LEI Nº.
5.534, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
AMPLIA LOTAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PROFESSOR I DE ENSINO FUNDAMENTAL,
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
PROFESSOR II.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam ampliados para 364 (trezentos e
sessenta e quatro), o número de cargos públicos de provimento efetivo, de Professor
I de Ensino Fundamental, referência 9, criado pela Lei
nº. 4.173, de 17 de fevereiro de 1999; para 400 (quatrocentos), o número de
cargos para Professor de Educação Infantil, referência 06, criado e descrito no
Anexo A da Lei nº. 3.987, de 22 de julho
de 1997, e para 115 (cento e quinze), o número de cargos para Professor II,
referência 7, ampliado pela Lei nº. 4.196, de 4
de maio de 1.999, com lotação da Secretaria de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a
serem consignadas em orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
HAMILTON
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.