LEI Nº. 4173, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1999.
Amplia
a lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da
Prefeitura Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de
Jacareí os cargos públicos, de provimento efetivo, abaixo
relacionados, ficando a lotação desses cargos ampliada.
CARGO
|
CARGOS
CRIADOS |
REFERÊNCIA
|
LOTAÇÃO
GERAL |
Professor I – De Ensino
Fundamental
|
364 |
9 |
230 |
Professor de Educação Física
|
50 |
6 |
90 |
Art. 2º - As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 17 de fevereiro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 19/02/1999, no Boletim Municipal.