LEI Nº. 4196, DE 4 DE MAIO DE 1999.
Amplia
a lotação de cargo público, de provimento efetivo, de Professor II, do Quadro
de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam criados, no Quadro
de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 115 (cento e quinze) cargos públicos, de
provimento efetivo, de Professor II, Referência 7, ficando a lotação desse
cargo ampliada para 90 (noventa).
Quantitativo alterado pela Lei nº. 5534/2010
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal
de Jacareí, 4 de maio de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 07/05/1999 no
Boletim Oficial Municipal.