LEI Nº. 5531, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinado a atender despesas com o pagamento das Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP para manutenção da educação e manutenção dos serviços da saúde.

 

Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para  o período de 2010/2013”, Lei n° 5.373/2009 “Dispõe  sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2010 e dá outras providências” e Lei nº. 5.433/2009 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2010”.

 

Art. 2°Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora  aberto classificar-se-á  da seguinte forma:

 

02.04

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

02.04.01

Gabinete do Secretário de Saúde

 

 

10.301.0042.2162

Contribuições ao PASEP

 

 

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

+R$

300.000,00

 

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

02.05.03

Gerência de Ensino Fundamental

 

 

12.361.0042.2162

Contribuições ao PASEP

 

 

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

+R$

800.000,00

 

Art. 3° As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos oriundos de Convênios com o Governo Federal e Estadual e dos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

02.16

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

02.16.02

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

 

11.331.0042.2162

Contribuições ao PASEP

 

 

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

-R$

1.100.000,00                                         

 

Art. 4° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto,  as dotações das referidas dotações orçamentárias até o limite necessário,  nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5° As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí