LEI Nº. 5531, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinado a atender despesas com o
pagamento das Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP para manutenção da educação e manutenção dos serviços da saúde.
Parágrafo único. As
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Jacareí, para o período de
2010/2013”, Lei n° 5.373/2009 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e
execução da lei orçamentária para o ano 2010 e dá outras providências” e Lei nº. 5.433/2009 “Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2°Para efeito de execução
orçamentária, o crédito ora aberto
classificar-se-á da seguinte forma:
02.04 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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02.04.01 |
Gabinete do Secretário de
Saúde |
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10.301.0042.2162 |
Contribuições ao PASEP |
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3.3.90.47.00 |
Obrigações Tributárias e
Contributivas |
+R$ |
300.000,00 |
02.05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO |
|
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02.05.03 |
Gerência de Ensino
Fundamental |
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12.361.0042.2162 |
Contribuições ao PASEP |
|
|
3.3.90.47.00 |
Obrigações Tributárias e
Contributivas |
+R$ |
800.000,00 |
Art. 3° As despesas de que trata
o artigo anterior serão cobertas com recursos oriundos de Convênios com o
Governo Federal e Estadual e dos provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
02.16 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
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02.16.02 |
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos |
|
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11.331.0042.2162 |
Contribuições ao PASEP |
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3.3.90.47.00 |
Obrigações Tributárias e
Contributivas |
-R$ |
1.100.000,00 |
Art. 4° Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a suplementar por decreto,
as dotações das referidas dotações orçamentárias até o limite
necessário, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5° As despesas de que trata
o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às
orientações do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE
2010.
HAMILTON
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí