LEI Nº 5.485, DE 10 DE JUNHO
DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir na
Contabilidade Municipal um crédito adicional especial no valor de R$
9.498.235,73 (nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e
trinta e cinco reais e setenta e três centavos), destinado a atender despesas
com a manutenção da educação básica no Município, Piso Básico Variável com idosos e/ou crianças
de até 06 anos e suas respectivas famílias e
obrigações tributárias e contributivas.
Parágrafo único.
As alterações aprovadas nesta Lei serão
devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009, que
“dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei n° 5.373/2009, que “dispõe
sobre as diretrizes para elaboração e
execução da lei orçamentária para
o ano 2010 e dá outras providências” e
Lei nº 5.433/2009,
que “estima a Receita e Fixa
a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2º Para
efeito de execução
orçamentária, o crédito
ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02.05 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
|
02.05.02 |
Gerência do Ensino Infantil |
|
12.365.0036.2219 |
Folha de Pagamento
Pré-Escola-FUNDEB-Prof. Magistério |
|
3.1.90.04.00 |
Contratação por Tempo
Determinado |
R$ 3.750.000,00 |
02.05.03 |
Gerência de Ensino
Fundamental |
|
12.361.0008.1226 |
Construção de Unidade Escolar
no Bairro Parque Imperial |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 762.666,84 |
12.361.0008.1227 |
Reforma da EMEF “Prof. Tito
Máximo” |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 152.938,86 |
12.361.0008.1228 |
Construção e Reforma da EMEF
“Profa. Ricardina dos Santos Moraes” |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 751.952,75 |
12.361.0008.1229 |
Obras Educacionais |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 325.000,00 |
12.361.0008.2329 |
Despesas com Transporte de
Alunos |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica |
R$ 325.000,00 |
12.361.0036.2330 |
Folha de Pagamento Ensino
Fundamental-FUNDEB/ESTADO-Prof. Magistério |
|
3.1.90.04.00 |
Contratação por Tempo
Determinado |
R$ 2.000.000,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil |
R$ 1.360.677,28 |
02.09 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA |
|
02.09.02 |
Fundo Municipal de
Assistência Social |
|
08.244.0015.2331 |
Co-Financiamento Federal
- Piso Básico Variável II |
|
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
R$ 12.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$ 4.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Física |
R$ 2.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica |
R$ 2.000,00 |
02.16 |
ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO |
|
02.16.02 |
Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos |
|
04.122.0010.2159 |
Despesas Diversas da
Administração |
|
3.3.90.47.00 |
Obrigações Tributárias e
Contributivas |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 2º desta Lei
serão cobertas com recursos oriundos de Convênios com o Governo Federal e
Estadual e dos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02.05 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
|
02.05.02 |
Gerência do Ensino
Infantil |
|
12.365.0036.2219 |
Folha de Pagamento
Pré-Escola-FUNDEB-Prof. Magistério |
|
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal Civil |
R$ 3.750.000,00 |
02.16 |
ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO |
|
02.16.02 |
Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos |
|
11.331.0042.2162 |
Contribuições ao PASEP |
|
3.3.90.47.00 |
Obrigações Tributárias
e Contributivas |
- R$ 50.000,00 |
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por decreto, as dotações das referidas dotações orçamentárias até o
limite necessário, nos termos da
legislação vigente.
Art. 5º As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem
de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE JUNHO DE
2010.
HAMILTON
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí