LEI Nº 5.472, DE 13 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Município de Jacareí autorizada a abrir na Contabilidade um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas com a Contribuição Patronal referente aos servidores efetivos do IPMJ e obrigações tributárias e contributivas.

 

Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei nº 5.432/2009 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei nº 5.373/2009 que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2010 e dá outras providências” e Lei nº 5.433/2009 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2010”.

 

Art. 2º Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

04

IINSTITUTO DE PREVID.DO MUN. DE JACAREÍ

 

 

01.01

Gabinete da Diretoria Executiva

 

 

09.272.0035.2315

Folha de Pagto do Gabinete da Diretoria Exec. IPMJ

 

 

3.1.91.13

Obrigações Patronais – Intra-Orçamentária

+R$

75.000,00

09.272.0035.2162

Contribuições ao Pasep

 

 

3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

+R$

250.000,00

 

Art. 3º. As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

04

IINSTITUTO DE PREVID.DO MUN. DE JACAREÍ

 

 

01.01

Gabinete da Diretoria Executiva

 

 

09.272.0035.2163

Manutenção do Gabinete da Diretoria Exec. do IPMJ

 

 

3.1.90.13 ( 4 )

Obrigações Patronais

-R$

45.000,00

09.272.0035.0009

Reserva do RPPS

 

 

7.7.99.99

Reserva para o RPPS

-R$

280.000,00

 

Art. 4º. Fica ainda a Diretoria Executiva autorizada a suplementar por Decreto, as referidas dotações orçamentárias até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º As despesas de que trata o caput do art. 1º dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE MAIO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.