LEI Nº 5.472, DE 13 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Município de Jacareí
autorizada a abrir na Contabilidade um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), destinado a cobrir
despesas com a Contribuição Patronal referente aos servidores efetivos do IPMJ
e obrigações tributárias e contributivas.
Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei nº 5.432/2009 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei nº 5.373/2009 que “Dispõe sobre as diretrizes
para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2010 e dá outras
providências” e Lei nº 5.433/2009 “Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2º Para
efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da
seguinte forma:
04 |
IINSTITUTO DE PREVID.DO MUN. DE JACAREÍ |
|
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01.01 |
Gabinete da Diretoria Executiva |
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09.272.0035.2315 |
Folha de Pagto do Gabinete da Diretoria Exec. IPMJ |
|
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3.1.91.13 |
Obrigações Patronais – Intra-Orçamentária |
+R$ |
75.000,00 |
09.272.0035.2162 |
Contribuições ao Pasep |
|
|
3.3.90.47 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
+R$ |
250.000,00 |
Art. 3º.
As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com anulação parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
04 |
IINSTITUTO
DE PREVID.DO MUN. DE JACAREÍ |
|
|
01.01 |
Gabinete
da Diretoria Executiva |
|
|
09.272.0035.2163 |
Manutenção
do Gabinete da Diretoria Exec. do IPMJ |
|
|
3.1.90.13 ( 4 ) |
Obrigações Patronais |
-R$ |
45.000,00 |
09.272.0035.0009 |
Reserva do RPPS |
|
|
7.7.99.99 |
Reserva para o RPPS |
-R$ |
280.000,00 |
Art. 4º.
Fica ainda a Diretoria Executiva autorizada a suplementar por Decreto, as
referidas dotações orçamentárias até o limite necessário, nos termos da
legislação vigente.
Art. 5º
As despesas de que trata o caput do art. 1º dispõem de suficientes dotações,
conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
13 DE MAIO DE 2010.
HAMILTON
AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.