LEI Nº 5.365, DE 18 DE JUNHO DE 2009

 

Dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A realização de estágio de estudantes no âmbito da Administração Pública Municipal obedecerá ao disposto na legislação federal aplicável no que couber, e ao que dispõe a presente Lei.

 

Art. 2º O estágio terá por objetivo a complementação curricular de estudantes preferencialmente residentes ou domiciliados no Município de Jacareí, regularmente matriculados em cursos de ensino superior, de educação profissional técnica de nível médio e de ensino médio, pelo período improrrogável de 2 (dois) anos.

 

Art. 3º Serão admitidos estagiários cursando ensino profissional técnico de nível médio e de ensino médio a partir do 2º ano letivo, e do ensino superior a partir do 1º ano letivo, exceto aqueles em que legislação específica autorize o estágio somente a partir do 4º ano letivo e/ou outras exceções.

 

Art. 4º Os estágios poderão ser realizados com ou sem ônus para a Administração Pública Municipal.

 

Art. 5º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

 

Art. 6º O estagiário poderá receber auxílio transporte integral, no limite imposto pela Administração.

 

Art. 7º Os valores da bolsa serão de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para os estagiários de nível superior e de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para os de cursos profissionalizantes técnicos de nível médio, e de ensino médio, correspondendo a uma carga horária de 6 (seis) horas diárias, sendo tais valores proporcionais para cargas horárias inferiores.

 

Art. 7º Os valores da bolsa serão de R$ 551,90 (quinhentos e cinquenta e um reais e noventa centavos) para os estagiários de nível superior e de R$ 426,73 (quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos) para os de cursos profissionalizantes técnicos de nível médio, e de ensino médio, correspondendo a uma carga horária de 6 (seis) horas diárias, sendo tais valores proporcionais para cargas horárias inferiores. (Redação dada pelo Decreto nº 1.929/2012)

 

Parágrafo Único. O valor da bolsa poderá ser reajustado por Decreto do Executivo.

 

Art. 8º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

 

§ 1º  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

 

§ 2º  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

 

Art. 9º A eventual concessão dos benefícios relacionados nesta Lei, não caracteriza vínculo empregatício.

 

Art. 10 Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, que deverá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, que ficará estabelecido no termo de compromisso.

 

Art. 11 O Executivo Municipal regulamentará esta Lei através de Decreto.

 

Art. 12 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários específicos de cada entidade da Administração Pública Municipal, já constantes do orçamento vigente.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 4.623, de 18 de julho de 2002 e nº 5.006, de 30 de novembro de 2006.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 DE JUNHO DE  2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 627 em 20/06/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.