Revogada pela Lei nº. 5493/2010
LEI Nº 5.316 DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2008
Altera o inciso III do artigo 5º da Lei n.º 4.656, de 9 de dezembro de 2002, que "institui
normas para concessão de incentivos tributários no Município, cria o Conselho
Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, revoga a Lei n.º 4.228, de 15 de outubro
de 1999, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso
III do artigo 5° da Lei n.º 4.656, de 9 de
dezembro de 2002, que "institui normas para concessão de incentivos
tributários no Município, cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento -
COMUDE, revoga a Lei n.º 4.228, de 15 de outubro de 1999, e dá outras
providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ................................................................................................................
......................................:
...
III - no caso de empreendedores de loteamentos para fins
residenciais, empresas industriais, prestadoras de serviços e comerciais que
efetivem investimentos em obras de infra-estrutura urbana e equipamentos
comunitários, considerados de interesse público pelo Município;
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em
03/01/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.