Revogado pela Lei nº
5498/2010
L E I Nº 5.294/200, 31 DE OUTUBRO DE 2008
ALTERA A LEI N.º 4.616,
DE 27 DE JUNHO DE 2002, QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO A LEI N.º 2.915, DE 13
DE MARÇO DE 1991.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art.
1º
O artigo
5º da Lei n.º 4.616,
de 27 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte
redação:
Art. 5º (...):
...
V - Consultoria
Legislativa.
...
Art. 2º Fica alterado o inciso
I do artigo 22 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho
de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22
. (...)
I - Assessorar o Prefeito e os Secretários nas questões
de natureza jurídica;
...
Art. 3º Fica
alterado o artigo
23 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 . (...)
I - Secretaria-Adjunta:
a) Gerência Administrativa;
b) Assistência Administrativa;
c) Consultoria Jurídica;
II - Procuradoria Jurídica;
III - Assistência Técnica;
IV - Assessoria Técnica.
Art. 4º Fica
alterado o §
1º do artigo 48 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho
de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48
. (...)
§ 1º Fica fixado em vinte por cento o percentual mínimo
de cargos de provimento em comissão a serem preenchidos por servidores de
carreira, nos termos do estabelecido pelo artigo 37, V, da Constituição
Federal.
...
Art. 5º Fica
o ANEXO
I - A,
GABINETE DO PREFEITO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho
de 2002, acrescido do ANEXO I - A8 - Consultoria Legislativa, que passa a
vigorar de acordo com o incluso ANEXO I - A8.
Art. 6º Ficam
alterados os ANEXOS
I - G1, G4
e G5
da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar nos termos dos inclusos ANEXOS I - G1, G4 e G5.
Art. 7º Ficam
revogados os ANEXOS
I - G6, G7, G8, G9, G11,
G12 e G13 da
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, da Lei n.º 4.616, de
27 de junho de 2002.
Art. 8º Fica
alterada a TABELA
A - GABINETE
DO PREFEITO, do Anexo III - Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA A - GABINETE DO PREFEITO.
Art. 9º Fica
alterada a TABELA
G -
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, do Anexo III - Do Quadro de Cargos em
Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002,
passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA G - SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS.
Art. 10
. A nomenclatura do
cargo de "advogado", constante da Lei
n.º 2.915, de 13 de março de 1991, fica alterada para
"procurador", bem como as suas atribuições, que passam a vigorar de
acordo a seguinte redação:
* Representar juridicamente o Município em juízo ou fora
dele, nas ações em que este for autor, réu ou interessado, acompanhando o
andamento do processo até sua decisão final;
* Elaborar petições, recursos em qualquer instância e de
qualquer espécie, comparecer a audiências e outros atos, todos voltados
exclusivamente à defesa dos direitos ou interesses do Município;
* Redigir ou elaborar documentos jurídicos em geral,
pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza
administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras,
aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão,
todos relativos exclusivamente à defesa dos interesses do Município.
Art. 11
. As despesas
provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria,
prevista no Orçamento do Município.
Art. 12
. O disposto no
artigo 4º desta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13
. Os demais artigos
desta Lei entram em vigor em 1º de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 DE OUTUBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 588 de:
01/11/2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
ANEXO I - A8
Consultoria Legislativa
Competências:
* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos
Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza
jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
* Promoção de estudos legislativos sobre as matérias de
competências de cada Secretaria;
* Verificação prévia da constitucionalidade e da
legalidade de atos normativos e administrativos;
* Coordenação e supervisão de todos os trabalhos
vinculados à área legislativa;
* Elaboração de projetos de leis, vetos, decretos,
portarias e demais atos administrativos;
* Manifestação acerca da constitucionalidade e
legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo;
* Emissão de pareceres sobre questões relacionadas com a
constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos,
portarias e demais atos administrativos apresentados pelo Prefeito, Secretários
e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;
* Acompanhamento da tramitação de pedidos de informações
oficiais do Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e
indireta;
* Participação em reuniões junto às Secretarias,
Autarquias, Fundações e Poder Legislativo;
* Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais;
* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito.
Cargo relacionado: Consultor Legislativo
Funções:
* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos
Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza
jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
* Promover estudos legislativos sobre as matérias de
competência de cada Secretaria;
* Verificar previamente a constitucionalidade e a
legalidade de atos normativos e administrativos;
* Coordenar e supervisionar todos os trabalhos
vinculados à área legislativa;
* Elaborar projetos de leis, vetos, decretos, portarias
e demais atos administrativos;
* Manifestar-se acerca da constitucionalidade e
legalidade das leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo;
* Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a
constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos,
portarias e demais atos administrativos apresentados pelo Prefeito, Secretários
e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;
* Acompanhar a tramitação de pedidos de informações
oficiais do Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e
indireta;
* Participar de reuniões junto às Secretarias,
Autarquias, Fundações e Poder Legislativo;
* Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais;
* Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito.
ANEXO I - G1
Secretaria Adjunta
Competências:
* Coordenação e supervisão, sob orientação do
Secretário, das atividades de planejamento, organização e execução, bem como
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de execução e de apoio administrativo;
* Promoção da integração e interação entre as diversas
Unidades da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
* Auxílio e assessoramento do Secretário no exercício de
suas atribuições;
* Coordenação e orientação da realização de estudos,
levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à
melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
* Substituição do Secretário de Assuntos Jurídicos na
sua vacância, e assunção da Secretaria na sua ausência;
* Execução de outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Cargo relacionado: Secretário Adjunto
Funções:
* Coordenar e supervisionar, sob orientação do
Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução, bem como gerenciar
as funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e
de apoio administrativo;
* Promover a integração e interação entre as diversas
Unidades da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
* Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de
suas atribuições;
* Coordenar e orientar a realização de estudos,
levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à
melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
* Substituir o Secretário de Assuntos Jurídicos na sua
vacância, e responder pela Secretaria na sua ausência;
* Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I - G4
Consultoria Jurídica
Competências:
* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos
Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza
jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
* Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de
competências de cada Secretaria;
* Verificação prévia da constitucionalidade e da
legalidade de atos administrativos;
* Coordenação e supervisão de todos os trabalhos
vinculados à sua área de atuação;
* Coordenação da busca de informações, bem como
elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais,
policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;
* Emissão de pareceres jurídicos sobre as matérias de
sua área de atuação;
* Participação em reuniões junto às Secretarias e ao
Ministério Público;
* Orientação e assessoramento das Comissões e Conselhos
vinculados ao Executivo sobre os procedimentos adequados a serem adotados;
* Elaboração de atos administrativos em geral;
* Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais;
* Exercer as atribuições dos procuradores nas suas
eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar peças jurídicas em
conjunto com os procuradores;
* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Prefeito e Secretário de Assuntos Jurídicos.
Cargo relacionado: Consultor Jurídico
Funções:
* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários,
especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica,
apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
* Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de
competências de cada Secretaria;
* Verificação prévia da constitucionalidade e da
legalidade de atos administrativos;
* Coordenação e supervisão de todos os trabalhos
vinculados à sua área de atuação;
* Coordenação da busca de informações, bem como elaboração
de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do
Ministério Público, e do Tribunal de Contas;
* Emissão de pareceres jurídicos sobre as matérias de
sua área de atuação;
* Participação em reuniões junto às Secretarias e ao
Ministério Público;
* Orientação e assessoramento das Comissões e Conselhos
vinculados ao Executivo sobre os procedimentos adequados a serem adotados;
* Elaboração de atos administrativos em geral;
* Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais;
* Exercer as atribuições dos procuradores nas suas
eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar peças jurídicas em
conjunto com os procuradores;
* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Prefeito e Secretário de Assuntos Jurídicos.
ANEXO I - G5
Chefia da Procuradoria Jurídica
Competências:
* Direção, coordenação, supervisão, fiscalização,
controle e orientação de todos os trabalhos vinculados à Procuradoria Jurídica,
especialmente do desempenho dos procuradores;
* Unificação dos procedimentos, interpretações e teses
jurídicas defendidas pela procuradoria na esfera judicial e administrativa, por
meio da edição de despachos normativos;
* Expedição de ordens de serviço para a organização e
divisão de funções e atribuições da Procuradoria;
* Solicitação de elaboração pelos procuradores de
estudos e pesquisas jurídicas em geral;
* Exercício das atribuições dos procuradores nas suas
eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar eventualmente peças
jurídicas em conjunto com os procuradores;
* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Prefeito ou pelo Secretário de Assuntos Jurídicos.
Cargo relacionado: Consultor Chefe da Procuradoria
Jurídica
Funções:
* Dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar,
controlar e orientar todos os trabalhos vinculados à Procuradoria Jurídica,
especialmente do desempenho dos procuradores;
* Unificar procedimentos, interpretações e teses
jurídicas defendidas pela Procuradoria na esfera judicial e administrativa, por
meio da edição de despachos normativos;
* Expedir ordens de serviço para a organização e divisão
de funções e atribuições da Procuradoria;
* Solicitar a elaboração pelos procuradores de estudos e
pesquisas jurídicas em geral;
* Exercer as atribuições dos procuradores nas suas
eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar eventualmente peças
jurídicas em conjunto com os procuradores;
* Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Prefeito ou pelo Secretário de Assuntos Jurídicos.
ANEXO III - DO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA A - GABINETE
DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor
Geral |
CCI |
01 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
Assistente
Técnico |
CCV |
04 |
Assessor
Técnico |
CCII |
02 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
Consultor
Legislativo |
CCII |
02 |
TABELA G –
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Secretário Adjunto |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Consultor Jurídico |
CCII |
08 |
Consultor Chefe da Procuradoria
Jurídica |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |