L E I Nº 5.293/2008

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinado a atender a criação de elementos de despesas para contratação por tempo determinado nas ações 2225 - Manutenção do Programa Esporte e Lazer da Cidade, e 2261 - Manutenção do Projeto Esporte Social.

Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que "dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009"; Lei n° 5.066/2007, que "dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano 2008 e dá outras providências" e Lei nº 5.118/2007, que "estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008".

Art. 2º Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

02.15SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO02.15.01Gabinete do Secretário de Esportes e Recreação27.812.0025.2225Manutenção do Programa Esporte e Lazer da Cidade3.1.90.04.00Contratação por Tempo DeterminadoR$ 75.000,0027.812.0025.2261Manutenção do Projeto Esporte Social3.1.90.04.00Contratação por Tempo DeterminadoR$ 70.000,00LEI Nº 5.293/2008 - Fls. 02

Art. 3° As despesas de que trata o art. 2º serão cobertas com recursos provenientes do Programa Esporte e Lazer da Cidade do Governo Federal e do Projeto Esporte Social do Governo do Estado.

Art. 4° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 5° As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, em conformidade às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 DE OUTUBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 588 de: 01/11/2008.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.