LEI Nº. 5.259, DE 18 DE JULHO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica
o Poder Executivo autorizado
a abrir na
Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$
86.240,00 (Oitenta e seis mil e duzentos e quarenta reais), destinado a atender
despesas com a criação de elemento de despesa para aquisição
de material de consumo na ação 2225 – Manutenção do Programa Esporte e Lazer da
Cidade e para desenvolvimento do Projeto
Esporte Social.
Parágrafo
Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de
2006/2009, Lei n° 5.066/2007, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e
execução da lei orçamentária para o ano 2008 e dá outras providências e Lei nº 5.118/2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o
exercício financeiro de 2008.
Art. 2° As despesas
de que trata o art. 1º desta Lei serão
cobertas com recursos provenientes do Programa Esporte e Lazer da Cidade
do Governo Federal e do Projeto Esporte Social do Governo do Estado, bem como o
oriundo de anulação parcial de dotação orçamentária.
Art. 3° Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das
referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° As despesas
de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se
às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de Julho de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.