LEI Nº. 5.259, DE 18 DE JULHO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Fica  o  Poder Executivo  autorizado  a  abrir  na  Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 86.240,00 (Oitenta e seis mil e duzentos e quarenta reais), destinado a atender despesas  com a  criação de elemento de despesa para aquisição de material de consumo na ação 2225 – Manutenção do Programa Esporte e Lazer da Cidade e para  desenvolvimento do Projeto Esporte Social.

 

Parágrafo Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009, Lei n° 5.066/2007, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2008 e dá outras providências e Lei nº 5.118/2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008.

 

Art. 2°  As despesas de que trata o art. 1º desta Lei serão  cobertas com recursos provenientes do Programa Esporte e Lazer da Cidade do Governo Federal e do Projeto Esporte Social do Governo do Estado, bem como o oriundo de anulação parcial de dotação orçamentária.

 

Art. 3°  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4°  As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de Julho de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.