LEI Nº. 5.253, DE 11 DE JULHO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO  DO  MUNICÍPIO   DE   JACAREÍ,  USANDO  DAS ATRIBUIÇÕES  QUE  LHE  SÃO  CONFERIDAS  POR  LEI,  FAZ  SABER  QUE  A  CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Fica  o  Poder Executivo  autorizado  a  abrir  na  Secretaria  de Assistência Social e Cidadania um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 87.131,47 (Oitenta e sete mil, cento e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), destinado a atender despesas com crianças e adolescentes em situação de violência doméstica, bem como cobrir novas despesas das ações  2131 - Co-Financiamento Federal Piso Transição Média Complexidade I - PSE, 2196 -  Co-Financiamento Federal Piso Básico de Transição - PSB e 2205 - Co-Financiamento Federal Piso Transição Alta Complexidade I - PSE.                       

                    

Parágrafo Único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009, Lei n° 5.066/2007, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2008 e dá outras providências e Lei nº 5.118/2007, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2008. 

 

Art. 2°  Para  efeito  de  execução  orçamentária,  o  crédito  ora  aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

02.09                          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

02.09.02                         Fundo Municipal de Assistência Social

08.242.0007.2131     Co-Financiamento Federal Piso Transição Média Complexidade I-PSE

3.3.90.30.00              Material de Consumo                                                   +R$ 4.000,00                                                     

3.3.90.36.00              Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                    +R$ 3.875,38

3.3.90.39.00              Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 +R$ 4.000,00      

08.244.0015.2196     Co-Financiamento Federal  Piso Básico de Transição – PSB

3.3.90.30.00              Material de Consumo                                                  + R$1.224,69

3.3.90.36.00              Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física                  + R$ 4.000,00

3.3.90.39.00              Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica               + R$ 4.000,00

 

08.244.0007.2205     Co-Financiamento Federal Piso Transição Alta Complexidade I –PSE

3.3.90.30.00              Material de Consumo                                                  + R$ 1.000,00

3.3.90.36.00              Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física                  + R$ 6.031,10

3.3.90.39.00              Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica               + R$ 5.000,00

08.243.0007.2260     Co – Financiamento Estadual para o CREAS

3.3.90.30.00              Material de Consumo                                                  + R$ 6.000,00

3.3.90.36.00              Serviços de Terceiros – Pessoa Física                            + R$ 8.000,00

3.3.90.39.00              Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                          +R$40.000,00

 

Art. 3°  As despesas de que trata o artigo 2º desta Lei, serão cobertas com recursos oriundos de Convênios Federal e Estadual a serem repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4°  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto as dotações das referidas ações até o limite necessário,  nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5°  As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6°   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de Julho de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.