LEI Nº. 5.240, DE 26
DE JUNHO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um crédito
adicional especial no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas com a
elaboração do Plano Municipal de Meio
Ambiente.
Parágrafo Único. As
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período
de 2006/2009”, Lei n° 5.066/2007, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”,
e Lei nº 5.118/2007, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o
exercício financeiro de
Art. 2º Para
efeito de execução orçamentária, o crédito ora
aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02.13 |
SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE |
|
02.
13.01 |
Gabinete
do Secretário de Meio Ambiente |
|
18.541.0031.1095 |
Elaboração
do Plano Municipal de Meio Ambiente |
|
3.3.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+ R$
25.000,00 |
4.4.90.51.00 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+ R$
300.000,00 |
Art. 3º As
despesas de que trata o artigo 2º desta Lei
decorrerão da anulação dos saldos das seguintes dotações orçamentárias:
02.10 |
SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
|
02.10.05 |
Departamentos
de Projetos e Obras |
|
15.451.0014.10020 |
Desapropriação
e Compras de áreas |
|
4.4.90.61.00 |
Aquisição
de Imóveis |
-
R$ 25.000,00 |
Art. 4º Fica ainda
o Poder Executivo Autorizado a suplementar por Decreto, a dotação da referida
ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º As
despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes
dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de Junho de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL