LEI Nº. 5.238, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

 

Dispõe sobre os cargos públicos de provimento efetivo da Guarda Civil e Defesa Civil da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A denominação, requisitos para preenchimento, atribuições, referência de vencimento e lotação dos cargos de provimento efetivo da Guarda Civil e Defesa Civil, pertencentes à Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão, passam a vigorar de acordo com esta Lei, nos termos estabelecidos nos Anexos I e II.

 

Art. 2º  Os integrantes da Guarda Civil e da Defesa Civil estão sujeitos a jornada especial de trabalho, que se caracteriza pelo cumprimento de horário irregular e plantões noturnos.

 

Art. 3º  Os servidores ocupantes dos cargos de Guarda Civil e Agente de Defesa Civil poderão, sempre que houver necessidade de atender situações excepcionais e temporárias, ser convocados para prestar serviços extraordinários.

 

Art. 4º  Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil de 1ª Classe, Guarda Civil de 2ª Classe, Guarda Civil de 3ª Classe e Guarda Civil de Classe Especial serão enquadrados, a partir da entrada em vigor desta Lei, como Guarda Civil, conforme estabelecido no Anexo I.

 

Art. 5º  Os integrantes da Guarda Civil, desde que devidamente credenciados pelo órgão competente e autorizados pelo Secretário de Segurança e de Defesa do Cidadão, quando no exercício de suas funções, portarão armas fornecidas pelo Município.

 

Art. 6º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2008, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 4.478, de 23 de julho de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Junho de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MARCO MUNICIPAL AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Guarda Civil.

 

REFERÊNCIA: 5

 

LOTAÇÃO: 360

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- exercer vigilância em edifícios públicos municipais, percorrendo suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, mantendo o controle das ocorrências, evitando roubos, furtos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança;

- auxiliar nos procedimentos de segurança de autoridades e do público em geral nos eventos promovidos pela Municipalidade ou para os quais seja solicitada a participação da Guarda Civil;

- auxiliar nos procedimentos de segurança dos servidores públicos municipais em operações externas exercidas pelos mesmos em razão das atribuições de seus cargos;

- dirigir as viaturas da Guarda Civil;

- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.

 

HORÁRIO TRABALHO: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

- instrução: 2º grau completo;

- certidão negativa dos distribuidores criminais nos lugares de residência do candidato nos últimos cinco anos, bem como declaração pessoal, sob as penas da lei, de não registrar nenhum antecedente criminal;

- aprovação em exame psicotécnico e psicológico para uso de armas de fogo;

- altura mínima de 1,65 m para homem e 1,60 m para mulher;

- idade mínima de 21 anos e máxima de 35 anos;

- possuir carteira nacional de habilitação para direção de veículos automotores;

- aprovação em teste de aptidão física.

 

ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Defesa Civil.

 

REFERÊNCIA: 5

 

LOTAÇÃO: 20

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- executar as ações de defesa civil em suas diversas fases de atividades, atuando nos eventos danosos e nas situações de calamidades, aplicando as medidas necessárias de socorro, assistenciais e recuperativas;

- executar atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros, notadamente nas ações de incêndio em mato, de salvamento, enchentes e demais conseqüências de precipitações pluviométricas ou distúrbios meteorológicos acentuados e, ainda, de preservação de locais atingidos por eventos danosos;

- dirigir as viaturas da Defesa Civil;

- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.

 

HORÁRIO TRABALHO: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

 

- instrução: 2º grau completo;

- certidão negativa dos distribuidores criminais nos lugares de residência do candidato nos últimos cinco anos, bem como declaração pessoal, sob as penas da lei, de não registrar nenhum antecedente criminal;

- habilitação profissional em curso de primeiros socorros ou de prevenção de combate a incêndio;

- idade mínima de 21 anos e máxima de 35 anos;

- possuir carteira nacional de habilitação para direção de veículos automotores, categoria “D”;

- aprovação em teste de aptidão física;

- saber nadar.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.