LEI Nº. 5.238, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre os cargos públicos de provimento efetivo da
Guarda Civil e Defesa Civil da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A denominação, requisitos para preenchimento,
atribuições, referência de vencimento e lotação dos cargos de provimento
efetivo da Guarda Civil e Defesa Civil, pertencentes à Secretaria de Segurança
e de Defesa do Cidadão, passam a vigorar de acordo com esta Lei, nos termos
estabelecidos nos Anexos I e II.
Art. 2º
Os integrantes da Guarda Civil e da Defesa Civil estão sujeitos a
jornada especial de trabalho, que se caracteriza pelo cumprimento de horário
irregular e plantões noturnos.
Art. 3º
Os servidores ocupantes dos
cargos de Guarda Civil e Agente de Defesa Civil poderão, sempre que houver
necessidade de atender situações excepcionais e temporárias, ser convocados
para prestar serviços extraordinários.
Art. 4º
Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil de
1ª Classe, Guarda Civil de 2ª Classe, Guarda Civil de 3ª Classe e Guarda Civil
de Classe Especial serão enquadrados, a partir da entrada em vigor desta Lei,
como Guarda Civil, conforme estabelecido no Anexo I.
Art.
5º Os integrantes da Guarda Civil, desde que devidamente credenciados pelo
órgão competente e autorizados pelo Secretário de Segurança e de Defesa do
Cidadão, quando no exercício de suas funções, portarão armas fornecidas pelo
Município.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de dotação do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de
2008, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 4.478, de 23 de julho de 2001.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de Junho de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MARCO MUNICIPAL AURÉLIO DE SOUZA.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: Guarda
Civil.
REFERÊNCIA: 5
LOTAÇÃO: 360
DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES:
-
exercer vigilância em edifícios públicos municipais, percorrendo suas
dependências e observando a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais,
mantendo o controle das ocorrências, evitando roubos, furtos, atos de violência
e outras infrações à ordem e à segurança;
- auxiliar nos procedimentos de
segurança de autoridades e do público em geral nos eventos promovidos pela
Municipalidade ou para os quais seja solicitada a participação da Guarda Civil;
- auxiliar nos procedimentos de
segurança dos servidores públicos municipais em operações externas exercidas
pelos mesmos em razão das atribuições de seus cargos;
-
dirigir as viaturas da Guarda Civil;
-
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.
HORÁRIO
TRABALHO: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO:
-
instrução: 2º grau completo;
-
certidão negativa dos distribuidores criminais nos lugares de residência do
candidato nos últimos cinco anos, bem como declaração pessoal, sob as penas da
lei, de não registrar nenhum antecedente criminal;
-
aprovação em exame psicotécnico e psicológico para uso de armas de fogo;
-
altura mínima de
- idade
mínima de 21 anos e máxima de 35 anos;
-
possuir carteira nacional de habilitação para direção de veículos automotores;
-
aprovação em teste de aptidão física.
ANEXO
II
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Defesa Civil.
REFERÊNCIA: 5
LOTAÇÃO: 20
DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES:
- executar as ações de defesa
civil em suas diversas fases de atividades, atuando nos eventos danosos e nas
situações de calamidades, aplicando as medidas necessárias de socorro,
assistenciais e recuperativas;
-
executar atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros, notadamente nas ações de
incêndio em mato, de salvamento, enchentes e demais conseqüências de
precipitações pluviométricas ou distúrbios meteorológicos acentuados e, ainda,
de preservação de locais atingidos por eventos danosos;
-
dirigir as viaturas da Defesa Civil;
-
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.
HORÁRIO TRABALHO:
período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
- instrução: 2º grau completo;
- certidão negativa dos
distribuidores criminais nos lugares de residência do candidato nos últimos
cinco anos, bem como declaração pessoal, sob as penas da lei, de não registrar
nenhum antecedente criminal;
- habilitação profissional em curso de primeiros
socorros ou de prevenção de combate a incêndio;
- idade mínima de 21 anos e máxima de 35 anos;
- possuir carteira nacional de habilitação para
direção de veículos automotores, categoria “D”;
- aprovação em teste de aptidão física;
- saber nadar.