LEI Nº. 5.220, DE 21 DE MAIO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica  o  Poder Executivo  autorizado  a  abrir  na Fundação Pró-Lar de Jacareí, um crédito adicional especial no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), destinado a atender despesas específicas com o Plano Habitacional de Interesse Social.

 

Parágrafo Único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n° 5.066/2007, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei nº 5.118/2007, queestima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008”.

 

Art. 2º  Para  efeito  de  execução  orçamentária,  o  crédito  ora  aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

06.01

Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí

 

 

06.01.01

Gabinete da Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí

 

 

16.482.0026.1178

Plano Habitacional de Interesse Social

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

+R$

58.640,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

+R$

10.360,00

3.3.90.30

Material de Consumo

+R$

  2.000,00

 

Art. 3º  As despesas de que trata o artigo 2º desta Lei serão cobertas com recursos previstos nos incisos I e II do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Maio de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.