LEI Nº. 5.219, DE 21 DE MAIO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir na Fundação Pró-Lar de Jacareí, um crédito
adicional especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais),
destinado a atender despesas específicas com apoio à construção habitacional
para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único.
As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o
período de 2006/2009”, Lei n° 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração
e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei nº 5.118/07, que “estima a receita e fixa a
despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de
Art. 2º Para efeito
de execução orçamentária,
o crédito ora
aberto classificar-se-á da seguinte forma:
06.01 |
Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí |
|
|
06.01.01 |
Gabinete da Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí |
|
|
16.482.0026.1177 |
Apoio à Construção Habitacional para famílias de Baixa Renda |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
+R$ |
28.970,00 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
+R$ |
1.030,00 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
+R$ |
2.000,00 |
Art. 3º
As despesas de que trata o artigo 2º desta Lei serão cobertas com
recursos previstos nos incisos I e II do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de
17 de março de 1964.
Art.
4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado
a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite
necessário, nos termos da legislação vigente.
Art.
5º As despesas de que trata o caput do art. 1°
dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de Maio de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL