LEI Nº. 5.218, DE 21 DE MAIO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica  o  Poder Executivo  autorizado  a  abrir  na Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 575.000,00 (Quinhentos e Setenta e Cinco mil reais), destinado a atender despesas com a devolução de contribuições previdenciárias nas ações 2252-Manutenção do Fundo Previdenciário Capitalizado e 2253-Manutenção do Fundo Previdenciário Financeiro.

 

Parágrafo Único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n° 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei nº 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008”.

 

Art. 2º  Para  efeito  de  execução  orçamentária,  o  crédito  ora  aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

04

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

 

04.01

 DIRETORIA EXECUTIVA DO IPMJ

 

04.01.01

Gabinete da Diretoria Executiva do IPMJ

 

09.272.0035.2252

Manutenção do Fundo Previdenciário Capitalizado

 

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

+ R$ 475.000,00

 

09.272.0035.2253

Manutenção do Fundo Previdenciário Financeiro

 

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

+ R$  100.000,00

 

Art. 3º  As despesas de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

04

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

 

04.01

 DIRETORIA EXECUTIVA DO IPMJ

 

04.01.01

Gabinete da Diretoria Executiva do IPMJ

 

09.272.0035.1106

Construção da Nova Sede do IPMJ

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

-R$ 575.000,00

 

Art. 4º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário,  nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Maio de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.