LEI Nº. 5.218, DE 21
DE MAIO DE 2008
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a
abrir na Diretoria Executiva do
Instituto de Previdência do Município de Jacareí, um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 575.000,00 (Quinhentos e Setenta e Cinco mil reais), destinado a
atender despesas com a devolução de contribuições previdenciárias nas ações
2252-Manutenção do Fundo Previdenciário Capitalizado e 2253-Manutenção do Fundo
Previdenciário Financeiro.
Parágrafo Único. As
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período
de 2006/2009”, Lei n° 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”,
e Lei nº 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o
exercício financeiro de
Art. 2º Para efeito
de execução orçamentária,
o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
04 |
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ |
|
04.01 |
DIRETORIA EXECUTIVA DO IPMJ |
|
04.01.01 |
Gabinete
da Diretoria Executiva do IPMJ |
|
09.272.0035.2252 |
Manutenção
do Fundo Previdenciário Capitalizado |
|
3.3.90.93 |
Indenizações
e Restituições |
+ R$
475.000,00 |
09.272.0035.2253 |
Manutenção
do Fundo Previdenciário Financeiro |
|
3.3.90.93.00 |
Indenizações
e Restituições |
+
R$ 100.000,00 |
Art. 3º As
despesas de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
04 |
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ |
|
04.01 |
DIRETORIA EXECUTIVA DO IPMJ |
|
04.01.01 |
Gabinete
da Diretoria Executiva do IPMJ |
|
09.272.0035.1106 |
Construção
da Nova Sede do IPMJ |
|
4.4.90.51.00 |
Obras
e Instalações |
-R$
575.000,00 |
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas
ações até o limite necessário, nos
termos da legislação vigente.
Art. 5º As
despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes
dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de Maio de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL