Altera a Lei n.º 5.134, de 17 de janeiro
de 2008, que “retifica o artigo 1º da Lei n.º 737, de 14 de maio de
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
1º da Lei n.º 5.134, de 17 de janeiro de 2008, para acrescer o inciso III no artigo 1º da Lei n.º 737, de 14 de maio de 1962,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica retificado o caput e a descrição do
artigo 1º da Lei n.º 737, de 14 de maio de 1962, passando a vigorar acrescido
dos incisos I, II e III, com a seguinte redação:
Art. 1º
.....................................................................................................................
....................................................................................
III - Inicia no canto do terreno, esquina da Praça dos Três Poderes
com o final do arco de concordância com a Rua XV de Novembro, no Vértice
A, e sai acompanhando o alinhamento da primeira via por um único segmento
de reta com a distancia de 75,19m e azimute 15º39’38” até o Vértice
B, ponto do início da esquina com a alça de estacionamento; sai em
curva à direita com raio de 1,94m e o desenvolvimento de 1,17m
até o Vértice C; continua agora reto indo por quatro segmentos com a
distancia de 25,30m e azimute 60º21’51” até o Vértice D, 21,47m
de distancia e azimute 60º37’39” até o Vértice E, 19,71m
de distancia e azimute 60º27’28” até o Vértice F, e 25,82m
de distancia e azimute 60º23’15” até o Vértice G, saindo do
alinhamento da alça de estacionamento, e iniciando o alinhamento com a Rua
Capitão João José de Macedo, indo por um arco de curva com raio de 0,93m
e o desenvolvimento de 1,75m até o Vértice H, iniciando o
alinhamento com esta última via; segue por este alinhamento em dois segmentos
de retas com a distancia de 50,65m e azimute 150º32’12” chegando
ao Vértice I, e 20,14m com azimute 150º28’12” chegando ao
Vértice J; deste, vira a direita por
curva de raio de 0,86m e
desenvolvimento de 1,75m, entrando no alinhamento da Rua XV de
Novembro; continua agora indo por quatro segmentos de reta com a distancia
de 29,07m e azimute 240º42’41” até o Vértice L, 18,93m
de distancia e azimute 240º29’22” até o Vértice M, 16,86m
de distancia e azimute 240º23’31” até o Vértice N, e 72,27m
de distancia e azimute 240º31’19” até o Vértice O, saindo do
alinhamento da Rua VX de Novembro, e de volta
ao alinhamento com a curva de concordância com a Praça dos Três Poderes,
à direita, com raio de 11,97m e desenvolvimento de 26,83m
chegando finalmente ao Vértice A, inicial, fechando a área de 9.303,02m², na qual está inserida a área de 1.055,00m², objeto de doação ao Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, constante da Transcrição 12.290 do Registro de
Imóveis, onde está locado o prédio do Fórum.”
Art. 2º O artigo 2º da Lei n.º 5.134, de 17 de
janeiro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte
redação:
“Art. 2º .................................................................................................................
..............................................................
IV - Inicia a descrição da projeção do prédio a ser
edificado no Vértice M, localizado na lateral do prédio existente, lado
este voltado para a Rua Cap. João José de Macedo, a 4,85m do seu
canto, sai reto acompanhando este alinhamento por 10,36m indo até o Vértice
N; vira à direita e sai reto até o Vértice O por 2,72m; torna
a virar à direita e segue reto por 4,54m até o Vértice P; deste,
dobra à esquerda indo por 2,00m até o Vértice Q; torna a virar à
esquerda e segue reto por 20,00m até o Vértice A; vira à direita
e vai reto por 15,80m até o Vértice B, estando esta lateral
voltada para a alça de estacionamento; deste, vai pela direita por reta
de 16,76m até o Vértice C; vira agora à esquerda indo até o Vértice
D por 1,20m de distância; vira à direita por arco de raio de 1,50m
e desenvolvimento de 2,36m indo até o Vértice E; deste, sai reto
e por 6,92m alcança o Vértice F; agora vira à direita e vai por
linha sinuosa composta de dois arcos reversos de raio de 1,50m e desemvolvimento total de 3,14m até o Vértice G; seguindo agora em
frente, vai reto por 1,86m até chegar ao Vértice H; deste, dobra
à direita em curva de raio de 1,50m e desenvolvimento de 2,05m
vai até o Vértice I; vira à esquerda indo reto até o Vértice J
por uma distância de 19,72m, estando todas estas medidas voltadas para a
Rua Cap. João José de Macedo; vira à direita e vai reto por 15,80m
até o Vértice K, acompanhando o lado virado para a Rua XV de Novembro;
torna a virar à direita indo reto por 25,00m até o Vértice L;
finalmente, vira à esquerda e indo reto por uma distância de 4,72m chega
ao ponto inicial, Vértice M, totalizando a área de 873,63m² da referida projeção.”
Art.
3º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar
por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área descrita no inciso IV, do artigo 2º da Lei n.º
5.134/2008, com a finalidade de ampliação do prédio do Fórum da Comarca.
Art.
4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 5º As despesas relativas à
escritura e o respectivo registro serão de responsabilidade da adquirente.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada no Boletim Oficial de 18/04/2008.