LEI Nº 737, de 14 de maio de
1962
A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa
a constituir bem patrimonial do Município, revertido na categoria de bem
público de uso comum, um terreno situado no perímetro urbano desta cidade, e
destacado da Praça Santos Dumont, com as seguintes medidas e confrontações:
“Uma área de terreno com 3.025 m² (treis mil e
vinte e cinco metros quadrados), constituída por um quadrado com 55,00 m (cinqüenta e cinco
metros quadrados) de lado, sendo um dos lados paralelos à Rua Capitão João José
de Macedo, de cujo eixo no seu canto do lado direito de quem olha para a rua
citada, dista 38,50 m
(trinta e oito metros e cinqüenta centímetros) e do lado esquerdo 38,50 (trinta
e oito metros e cinqüenta centímetros) e outro lado paralelo à Avenida 8 de
maio, de cujo eixo no seu canto do lado direito de quem olha para a Avenida
acima citada, dista 41 m
(quarenta e um metros) e do lado esquerdo 20,50 m (vinte metros e
cinqüenta centímetros), confrontando-se pelos quatro lados com a Praça Santos
Dumont.”
Art. 2º As
repartições municipais farão os registro e anotações decorrentes desta Lei e providenciarão
a imediata transcrição no registro público do imóvel patrimonial descrito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia dois de
julho de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Maio de 1962.
ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.