LEI Nº. 5134, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.

  

Retifica o artigo 1º da Lei n.º 737, de 14 de maio de 1962 e autoriza o Executivo a desafetar áreas da classe de bens de uso comum e incorporá-las à classe de bens de uso especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Fica retificado o caput e a descrição do artigo 1º da Lei n.º 737, de 14 de maio de 1962, passando a vigorar acrescido dos incisos I, II e III, com a seguinte redação:

Caput alterado pela Lei nº. 5206/2008

 

“Art. 1º  Passa a constituir bem patrimonial do Município, na categoria de bem de uso comum, as áreas situadas no perímetro urbano desta cidade, destacadas da Praça dos Três Poderes, com as seguintes descrições:

 

I - Inicia no canto do terreno, esquina da Praça dos Três Poderes com a Rua Capitão Joaquim Pinheiro do Prado, no Vértice A, e sai acompanhando o alinhamento desta última via por cinco segmentos de reta com a distancia de 10,75m e azimute 38º49’17” até o Vértice B, 7,66m de distancia e azimute 39º21’15” até o Vértice C, 23,36m de distancia e azimute 38º56’2” até o Vértice D, 9,93m de distancia e azimute 39º15’55” até o Vértice E, e, 52,51m de distancia e azimute 39º11’7” até o Vértice F, ponto do início da esquina com a Rua Capitão João José de Macedo, saindo em curva à direita com raio de 1,94m e o desenvolvimento de 3,75m até o Vértice G; continua agora reto com a distância de 17,98m e azimute de 150º20’58” até o Vértice H; deste, torna a virar à direita em curva de raio de 4,04m e desenvolvimento de 2,37m, chegando ao Vértice I, saindo do alinhamento da Rua Capitão João José de Macedo, e iniciando o alinhamento com o outro braço da Praça dos Três Poderes, indo por quatro segmentos de reta com a distancia de 32,28m e azimute 193º52’31” até o Vértice J, 30,23m de distancia e azimute 193º52’11” até o Vértice K, 6,64m de distancia e azimute 193º44’34” até o Vértice L, e 51,23m de distancia e azimute 193º40’57” até o Vértice M; neste ponto vira à direita e vai por um arco de curva com raio de 1,90m e o desenvolvimento de 3,95m até o Vértice N, iniciando o alinhamento do primeiro braço da Praça dos Três Poderes; segue por este alinhamento em três segmentos de retas passando pelos Vértices O, P e chegando ao Q com as distancias de 23,61m, 13,54m e 18,37m, dos azimutes 312º42’27”, 313º6’40” e 313º1’15” respectivamente; deste, finalmente na confrontação inicial, vira à direita em curva de raio de 19,34m e desenvolvimento de 19,44m chegando ao Vértice A, inicial, fechando a área de 5.511,74m².

 

II - Inicia no canto do terreno, esquina do braço da Praça dos Três Poderes com a alça de estacionamento, no Vértice A, e sai acompanhando o alinhamento desta primeira via por três segmentos de reta com a distancia de 22,93m e azimute 13º55’30” até o Vértice B, 7,80m de distancia e azimute 13º19’43” até o Vértice C, 28,55m de distancia e azimute 13º52’50” até o Vértice D, ponto do início com o balão de retorno na esquina com a Rua Capitão João José de Macedo, saindo em curva à direita com raio de 16,42m e o desenvolvimento de 33,67m até o Vértice E; continua em curva de raio de 11,01m e desenvolvimento de 2,24m até encontrar o Vértice F; agora, continua reto com a distancia de 15,90m e azimute de 150º47’57” até o Vértice G; continua reto até o Vértice H por uma distancia de 32,97m e azimute 150º32’13”; deste, torna a virar à direita em curva de raio de 0,59m e desenvolvimento de 0,99m, chegando ao Vértice I e deixando o alinhamento da Rua Capitão João José de Macedo; inicia agora o alinhamento com a alça de estacionamento, indo por três segmentos de reta com a distancia de 19,19m e azimute 243º37’21” até o Vértice J, 9,65m de distancia e azimute 243º19’42” até o Vértice K, 31,97m de distancia e azimute 243º44’28” até o Vértice L; neste ponto vira à direita e vai por três arcos de curva, com raio de 9,04m e o desenvolvimento de 8,14m até o Vértice M, com raio de 7,43m e o desenvolvimento de 6,96m até o Vértice N, com raio de 9,14m e o desenvolvimento de 4,99m chegando ao Vértice A, na confrontação inicial, fechando a área de 3.106,92m².

 

III - Inicia no canto do terreno, esquina da Praça dos Três Poderes com o final do arco de concordância com a Rua XV de Novembro, no Vértice A, e sai acompanhando o alinhamento da primeira via por um único segmento de reta com a distancia de 75,19m e azimute 15º39’38” até o Vértice B, ponto do início da esquina com a alça de estacionamento; sai em curva à direita com raio de 1,94m e o desenvolvimento de 1,17m até o Vértice C; continua agora reto indo por quatro segmentos com a distancia de 25,30m e azimute 60º21’51” até o Vértice D, 21,47m de distancia e azimute 60º37’39” até o Vértice E, 19,71m de distancia e azimute 60º27’28” até o Vértice F, e 25,82m de distancia e azimute 60º23’15” até o Vértice G, saindo do alinhamento da alça de estacionamento, e iniciando o alinhamento com a Rua Capitão João José de Macedo, indo por um arco de curva com raio de 0,93m e o desenvolvimento de 1,75m até o Vértice H, iniciando o alinhamento com esta última via; segue por este alinhamento em dois segmentos de retas com a distancia de 50,65m e azimute 150º32’12” chegando ao Vértice I, e 20,14m com azimute 150º28’12” chegando ao Vértice J;  deste, vira a direita por curva de raio de 0,86m e  desenvolvimento de 1,75m, entrando no alinhamento da Rua XV de Novembro; continua agora indo por quatro segmentos de reta com a distancia de 29,07m e azimute 240º42’41” até o Vértice L, 18,93m de distancia e azimute 240º29’22” até o Vértice M, 16,86m de distancia e azimute 240º23’31” até o Vértice N, e 72,27m de distancia e azimute 240º31’19” até o Vértice O, saindo do alinhamento da Rua VX de Novembro, e de volta ao alinhamento com a curva de concordância com a Praça dos Três Poderes, à direita, com raio de 11,97m e desenvolvimento de 26,83m chegando finalmente ao Vértice A, inicial, fechando a área de 9.303,02m², na qual está inserida a área de 1.055,00m², objeto de doação ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, constante da Transcrição 12.290 do Registro de Imóveis, onde está locado o prédio do Fórum.

Inciso incluído pela Lei nº. 5206/2008

 

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens de uso especial parte do imóvel, localizado na Praça dos Três Poderes, com áreas que assim se descrevem:

 

I - Inicia a descrição da projeção do prédio no Vértice A, localizado no seu canto, sai à direita por arco com raio de 0,81m e de desenvolvimento de 1,20m indo até o Vértice B; vai agora em linha reta com 6,92m de distancia e azimute 355º12’52” até o Vértice C; torna a virar à direita por arco com raio de 0,67m e desenvolvimento de 1,20m até o Vértice D; deste, segue reto por mais 2,92m e azimute 63º43’11” até o Vértice E; agora, vira à esquerda e vai reto por 53,68m e azimute 13º38’27” até o Vértice F; torna a virar à direita por uma reta de 3,21m de distancia e azimute 103º48’25” até o Vértice G; vira à esquerda, indo reto por 6,73m e azimute 13º22’44” até o Vértice H; vira à direita e vai reto por 12,68m e azimute 104º01’34” até o Vértice I; vira agora à direita e vai por reta de 70,00m de comprimento e azimute 193º31’27” chegando ao Vértice J; torna finalmente a virar à direita, indo até o ponto inicial, por uma reta de 15,38m de comprimento e azimute 284º08’49”, chegando ao Vértice A, fechando a área de 1.105,43m².

 

II - Inicia a descrição da projeção do prédio existente no Vértice D, localizado no canto do prédio a ampliar, perto da atual entrada principal, sai no sentido horário por arco com raio de 15,34m de desenvolvimento de 30,94m indo até o Vértice E; vira à esquerda em linha reta, acompanhando o raio com a distancia de 1,80m até o Vértice F; vira à direita e vai acompanhando o arco de 17,14m de raio com o desenvolvimento de 16,60m, chegando-se ao Vértice G; vira à direita e vai reto por 1,09m até o Vértice H, acompanhando a linha do raio; vira agora à esquerda e continua seguindo no sentido horário até o Vértice I por um arco de 16,04m de raio, com o desenvolvimento de 44,65m; continua no mesmo sentido, agora por um arco com raio de 18,89m e desenvolvimento de 8,21m, chegandose no ponto inicial da descrição, totalizando a área de 801,81m² da projeção.

 

III - Inicia agora a descrição da parte a ampliar no Vértice A, localizado no canto do prédio a ampliar, sai em linha reta por 10,06m no sentido interno do raio, indo até o Vértice B; vira à direita e segue anti-horário por arco com raio de 18,54m e desenvolvimento de 3,09m indo até o Vértice C; vira à esquerda em linha reta, acompanhando o raio secante com a distancia de 3,10m até o Vértice D; vira à direita e vai acompanhando o arco de 18,89m de raio com o desenvolvimento de 8,21m, chegando-se ao Vértice I; vira à direita e vai reto por 2,52m até o Vértice J, acompanhando a linha do raio; vira agora à esquerda e continua seguindo no sentido anti-horário até o Vértice K; vira à direita e vai reto por 10,06m até o Vértice L, acompanhando a linha do raio; torna a virar à direita e por um arco de 28,62m de raio, com o desenvolvimento de 44,29m chega ao Vértice A, ponto inicial da descrição, fechando a área de 392,07m² da projeção.”

 

IV - Inicia a descrição da projeção do prédio a ser edificado no Vértice M, localizado na lateral do prédio existente, lado este voltado para a Rua Cap. João José de Macedo, a 4,85m do seu canto, sai reto acompanhando este alinhamento por 10,36m indo até o Vértice N; vira à direita e sai reto até o Vértice O por 2,72m; torna a virar à direita e segue reto por 4,54m até o Vértice P; deste, dobra à esquerda indo por 2,00m até o Vértice Q; torna a virar à esquerda e segue reto por 20,00m até o Vértice A; vira à direita e vai reto por 15,80m até o Vértice B, estando esta lateral voltada para a alça de estacionamento; deste, vai pela direita por reta de 16,76m até o Vértice C; vira agora à esquerda indo até o Vértice D por 1,20m de distância; vira à direita por arco de raio de 1,50m e desenvolvimento de 2,36m indo até o Vértice E; deste, sai reto e por 6,92m alcança o Vértice F; agora vira à direita e vai por linha sinuosa composta de dois arcos reversos de raio de 1,50m e desemvolvimento total de 3,14m  até o Vértice G; seguindo agora em frente, vai reto por 1,86m até chegar ao Vértice H; deste, dobra à direita em curva de raio de 1,50m e desenvolvimento de 2,05m vai até o Vértice I; vira à esquerda indo reto até o Vértice J por uma distância de 19,72m, estando todas estas medidas voltadas para a Rua Cap. João José de Macedo; vira à direita e vai reto por 15,80m até o Vértice K, acompanhando o lado virado para a Rua XV de Novembro; torna a virar à direita indo reto por 25,00m até o Vértice L; finalmente, vira à esquerda e indo reto por uma distância de 4,72m chega ao ponto inicial, Vértice M, totalizando a área de 873,63m² da referida projeção.

Inciso incluído pela Lei nº. 5206/2008

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de janeiro de 2008.

 

JOSÉ CARLOS DIOGO

PRESIDENTE DA CÂMARA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTORA DA EMENDA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Publicado em: 18/01/2008, no Boletim Municipal nº. 540.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.