LEI Nº. 5193, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Fundação Pró-Lar de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Fundação Pró–Lar de Jacareí, um crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado a atender despesas específicas com aquisição de imóvel.              

 

Parágrafo único.  as alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008”, para as devidas adequações.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

06.01                             Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí

06.01.01                       Gabinete da Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí

16.482.0026.1101         Construção de Moradias Populares

4490.61.0           Aquisição de Imóveis

 

Art. 3º  As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

06.01                             Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí

06.01.01                        Gabinete da Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí

16.482.0026.1101         Construção de Moradias Populares

4490.51.0           Obras e Instalações

4490.52.0            

 

Art. 4º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Março de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada no Boletim Oficial de 29/03/2008.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.