LEI Nº. 5181, DE 07 DE MARÇO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Fundação Cultural de Jacarehy - “José Maria de Abreu”, um
crédito adicional especial no valor de R$ 46.280,00 (quarenta e seis mil e
duzentos e oitenta reais), destinado a atender despesas com contratação de
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente da ação 1087 - Modernização da Máquina Administrativa.
Parágrafo
único. as alterações aprovadas nesta
Lei serão devidamente incorporadas na Lei n°
4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07,
que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei
Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a
despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de
Art.
2º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
05 |
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY
- “JOSÉ MARIA DE ABREU” |
|
05.01 |
Presidência da Fundação
Cultural de Jacarehy |
|
05.01.01 |
Gabinete da Presidência da
Fundação Cultural de Jacarehy |
|
13.392.0033.1087 |
Modernização da Máquina
Administrativa |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica |
+ R$ 35.872,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material
Permanente |
+ R$ 10.408,00 |
Art.
3º As despesas de que trata
o artigo 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
05 |
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY
– “JOSÉ MARIA DE ABREU” |
|
05.01 |
Presidência da Fundação
Cultural de Jacarehy |
|
05.01.01 |
Gabinete da Presidência da
Fundação Cultural de Jacarehy |
|
13.392.0033.1087 |
Modernização da Máquina
Administrativa |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
- R$ 46.280,00 |
Art.
4º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até
o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art.
5º As despesas de que trata
o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às
orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art.
16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de março de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial de
08/03/2008.