LEI Nº. 5179, DE 07 DE MARÇO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

                                       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Infra-estrutura Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a atender despesas com prevenção de área de risco.                       

                    

Parágrafo único.  as alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008”, para as devidas adequações.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora  aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

02.10

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

 

02.10.05

Departamento de Projetos e Obras

 

15.543.0031.1169

Prevenção de Área de Risco

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$ 6.000,00

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$ 9.000,00

 

Art. 3º  As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recurso oriundo de convênio com o Governo Federal e o proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

02.10

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

 

02.10.05

Departamento de Projetos e Obras

 

15.451.0014.1020

Desapropriações e Compra de Áreas

 

4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis

-R$ 9.000,00

 

Art. 4º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  A despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de março de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada no Boletim Oficial de 08/03/2008.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.