LEI Nº. 5.178, DE 07
DE MARÇO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Infra-estrutura Municipal um
crédito adicional suplementar no valor de R$7.077.400,00 (sete milhões, setenta
e sete mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
da Construção do Anel Viário, conforme discriminado abaixo:
02.10 |
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL |
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02.10.03 |
Departamento
de Projetos e Obras |
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15.451.0014.1015 |
Construção
do Anel Viário |
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Ficha 503 |
4.4.90.51.00 |
Obras
e Instalações |
+ R$
7.077.400,00 |
Parágrafo único. as
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que “dispõe
sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano
de 2008 e dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o
exercício financeiro de
Art. 3º A
despesa de que trata o artigo 1º desta Lei será coberta com recursos oriundos
de convênios com o Governo Federal.
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da
referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A
despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se
às orientações do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Março de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Publicada no Boletim Oficial de 08 de
março de 2008.