LEI Nº. 5.178, DE 07 DE MARÇO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar.

                

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Infra-estrutura Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$7.077.400,00 (sete milhões, setenta e sete mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária da Construção do Anel Viário, conforme discriminado abaixo:

 

02.10

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

 

 

02.10.03

Departamento de Projetos e Obras

 

 

15.451.0014.1015

Construção do Anel Viário

 

 

 Ficha 503

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+ R$ 7.077.400,00

                    

Parágrafo único.  as alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que  dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008”, para as devidas adequações.

 

Art. 3º  A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei será coberta com recursos oriundos de convênios com o Governo Federal.

 

Art. 4º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  A despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Março de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada no Boletim Oficial de 08 de março de 2008.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.