LEI Nº. 5.177, DE 07
DE MARÇO DE 2008.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade do Instituto de Previdência
do Município de Jacareí – IPMJ, um crédito adicional especial no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para atender despesas de cercamento do terreno situado à avenida
Prefeito José Cristóvão Arouca, utilizando como fonte recursos próprios.
Parágrafo único. as
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que “dispõe
sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano
de 2008 e dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o
exercício financeiro de
Art. 2º O
crédito aberto classificar-se-á da seguinte forma:
01.01 |
GABINETE DA DIRETORIA
EXECUTIVA |
|
|
09.272.0035.1168 |
CONSTRUÇÃO DE MUROS,
ALAMBRADOS E CALÇADAS |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
+R$ |
25.000,00 |
Art. 3º Os
recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
01.01 |
GABINETE
DA DIRETORIA EXECUTIVA |
|
|
09.272.0035.1106 |
CONSTRUÇÃO
DA NOVA SEDE DO IPMJ |
|
|
4.4.90.51 |
Obras
e Instalações |
-R$ |
25.000,00 |
Art. 4º Fica também
o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a
dotação da referida ação até o limite
necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º As despesas de que trata o caput
do art. 1° desta Lei dispõe de suficiente dotação, conformando-se às
orientações do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
07 de Março de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial de 08/03/2008.