LEI Nº. 5171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
Altera
a Lei n.º 3.686, de 25 de agosto de 1995, que “dispõe sobre o Plano de
Classificação de Cargos, Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do
Município de Jacareí e dá outras providências”, com a criação, ampliação e
redução da lotação e extinção de cargos públicos de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Instituto
de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ:
I – 01 (um)
cargo público de Advogado, referência 11;
II – 01
(um) cargo público de Analista de Sistemas, referência 11;
III –
01 (um) cargo público de Motorista, referência 4.
Parágrafo único. as atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento
dos cargos criados neste artigo são os constantes do ANEXO II desta Lei, que
passam a incorporar o ANEXO II da Lei n.º 3.686/95.
Art. 2º
Ficam alteradas as lotações dos seguintes cargos públicos de provimento
efetivo do Quadro de Servidores do Instituto de Previdência do Município de
Jacareí – IPMJ:
I –
Analista de Benefícios, referência 7, com ampliação da lotação de 1 (uma) para
02 (duas) vagas;
II – Analista
de Pessoal Júnior, referência 5, com ampliação da lotação de 01 (uma) para 02
(duas) vagas;
III –
Auxiliar Técnico, referência 5, com ampliação da lotação de 01 (uma) para 02
(duas) vagas;
IV – Secretária,
referência 4, com redução da lotação de 03 (três) para 02 (duas) vagas;
V –
Técnico de Contabilidade, referência 7, com ampliação da lotação de 01 (uma)
para 02 (duas) vagas.
Art.
3º Fica extinto do Quadro
de Servidores de Provimento Efetivo do Instituto de Previdência do Município de
Jacareí - IPMJ, o único cargo de Adjunto
de Gabinete da Presidência, referência 8.
Art. 4º
Em decorrência das alterações no
Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do IPMJ, previstas nos artigos 1º,
2º e 3º desta Lei, fica alterado o Anexo I –
Relação dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º 3.686/95, que passa a
vigorar de acordo com o incluso Anexo I – Relação dos Cargos de Provimento
Efetivo.
Art. 5º
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de Fevereiro de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada no Boletim Oficial de 23/02/2008.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
LOTAÇÃO |
REFERÊNCIA |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
02 |
01 |
Assistente
de Serviços Municipais |
02 |
02 |
Secretária |
02 |
04 |
Motorista |
01 |
04 |
Auxiliar
Técnico |
02 |
05 |
Analista
de Pessoal Junior |
02 |
05 |
Programador
de Computador Junior |
01 |
06 |
Analista
de Benefícios |
02 |
07 |
Comprador |
01 |
07 |
Técnico
de Contabilidade |
02 |
07 |
Tesoureiro |
01 |
07 |
Psicólogo |
01 |
09 |
Assistente
Social |
02 |
09 |
Analista
de Sistemas |
01 |
11 |
Médico
Perito |
02 |
12 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Representar o Instituto de Previdência do Município
de Jacareí em Juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor ou
interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência
jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a
audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses do IPMJ.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
·
Estudar matéria jurídica e de outra natureza,
consultar códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os
fatos à legislação aplicável;
·
Complementar ou apurar informações levantadas,
inquirir testemunhas e outras pessoas, e tomar outras medidas para obter os
elementos necessários à defesa dos interesses do IPMJ;
·
Elaborar petições iniciais, contestações, recursos,
arrolar e correlacionar os fatos e aplicar o procedimento adequado em juízo;
·
Acompanhar o processo em todas as suas fases e
requerer seu andamento através de petições específicas, para garantir seu
trâmite legal até decisão final do litígio;
·
Representar o IPMJ em Juízo, comparecendo às
audiências e tomar sua defesa, para pleitear uma decisão favorável;
·
Redigir ou elaborar documentos jurídicos,
pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza
administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras,
aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão,
para utilizá-los na defesa dos interesses públicos do Instituto de Previdência
do Município de Jacareí;
·
Orientar os servidores municipais com relação aos
seus direitos e obrigações legais;
·
Prestar serviços próprios de consultoria jurídica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
·
Horário: período normal de trabalho de 40 horas
semanais;
·
Outras: manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
·
Instrução: superior completo no curso de Direito;
·
Habilitação profissional: registro na OAB – Ordem
dos Advogados do Brasil.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE
SISTEMAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Desenvolver, implantar e manter sistemas de
informação de acordo com as necessidades estabelecidas no planejamento de
sistemas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Participar do planejamento de sistemas,
identificando os objetivos do sistema, as necessidades de informação dos
usuários e áreas críticas;
·
Fazer estudos sobre a viabilidade e custo de
sistemas de informações, levantando recursos disponíveis e necessários;
·
Analisar junto com os diversos usuários, as suas
necessidades, para desenvolver o sistema que melhor os atenda;
·
Separar toda a documentação necessária para os
programadores e outros trabalhadores envolvidos com o desenvolvimento e
operação do sistema;
·
Acompanhar e orientar as atividades de programação;
·
Garantir a obediência às metodologias de
desenvolvimento;
·
Verificar o desempenho do sistema e sugerir
mudanças necessárias;
·
Outras atribuições correlatas que lhes forem
determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
·
Horário: período normal de trabalho de 40 horas
semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
·
Instrução: superior completo na área de exatas,
economia, administração de empresas, análise de sistemas ou equivalente;
·
Habilitação profissional: mais de 03 anos de
experiência ou curso de mestrado em análise de sistemas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Dirigir e conservar veículos automotores do
Instituto de Previdência do Município de Jacareí.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos
destinados ao transporte de passageiros e cargas;
·
Recolher o veículo à garagem quando concluído o
serviço do dia;
·
Manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento;
·
Fazer reparos de urgência;
·
Zelar pela conservação dos veículos que lhe foram
destinados;
·
Providenciar o abastecimento de combustível, água e
lubrificantes;
·
Comunicar ao seu superior imediato qualquer
anomalia no funcionamento do veículo;
·
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
·
Horário: período normal de trabalho 40 horas
semanais;
·
Outras: horário indeterminado, sujeito ao trabalho
noturno, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
·
Instrução: 1º grau incompleto;
·
Habitação Profissional: possuir carteira nacional
de habilitação, categoria C ou D;
·
Possuir experiência comprovada de no mínimo 1 ano
na função.