Revogado
pela Lei nº. 5511/2010
LEI Nº. 5170, DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2008.
Dispõe sobre a criação de gratificação de função extraordinária
atribuível a servidor público ocupante de cargo efetivo.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta,
autárquica e fundacional, a gratificação de função extraordinária, atribuível a
servidor público ocupante de cargo efetivo, regida pelos termos desta Lei.
Art.
2º A
gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será atribuída
compulsoriamente ao servidor ocupante de cargo efetivo, devidamente habilitado
de acordo com as categorias dispostas no artigo 143 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo
único. não poderá ser atribuída a gratificação de função
extraordinária a servidor ocupante de cargos que tenham entre suas atribuições
a condução de veículos de qualquer natureza.
Art. 3º O valor da gratificação de
função extraordinária será pago ao servidor pelo efetivo exercício da função de
condução de veículo com até 5.000 (cinco mil) quilos, no valor equivalente ao
atribuído à FG4 prevista na Lei
n.º 4.616,
de 27 de junho de 2002.
Art.
4º A
gratificação de função extraordinária somente será atribuída depois de
preenchidos os seguintes requisitos:
I - prévia autorização pela autoridade
competente e posterior ratificação pelo superior imediato do servidor;
II - o servidor deverá submeter-se
previamente a exame psicotécnico, com validade de 2 (dois) anos;
III - o servidor deverá comprovar a formação
em curso de direção defensiva pelos órgãos de trânsito.
Art.
5º A
gratificação de que trata a presente Lei não se incorporará à remuneração dos servidores.
Art.
6º As
despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Complementar n.º 056, de 7 de janeiro de 2005.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de fevereiro de 2008.