Revogado pela Lei nº. 5511/2010

 

LEI Nº. 5170, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

  

Dispõe sobre a criação de gratificação de função extraordinária atribuível a servidor público ocupante de cargo efetivo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, autárquica e fundacional, a gratificação de função extraordinária, atribuível a servidor público ocupante de cargo efetivo, regida pelos termos desta Lei.

 

Art. 2º  A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será atribuída compulsoriamente ao servidor ocupante de cargo efetivo, devidamente habilitado de acordo com as categorias dispostas no artigo 143 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.

 

Parágrafo único.  não poderá ser atribuída a gratificação de função extraordinária a servidor ocupante de cargos que tenham entre suas atribuições a condução de veículos de qualquer natureza.

 

Art. 3º  O valor da gratificação de função extraordinária será pago ao servidor pelo efetivo exercício da função de condução de veículo com até 5.000 (cinco mil) quilos, no valor equivalente ao atribuído à FG4 prevista na Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002.

 

Art. 4º  A gratificação de função extraordinária somente será atribuída depois de preenchidos os seguintes requisitos:

 

I - prévia autorização pela autoridade competente e posterior ratificação pelo superior imediato do servidor;

 

II - o servidor deverá submeter-se previamente a exame psicotécnico, com validade de 2 (dois) anos;

 

III - o servidor deverá comprovar a formação em curso de direção defensiva pelos órgãos de trânsito.

 

Art. 5º  A gratificação de que trata a presente Lei não se incorporará à remuneração  dos servidores.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n.º 056, de 7 de janeiro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de fevereiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada no Boletim Oficial de 23/02/2008.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.