LEI Nº 5.511, DE 06 DE
SETEMBRO DE 2010
Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 5.170, de 21 de
fevereiro de 2008, que dispõe sobre a criação de gratificação de função
extraordinária atribuível a servidor público ocupante de cargo efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus
termos a Lei Municipal nº 5.170, de 21 de
fevereiro de 2008, que dispõe sobre a criação de gratificação de função
extraordinária atribuível a servidor público ocupante de cargo efetivo.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE SETEMBRO DE
2010.
HAMILTON
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.