LEI Nº. 5164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza a concessão de subvenção à entidade
assistencial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à entidade
AACAD - Associação Aliança Criança e Adolescente, CNPJ nº 06.107.741/0001-52,
R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), que será coberta pela dotação orçamentária n°
02.09.05.08.243.0002.2012.3.3.50.43.00, ficha 436.
Artigo alterado pela Lei nº. 5200/2008
Art. 2º A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei fica
obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da
legislação em vigor.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
14 de fevereiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO EM EXERCÍCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº.
544.