LEI Nº. 5.200, DE 11 DE ABRIL DE 2008.

 

Altera a dotação orçamentária indicada nas Leis n° 5.154/2008, 5.155/2008, 5.156/2008, 5.157/2008, 5.158/2008 e 5.164/2008, que autorizam subvenção às entidades assistenciais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica alterada a dotação orçamentária indicada no artigo 1º, das Leis n° 5.154/2008, 5.155/2008, 5.156/2008, 5.157/2008, 5.158/2008 e 5.164/2008, para que fique consignada a dotação orçamentária n°  02.09.05.08.243.0002.2012.3.3.50.43.00, ficha 436.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de Abril de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada no Boletim Oficial de 12/04/2008.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.