LEI Nº. 5159, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza
abertura de Crédito Adicional Especial para atender despesas com Mecanização
Agrícola do Programa Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário
- PRODESA .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Crédito Adicional Especial, para atender despesas com Mecanização
Agrícola do Programa Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário
- PRODESA, no valor de R$ 409.500,00
(Quatrocentos e nove mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. as
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n.º 4.936/2005, que dispõe sobre “Plano
Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 4.974/2006, que dispõe sobre as “Diretrizes
para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2007 e dá outras
providências”, Lei n.º 5.011/2006, que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2º Para efeito
de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte
forma:
02.03 -
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
02.03.01
– Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico;
20.601.0006.1167
– Mecanização Agrícola-Programa PRODESA;
4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material
Permanente...............+ R$ 292.500,00;
4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material
Permanente................+ R$ 117.000,00.
Art.
3º As despesas de que trata
o artigo anterior serão cobertas com recursos repassados do Programa Projetos
de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário – PRODESA e dos constantes no
inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º
Fica também o Poder Executivo
autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação da referida ação
até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º As despesas
de que trata o artigo 1º, dispõe de suficiente dotação, conformando-se
às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de fevereiro de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Autor: Prefeito MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.
Publicado em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº.
544.