LEI Nº. 5155, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza a concessão de subvenção à entidade
assistencial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à entidade
GEIA – Creche Vicente Decária (Vicentinho), CNPJ nº 04293586/0001-80, R$
61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), que será coberta pela dotação orçamentária 02.09.05.08.243.0002.2012.3.3.50.43.00, ficha 436.
Artigo alterado pela Lei nº. 5200/2008
Art. 2º A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei
fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma
da legislação em vigor.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
14 de fevereiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº. 544.