Revogada
pela Lei nº. 5501/2010
LEI Nº. 5139, DE 24 DE
JANEIRO DE 2008.
Altera a Tabela de Referências das Funções
Gratificadas do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, do Anexo IV,
da Lei n.º 4.614, de 27 de junho de 2002, que “altera a estrutura
administrativa da Diretoria Executiva, em especial os artigos 11 e 12 da Lei nº
4.083, de 05 de junho de 1998, e os artigos 2º e 3º da Lei nº 3.956, de 14 de
maio de 1997, define competências, cria cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas para o Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de
Referências das Funções Gratificadas do Instituto de Previdência do Município
de Jacareí, do Anexo
IV - Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.614, de 27 de junho
de 2002, que “altera a estrutura
administrativa da Diretoria Executiva, em especial os artigos
11 e 12 da Lei nº 4.083, de 05 de junho de
1998, e os artigos
2º e 3º da Lei nº 3.956, de 14 de maio de
1997, define competências, cria cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas para o Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá
outras providências”, passando a vigorar de acordo com a inclusa Tabela de
Referências das Funções Gratificadas do Instituto de Previdência do Município
de Jacareí.
Art.
2º As despesas provenientes das alterações serão cobertas
pela dotação orçamentária própria, prevista no orçamento
do Município.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês
subseqüente à sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 24 de janeiro de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.
TABELA DE
REFERÊNCIAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE JACAREI
REFERÊNCIA |
GRATIFICAÇÃO |
FG2............................................................................. |
R$ 336,68 |
FG4............................................................................. |
R$ 168,34 |