LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADIN Nº 0165.269.14.2011.8.26.0000.

 

LEI Nº. 5121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

  

Dispõe sobre criação e extinção de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, fixa requisitos de provimento, altera quadro de referências de cargos efetivos e, dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí 01 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico de Contabilidade, referência 06 de vencimento.

 

Parágrafo único.  Os requisitos para provimento do cargo criado pelo presente artigo, são os constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  As atribuições do cargo criado pelo artigo anterior deverão ser fixadas por Ato da Mesa, conforme previsto no artigo 6º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, após a publicação da presente Lei.

 

Art. 3º  O Quadro de vencimentos dos cargos públicos de provimento efetivo será reestruturado nos exatos termos constantes do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 4º  Fica extinto na estrutura administrativa da Câmara Municipal, do quadro de servidores efetivos, o cargo de Assessor de Comunicação Social, de referência 14.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Publicado em: 21/12/2007, no Boletim Municipal nº. 535.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE.

 

Cargo / denominação: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

Requisitos:   Curso Técnico em Contabilidade com registro no respectivo Conselho.

Conhecimentos em Informática (Word e Excel).

Ensino médio completo.

 

ANEXO II

 

QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

CLASSE / CARGO – PROVIMENTO EFETIVO

REFERÊNCIA

VALOR EM R$ VENCIMENTOS

ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

1

732,92

AUXILIAR DE SERVIÇOS ALMOXARIFADO E COPA

2

822,84

AGENTE DE SEGURANÇA

3

926,88

RECEPCIONISTA

4

1.173,73

OPERADOR DE MÁQUINA

4

1.173,73

COORDENADOR DE EQUIPE

4

1.173,73

ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

5

1.505,23

MOTORISTA DE GABINETE

5

1.505,23

CHEFE DE COMPRAS

EDITOR CINEGRAFISTA

JORNALISTA

TÉCNICO DE OPERAÇÕES

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

6

1.947,83

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

7

2.217,60

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

8

2.436,24

REDATOR DE ATAS

9

2.527,94

COORDENADOR DE FINANÇAS

10

2.884,11

ASSESSOR DE PESSOAL

10

2.884,11

SECRETÁRIO LEGISLATIVO I

11

3.007,64

ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA

11

3.007,64

ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO

12

4.319,42

SECRETÁRIO LEGISLATIVO II

13

6.451,50

SECRETÁRIO LEGISLATIVO III

14

8.287,43

VICE-DIRETOR

15

10.689,53

DIRETOR

16

12.237,26

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.