LEI
DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADIN Nº 0165.269.14.2011.8.26.0000.
LEI Nº. 5121, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre
criação e extinção de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Jacareí, fixa requisitos de provimento, altera quadro de referências de cargos
efetivos e, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí 01
(um) cargo de provimento efetivo de Técnico de Contabilidade, referência 06 de
vencimento.
Parágrafo único. Os requisitos para provimento do cargo criado pelo presente
artigo, são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º
As atribuições do cargo criado pelo artigo anterior deverão ser fixadas
por Ato da Mesa, conforme previsto no artigo
6º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, após a
publicação da presente Lei.
Art. 3º O Quadro de vencimentos dos cargos públicos de provimento
efetivo será reestruturado nos exatos termos constantes do Anexo II da presente
Lei.
Art. 4º Fica extinto na estrutura administrativa da Câmara Municipal,
do quadro de servidores efetivos, o cargo de Assessor de Comunicação Social, de
referência 14.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA: MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Publicado em:
21/12/2007, no Boletim Municipal nº. 535.
ANEXO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE.
Cargo / denominação: TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
Requisitos: Curso Técnico em
Contabilidade com registro no respectivo Conselho.
Conhecimentos em Informática (Word e Excel).
Ensino médio completo.
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ
CLASSE / CARGO
– PROVIMENTO EFETIVO |
REFERÊNCIA |
VALOR EM R$ VENCIMENTOS |
ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
1 |
732,92 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ALMOXARIFADO E COPA |
2 |
822,84 |
AGENTE DE SEGURANÇA |
3 |
926,88 |
RECEPCIONISTA |
4 |
1.173,73 |
OPERADOR DE MÁQUINA |
4 |
1.173,73 |
COORDENADOR DE EQUIPE |
4 |
1.173,73 |
ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES |
5 |
1.505,23 |
MOTORISTA DE GABINETE |
5 |
1.505,23 |
CHEFE DE COMPRAS EDITOR CINEGRAFISTA JORNALISTA TÉCNICO DE OPERAÇÕES TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
6 |
1.947,83 |
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO |
7 |
2.217,60 |
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA |
8 |
2.436,24 |
REDATOR DE ATAS |
9 |
2.527,94 |
COORDENADOR DE FINANÇAS |
10 |
2.884,11 |
ASSESSOR DE PESSOAL |
10 |
2.884,11 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I |
11 |
3.007,64 |
ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA |
11 |
3.007,64 |
ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO |
12 |
4.319,42 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II |
13 |
6.451,50 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO III |
14 |
8.287,43 |
VICE-DIRETOR |
15 |
10.689,53 |
DIRETOR |
16 |
12.237,26 |