LEI Nº. 5.100, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.

  

Altera a Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que ‘dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, e dá outras providências’ e dispõe sobre a regularização das construções clandestinas e/ou irregulares.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a  Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Alterações na Lei nº. 4.847/2004

 
Art. 1º  Fica alterado o caput e revogados os incisos IV e X do artigo 4º da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  São partes integrantes desta Lei os anexos I a XVII, a seguir descritos:

 

IV – revogado;

 

X - revogado;

       

Art. 2º  O artigo 26 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 26.  A ZEV é a porção do território do Município destinada a compatibilizar a proteção ambiental e o exercício de atividades antrópicas, permitido o uso e ocupação de seu solo, e correspondem as áreas definidas no Anexo III, MAPA II e descritas no Anexo XII.”

 

Art. 3º  Fica o artigo 33 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 33.  ............................................................................................................................................................

 

Parágrafo único.  Nos loteamentos existentes e aprovados anteriormente a publicação desta Lei, quando da construção no imóvel, fica de obrigação do proprietário da área, a responsabilidade de quando da identificação de vestígios arqueológicos, a comunicação junto à Fundação Cultural de Jacareí, para procedimentos de salvamento arqueológico.”

 

Art. 4º  Ficam alterados os incisos I e III do artigo 45 da Lei nº. 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 45.  .................................................................................................................

...................................................

 

I – as áreas de circulações verticais e horizontais de edificações de uso comum e/ou coletivo;

 

III – as áreas de estacionamentos;”

 
Art. 5º  O caput do artigo 47 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 47.  Para as edificações com mais de 2 (dois) pavimentos e/ou altura superior a 8,00 metros, medidos a partir do perfil natural do terreno, fica estabelecido o recuo resultante da seguinte fórmula, a partir do terceiro pavimento ou acima de 8,00 metros de altura:  R = H / 6, com mínimo de 2 (dois) metros onde:”

 

Art. 6º  O artigo 57 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:

 

“Art. 57.   ...................................................................................................................................................................

 

§ 1º  Construções existentes de uso não residencial com projetos aprovados poderão ser adequados para um novo uso, sem as exigências desta Lei, no que se refere à taxa de permeabilidade e taxa de ocupação, desde que não tenham acréscimo de área construída, aplicando-se também no caso de enquadramento dos parâmetros para o Certificado de Mudança de Uso.

 

§ 2º  Os imóveis com frente para as ruas limítrofes de Zonas de Adensamento, deverão ser considerados a Zona que tiver menos restrição ao uso e ocupação do solo.

 

§ 3º  Construções existentes com projeto aprovado, poderão ser ampliadas somente até o segundo pavimento, mesmo que a taxa de ocupação existente e de permeabilidade não atendam ao exigido nesta Lei.

 

§ 4º  Nos projetos residenciais existentes e aprovados, quando ampliados e/ou reformados, não será exigido o atendimento à taxa de permeabilidade, desde que não ultrapasse a taxa máxima de ocupação permitida para o local, sem prejuízo da permeabilidade existente.”

 

Art. 7º  Fica alterado o § 3º, acrescido dos incisos I a IV e revogado o § 5º  do artigo 59 da Lei nº. 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 59.   .............................................................................................................................................................

 

§ 3º  Na Zona de Destinação Urbana será permitida atividade industrial com valores de “W” até 3,0 (três).

 

I - para as atividades que se enquadrarem em “W” superior a 3,0, poderá ser permitida atividade industrial em Zona de Destinação Urbana, desde que o grau de periculosidade e/ou nocividade da atividade seja considerado baixo, mediante avaliação de relatório de análise de potencial de risco, a ser apresentado pelo empreendedor;

 

II - o relatório de que trata o inciso I deste artigo deverá ser obrigatoriamente realizado por equipe multidisciplinar habilitada, sendo o proponente do projeto responsável por todas as despesas e custos. Esse estudo deve desenvolver, no mínimo, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos impactos ambientais, a definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento;

 

III – o relatório não dispensa, e é complementar as exigências dos órgãos competentes pelo licenciamento ambiental da atividade, ficando a certidão de uso de solo municipal definitiva condicionada a apresentação do relatório e das demais licenças exigíveis a cada espécie de atividade industrial, em norma própria Estadual e/ou Federal;

 

IV – caberá ao Secretário de Meio Ambiente avaliar e deliberar sobre a permissão de atividade nos termos do inciso I deste parágrafo, realizando, quando necessário, consulta ao Conselho Municipal do Meio Ambiente.

 

§ 4º  .........................................................................................................................

 

§ 5º  Revogado.”

 

Art. 8º  Fica o artigo 61 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 61.   ...............................................................................................................

....................................................

 

Parágrafo único.  Fica assegurado o direito de ampliação de área construída edificada para as atividades não conforme devidamente licenciadas no Município, desde que atendam aos padrões de incomodidade mais restritivo para a zona no qual se encontra inserida, sendo obrigatório a redução do potencial poluidor e atendimento às taxas de ocupação e permeabilidade, e o coeficiente de aproveitamento.”

 

Art. 9º  Fica revogado o § 3º do artigo 64 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005:

 

“Art. 64.  .................................................................................................................................................................

 

§ 3º  Revogado.”

 

Art. 10.  Fica o artigo 65 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

“Art. 65.   ...................................................

 

§ 3º  Para fins de aplicação da anuência prevista no § 2º, será utilizado sempre o critério mais restritivo.”

 

Art. 11.  O artigo 67 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 67.  Terão uso exclusivamente residencial as vias locais situadas nos loteamentos Jardim Siesta, Jardim Altos do Sant’Ana I, Jardim Terras de São João, Santa Helena, Cidade Jardim, Residencial São Paulo, Prolongamento do Jardim Santa Maria, Parque Brasil, Vila Branca, Altos do Santana II e Vila Martinez, excetuadas as vias coletoras e estruturais.”

 

Art. 12.  Ficam revogados o artigo 69 e o § 2º do artigo 73 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005:

 

“Art. 69.  Revogado.

 

Art. 73.   ...............................................................................................................................................

 

§ 2º  Revogado.”

 
Art. 13.  Fica alterado o § 1º e acrescido dos §§ 5º a 8º, o artigo 75 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 75.   ...............................................................................................................

..............................................

 

§1º  Somente na Zona Central, as vagas comuns especificadas para cada edificação já existente e para atividade não residencial, com alteração de uso até 5 (cinco) vagas, poderão ser localizadas e vinculadas a qualquer imóvel situado nesta mesma zona, descritos no quadro 6 do Anexo IX desta Lei.

 

§ 5º  Não será exigido vagas de estacionamento em imóveis comerciais com frente igual ou inferior a 7 (sete) metros, independente da metragem quadrada construída.

 

§ 6º  Toda área gerada para atendimento exclusivo de estacionamento não será computada para fins de cálculo do numero de vagas.

 

§7º  Para as edificações devidamente regularizadas no Município, quando adequada para outro uso, desde que não ocorra acréscimo de área construída, será exigida metade do número de vagas constantes no Anexo IX – Quadro 06, quando disponibilizadas no local.

 

§8º  Nos imóveis existentes em vias coletoras fora da zona central que forem adaptados ou adequados para uso não residencial e que não ultrapassem 200 m² de área construída não serão exigidas vagas para estacionamento.”

 

Art. 14.  Fica alterado o § 3º do artigo 78 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 78.   .................................................................................................................................................................

 

§ 3º  A opção estabelecida no § 2º deste artigo, quando se tratar de via local, só poderá ser utilizada em terreno de esquina.”

 

Art. 15.  O artigo 80 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

“Art. 80.   .........................................................................................................................................................................

 

§ 3º  A Prefeitura relacionará os imóveis a serem consultados para a anuência, basendo-se na informação cadastral do Município à época da consulta.”

 

Art. 15.  Fica revogado todo o CAPÍTULO IV - DOS IMÓVEIS DE INTERESSE DO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO da Lei nº 4.847, de 07 de janeiro de 2005.
 
Art. 16.  Ficam alterados o caput, § 3º, § 4º, revogada a alínea ‘b’ do § 7º, e acrescido do § 9º o artigo 92 da Lei nº. 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 92.  A urbanização do solo, sob a forma de parcelamento na Macrozona de Destinação Urbana, deverá reservar áreas destinadas à implantação de:

 

§ 3º Independente da porcentagem definida nos incisos deste artigo, a porção mínima de cada área verde, de lazer e institucional será sempre superior a 500m2 (quinhentos metros quadrados) e permitir a inscrição de um circulo com raio de 10 metros.

 

§ 4º Na hipótese da área institucional reservada ser inferior a 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), a mesma deverá concentrar-se em uma única porção, de forma a permitir a implantação de equipamentos comunitários.

 

§ 7º  ...........................................................................................................................

 

b) revogada;

 

§ 9º Poderá ser considerado como área verde até 50% da área exigida como área non-aedificandi, desde que sejam plantadas mudas de árvores nativas, quando se tratar de áreas ao longo de córregos em locais de declividade natural.”

                

Art. 17.  O caput e o § 1º do artigo 95 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 95.  Todo loteamento residencial é obrigado a transferir à entidade pública municipal responsável pela política habitacional do Município o percentual de 2% (dois por cento) da área dos lotes ou valor equivalente conforme previsto na Lei n° 4.796/04, para fins de implantação de programas habitacionais de interesse social.

 

§ 1º  Os lotes a que se refere o caput deste artigo deverão ser contíguos, estabelecida a obrigatoriedade do loteador outorgar ao Município as escrituras de transferência até 180 (cento e oitenta) dias após o registro do loteamento.”

 

Art. 18.  O caput do artigo 96 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 96.  As dimensões mínimas dos lotes referentes a cada zona encontram-se sintetizadas no ANEXO XIV desta Lei.

 

Art. 19.  Fica o artigo 104 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, acrescido dos incisos VII, VIII e do §5º, com a seguinte redação:

 

“Art. 104.   .................................................................................................................................................................

 

VII – diretrizes de Iluminação Pública;

 

VIII – diretrizes de sinalização viária vertical e horizontal.

 

§ 5º  As diretrizes de saneamento água e esgoto deverão ser requeridas junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.”

 

Art. 20.  Fica alterado o caput e acrescido dos incisos I a III o artigo 105 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 105.  A denominação dos parcelamentos não poderá ser igual a outro existente no Município, devendo obedecer a seguinte classificação:

 

I - vila – área parcelada inferior a 50.000 m²

 

II - jardim – área parcelada entre 50.000 e 500.000 m²

 

III - parque – área parcelada superior a 500.000 m².”

                          

Art. 21.  Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 106 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 106.   .............................................................................................................

...................................................

 

§ 1º  O levantamento planialtimétrico deverá, obrigatoriamente, estar atrelado às coordenadas UTM (SAD 69), devendo ser amarradas através de no mínimo 2 (dois) marcos geodésicos do Município.

 

§ 2º  O formato da documentação a ser fornecido nos termos descritos no inciso III deste artigo deverá ser regulamentado por decreto.”

 
Art. 22.  Ficam alterados os incisos II e V e acrescido do inciso IX, o artigo 107 da Lei nº 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 107.   ..................................................................................................................................................................

 

II - demarcação das quadras, lotes e áreas públicas com marcos de concreto, de formato prismático, inclusive a obrigação de fixação de marcos referencias no loteamento, em locais protegido, visando a conferência da implantação;

                          

V – guias, sarjetas, pavimentação e sinalização viária vertical e horizontal em todas as vias;

                                                      

IX – gramar a área de lazer com espécies gramíneas a serem estabelecidas pelo órgão competente do Executivo Municipal.”

 

Art. 23.  Ficam revogados os incisos I, III e IV, alterados o caput e § 2º, e acrescido do inciso VI, e dos §§ 3º a 5º, o artigo 108 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 108.   Será exigida garantia do empreendedor para a execução das obras de infra-estrutura, que observe preferencialmente a seguinte ordem:

 

I – revogado;

 

II - seguro garantia;

 

III – revogado;

 

IV – revogado;

 

V - fiança bancária;

 

VI – caução hipotecária.

 

§ 2º  As garantias a serem apresentadas na modalidade estabelecida no inciso II deste artigo deverá ser equivalente a 100% do valor apurado para infraestrutura a serem executadas.  

 

§ 3º  As garantias a serem apresentadas na modalidade estabelecida no inciso V deste artigo deverá ser equivalente a 110% do valor apurado para infraestrutura a serem executadas.

 

§ 4º  As garantias a serem apresentadas na modalidade estabelecida no inciso VI deste artigo deverá ser equivalente a 120% do valor apurado para infraestrutura a serem executadas.

 

§ 5º  A forma de cálculo das obras de infra-estrutura será baseada em valores e índices aplicados pela Prefeitura para a contratação de obras públicas equivalentes no Município.”

 

Art. 24.  O artigo 109 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º a 6º, com a seguinte redação:

                          

“Art. 109.   .............................................................................................................

............................................

 

§ 1º  Fica liberado para comercialização qualquer empreendimento referente ao parcelamento do solo, somente após a completa execução e aceite pela municipalidade, das obras de terraplenagem, abertura do sistema viário e demarcação dos lotes e áreas publicas com marcos de concreto.

 

§ 2º  Sem prejuízo do estabelecido no § 1º, somente será liberada para construção nos lotes resultantes do parcelamento do solo, após a devida conclusão e aceite pela municipalidade das seguintes obras:

 

I - sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto.

 

II - sistema de abastecimento de água potável.

 

III - rede elétrica de distribuição domiciliar.

 

IV - drenagem, guias e sarjetas e todos equipamentos.

 

§ 3º  Somente será emitido o Termo de Verificação de Obras, após a conclusão das obras descritas nos §§ 1º e 2º deste artigo, conclusão e aceite pela municipalidade das seguintes obras:

 

I - pavimentação viária com a devida sinalização horizontal e vertical, se exigido;

 

II - instalação de iluminação pública;

 

III - arborização viária e revegetação das áreas verdes e grama no sistema de lazer.

 

§ 4º  Fixa-se o prazo máximo de 4 (quatro) anos, para a completa execução de todas as obras obrigatórias de infra-estrutura, contados a partir do registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis local.

 

§ 5º  Aos loteamentos aprovados antes da promulgação desta Lei, se enquadram nas mesmas exigências descritas neste artigo, desde que não sejam constatados atrasos no cronograma aprovado, notificações por partes dos órgãos públicos e ações judiciais em curso.

 

§ 6º  O empreendedor do loteamento garantirá as obras executadas na forma do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.”

 

Art. 25.  O caput do artigo 112 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 112.  Os projetos de urbanização poderão prever a execução por etapas, considerando-se, neste caso, cada etapa como um empreendimento autônomo, sendo que todas as etapas deverão ser executadas no prazo máximo de 4 (quatro) anos.”

 

Art. 26.  Ficam alterados o caput, alínea ‘b’ do § 1º, § 2º e acrescido dos § 3º e 4º o artigo 114 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:

 

“Art. 114.  Não serão admitidos desmembramentos ou desdobros que resultem em lotes com área inferior aos mínimos estabelecidos para cada zona de adensamento e obedecendo as declividades previstas na Lei Complementar n° 49/2003, alterada pela Lei Complementar n° 62/2007.

§ 1º  .......................................................................................................................

....................................

 

b)  às hipóteses de regularização de construções irregulares, conforme previsto no artigo 153 da Lei Complementar n. º 49/2003, alterada pela Lei Complementar n° 62/2007 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí).

 

§ 2º  Nenhum lote poderá ter profundidade superior a 3 (três) vezes a largura da testada, exceto os que forem resultantes de desmembramentos de gleba ou lotes em loteamentos aprovados antes de  20 de março de 2001.

 

§ 3º  Nos loteamentos ou desmembramentos aprovados anteriormente a Lei n°  4.440 de 20 de março de 2001, que não contenham restrições urbanísticas arquivadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis), que vedam a sua divisibilidade, será permitido o desdobro desde que não produza lote inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada não inferior a 5 (cinco) metros.

 

§ 4º  Lotes faticamente ocupados por duas edificações até a promulgação desta Lei será passível de desdobro, mesmo que possuam restrições urbanísticas e atendam as condições mínimas estabelecidas por Lei com relação as dimensões mínimas de lote e habitabilidade das edificações.”

 
Art. 27.  Fica alterado o caput do artigo 115 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 115.  Será considerado terreno urbanizado para fins desta Lei, lote resultante de processo de desmembramento ou desdobro dentro da Zona de Destinação Urbana com área não superior a 12.600 m2 (doze mil e seis seiscentos metros quadrados), e que possua infra-estrutura básica.”

 

Art. 28.  Fica a Seção I - Da Macrozona de Destinação Urbana – MDU do Capítulo X - DAS CONDIÇÕES DE URBANIZAÇÃO NAS MACROZONAS da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, acrescido do artigo 117A, com a seguinte redação:

 

“Art. 117A.  Ao longo das margens do Rio Paraíba do Sul, das águas correntes e dormentes, fica estabelecido como faixa non aedficandi as distâncias de afastamento estabelecidos na Lei Federal n° 6766, de 19 de dezembro de 1979 e com suas alterações, que trata das condições de parcelamento do solo urbano.

 

Art. 29.  O artigo 121 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 121.  A área mínima do lote permitida na Zona de Adensamento Restrito - ZAR, estabelecida em razão de sua declividade, quando inferior a 20% (vinte por cento), nas Zonas de Adensamento Restrito - ZAR, será de 1000m2 (mil metros quadrados).

 

Art. 30.  Ficam alterados os incisos V, VI e VIII do artigo 122 da Lei nº. 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 122.  ..............................................................................................................

........................................................

 

V - o passeio deverá conter faixa de permeabilidade com gramínios de no mínimo 80 (oitenta) centímetros, a partir da guia e paralela a esta.

 

VI - o sistema viário do parcelamento deverá articular-se com as vias públicas adjacentes, sendo que a largura máxima das vias é de 15m (quinze metros) com 3m (três metros) de calçada e 9m (nove metros) de leito carroçável, com exceção das vias estruturais propostas no plano viário funcional básico;

 

VIII - a densidade líquida máxima permitida é de 100 hab/ha (cem habitantes por hectare), considerando o último censo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aplicável sobre a área líquida loteável, descontadas as áreas públicas, desde que o projeto de parcelamento do solo contemple tecnicamente solução de drenagem que não aumente a contribuição de escoamento natural do terreno;”

 

Art. 31.  Fica alterado o caput e acrescido do § 3º o artigo 128 da Lei nº. 4.847, de 07 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:

 

“Art. 128.  O perímetro máximo do loteamento fechado obedecerá às considerações urbanísticas, viárias, ambientais e do impacto que possa ter sobre a estrutura urbana, observados os limites das diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar n. º 49/2003, será em função das zonas de adensamento, conforme definido abaixo e deve atender pelo menos uma das condições estabelecidas, quanto ao número máximo de lotes ou perímetro máximo de fechamento:

 

Zona de adensamento

Número máximo de lotes

Área máxima do perímetro fechado

ZAP1

400

200.000,00 m²

ZAP 2

400

240.000,00 m²

ZAC

260

300.000,00 m²

ZAR

260

400.000,00 m²

 

§ 3º  Os parcelamentos fechados destinados à formação de chácaras de recreio, localizados nas áreas limítrofes do Município, poderão exceder a área máxima estabelecida, mediante aprovação técnica favorável emitido pelo órgão competente, desde que não contrariem as diretrizes fixadas na legislação federal.”

 

Art. 32.  O inciso III do artigo 132 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 132.   .................................................................................................................................................................

 

III - a concessão de uso outorgada será registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula de registro do loteamento, no prazo de trinta dias a contar da notificação do fechamento.”

 

Art. 33.  Os incisos VI e VII do artigo 133 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 133.   .............................................................................................................

......................................................

 

VI - manutenção e conservação da rede de iluminação pública, bem como o pagamento da conta de iluminação pública, oriunda da área concedida como fechada;

 

VII - sistema de abastecimento de água potável, coleta, afastamento e tratamento de esgotos, ficando a critério do órgão responsável a dispensa de manutenção quanto aos sistemas citados.”

                          

Art. 34.  O caput do artigo 142 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 142.   A gleba objeto de urbanização do solo nos termos do artigo 141 desta Lei deverá encerrar uma área inferior a 200.000 m2 (duzentos mil metros quadrados), permitindo a inscrição de um círculo cujo raio seja obtido pela seguinte fórmula:

 

.

                            

Art. 35.  Os artigos 143 e 144 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 143.  A instalação de condomínio em unidades autônomas de terreno em áreas contíguas será permitida, somente após análise técnica da necessidade de estarem separadas por vias públicas, a ser implantada pelo empreendedor.

 

Art. 144. As áreas institucionais a serem exigidas para condomínios deverão ser na forma descrita no § 2º do artigo nº. 50 da Lei Complementar n° 49/2003, alterada pela Lei Complementar n° 62/2007.”

 

Art. 36.  Fica revogado todo o artigo 145 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005:

 

Art. 145.  Revogado.

 

Art. 37.  O caput do artigo 147 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 147.  São documentos essenciais para a aprovação dos planos de urbanização, os documentos abaixo bem como os definidos em instruções normativas internas.”

 

Art. 38.  Fica o Capítulo XIII – DA APROVAÇÃO DOS PLANOS DE URBANIZAÇÃO DO SOLO E EXECUÇÃO DE OBRAS da Lei nº 4.847, de 07 de janeiro de 2005, acrescido dos artigos 147A e 147B, com a seguinte redação:

 

“Art. 147A.  A não manifestação do interessado as exigências estabelecidas através de comunique-se, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias caracterizará a falta de interesse no processo, sendo o mesmo cancelado tacitamente e arquivado.

 

Art. 147B.  Fica estipulado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da licença urbanística, para efetivação do registro junto ao cartório local do plano urbanístico do loteamento, sobre pena de cancelamento da licença urbanística, podendo ser requerido sua renovação no prazo máximo de 2 (dois) anos.”

 

Art. 39.  Fica alterado o artigo 152 da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 152.  Os loteamentos aprovados e implantados até a data da publicação desta Lei e que apresentem lotes com área de até 150m2 (cento e cinqüenta metros quadrados) ficam isentos da disponibilidade de área permeável.”

 

Art. 40.  Ficam alterados o ANEXO I – GLOSSÁRIO, ANEXO II - Mapa 01 – Macrozoneamento, ANEXO III - Mapa 02 – Zonas de Adensamento Preferencial (ZAP 1 e ZAP 2) do Município de Jacareí da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar de acordo com os anexos a esta Lei.

 

Art. 41.  Fica revogado o ANEXO IV – Quadro 01 – Descrição do Perímetro de Macrozonas da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005.

 

Art. 42.  Ficam alterados o ANEXO V – Quadro 02 – Descrição do Perímetro das Zonas de Adensamento, ANEXO VI - Quadro 03 – Descrição do Perímetro das Zonas Especiais de Várzea (ZEV), Zona Especial do Centro (ZEC) e Zona Especial de Interesse do Patrimônio Arqueológico (ZEIPA), ANEXO VII - Quadro 04 - Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo, ANEXO VIII - Quadro 05 - Padrões de Incomodidade e Medidas Mitigadoras, ANEXO IX - Quadro 06 - Requisitos de Estacionamento para os Usos e Atividades Urbanas, da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar de acordo com os anexos à esta Lei.

 

Art. 43.  Fica revogado o ANEXO X - Quadro 07 – Relação e Classificação dos Imóveis de Interesse Arquitetônico da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005.

 

Art. 44.  Ficam alterados o ANEXO XI - Quadro 08 - Classificação Funcional do Sistema Viário, ANEXO XII - Quadro 09 – Relação das Vias com Exigência de Faixa não Edificante, ANEXO XIII - Quadro 10 - Dimensões das Vias Públicas, ANEXO XIV - Quadro 11 - Parâmetros de Urbanização do Solo e ANEXO XVII - Ficha de Informação (FIN), da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar de acordo com os anexos à esta Lei.

 

Art. 45.  Aplica-se à Lei n° 4.847/2004 a descrição do perímetro das macrazonas previstas na Lei Complementar n° 49/2003 e suas alterações.

 

Art. 46.  Os loteamentos abertos já implantados disporão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei para requerer o fechamento total ou parcial, nos termos da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, sendo vedado o fechamento após o decurso deste prazo.

 

CAPÍTULO II

Da Regularização das Construções

 

Art. 47.  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a regularização das construções clandestinas e/ou irregulares que se encontram em desacordo com a Lei n° 4.847/2004.

 

§ 1º  Consideram-se regularizações as construções clandestinas, reformas e/ou ampliações com ou sem projeto aprovado que tenham sido executados em desacordo com esta Lei n° 4.847/2004, já dotadas de cobertura em laje ou telhado, até a data da promulgação desta Lei.

 

§ 2º  Obras em andamento notificadas a partir da publicação da Lei n° 4.847/2004 poderão ser regularizadas, desde que, atendam as condições e penalidades estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 48.  Para usufruir dos benefícios estabelecidos nesta Lei, o interessado deverá solicitar a aprovação de projetos de regularização, apresentando na oportunidade planta da obra, de acordo com o Decreto n° 018/2005, elaborado por profissional legalmente habilitado e em atendimento da Resolução n° 225 do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

 

Art. 49.  A regularização das edificações com os benefícios desta Lei terão prazo máximo de 18 (dezoito) meses a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 50.  As construções serão regularizadas tal como tiver sido executadas, observadas as exceções do disposto no artigo 51, incisos I, II e III desta Lei.

 

Art. 51.  Ficam excluídas dos benefícios desta Lei:

 

I – as construções em ruínas ou em mau estado de conservação;

 

II – as construções que interfiram no sistema viário ou implantação de logradouros ou edifícios públicos existentes ou projetadas determinadas em plano específico;

 

III – as construções que não satisfaçam as condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança e prejudiquem as construções vizinhas ou ainda aquelas que a critério da Administração Municipal pelo seu órgão competente, não tenham condições de obter alvará ou habite-se;

 

IV - acima do gabarito de 2 (dois) pavimentos sem anuência.

 

Art. 52.  A Administração aprovará o projeto após a tramitação normal junto aos órgãos municipais, estaduais e ambientais competentes, quando o projeto assim o exigir.

 

Art. 53.  Na hipótese de não ter sido o prédio habitado, não concluído, a Municipalidade aprovará o projeto de regularização e o alvará de regularização só será expedido após a conclusão da obra com solicitação do habite-se da edificação.

 

Art. 54.  A prova de execução em data anterior à publicação desta Lei poderá ser feita através de pelo menos um dos seguintes elementos:

 

I – levantamento aero-fotogramétrico do acervo da Prefeitura

 

II – lançamento de tributo municipal, referente à área construída da edificação a ser regularizada;

 

III – notificação ou auto de infração lavrado anteriormente à data da publicação desta Lei pela Prefeitura Municipal de Jacareí ou outro órgão público;

 

IV – prova pericial produzida em juízo;

 

V – documento público hábil para identificação e confronto do existente;

 

VI – vistoria efetuada através do órgão municipal competente;

 

VII – conta de luz ou água do imóvel em questão, com data anterior à publicação desta Lei.

 

Art. 55.  Os benefícios previstos nesta Lei não subtraem da Administração Municipal, o direito de exercitar seu regular poder de polícia, determinar a demolição de construção que permaneçam como clandestinas pela ausência de iniciativa de seus proprietários de legalizá-las ou, ainda quando a situação peculiar de cada caso não admitir a regularização.

 

Art. 56.  Depois de decorrido o prazo estabelecido nesta Lei, as edificações que estiverem em desacordo com a Lei n° 4.847/2004, que não atendam a taxa de permeabilidade estabelecidas para zona correspondente ao imóvel, poderá obter a regularização da edificação com a instalação de dispositivo de retenção capaz de reter nas condições estabelecidas no § 2º do artigo 41 da Lei n° 4.847/04 o equivalente ao total da área impermeabilizada.

 

Art. 57.  As construções clandestinas que não puderem ser legalizadas à luz da legislação vigente, somente poderão ser regularizadas mediante os critérios estabelecidos nesta Lei e o pagamento, a título de penalidade por descumprimento legal, da importância correspondente ao dobro do valor previsto para a taxa de licença para aprovação de execução de obras e instalações particulares, prevista no Código Tributário do Município.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de outubro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ROSE GASPAR, JOSÉ CARLOS DIOGO, DR. ERNESTO DE JESUS, EDINHO GUEDES, LAUDELINO AMORIM, PROF. MARINO FARIA.

 

Publicado em: 20/10/2007, no Boletim Municipal nº. 524.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I – GLOSSÁRIO

 

Coeficiente de aproveitamento: é a relação entre a área de construção do terreno e a área do terreno;

 

Coeficiente de aproveitamento básico: é o coeficiente de aproveitamento do solo estabelecido para todos os terrenos do Município;

Coeficiente de aproveitamento máximo: é o maior índice de coeficiente de aproveitamento do solo admitido para a MDU

 

Declividade natural: é a relação percentual sobre a diferença entre as cotas altimétricas de dois pontos de um terreno e a distância horizontal de 100 m (cem metros) entre eles, perpendicular às curvas de nível, sem modificação decorrente de aterro ou corte;

 

Declividade: é relação entre a diferença de nível entre o ponto médio da testada e o do alinhamento de fundos e a distância horizontal entre eles;

Faixa não edificante: é a parcela de área onde não se permite edificar;

 

Gabarito: é a altura máxima da edificação, medida a partir do nível do ponto médio da guia até o plano horizontal que passa pelo ponto mais alto da mesma, no plano da fachada, excetuando-se as obras de caixa d’água e casa de máquinas;

 

Pavimento permeável: superfícies que visam reduzir a vazão drenada superficialmente e 50% e preservar o equilíbrio natural de água do local, além de auxiliar na melhoria da qualidade das águas e contribuir para o aumento da recarga de água subterrânea

 

Potencial construtivo: é a aplicação do coeficiente de aproveitamento na área do imóvel considerado;

 

Recuo: é o afastamento obrigatório mínimo da edificação em relação à via pública ou ao vizinho;

 

Taxa de ocupação: é a relação entre a área correspondente à projeção horizontal da construção e a área total do terreno;

 

Taxa de permeabilidade: é a relação entre a área da parcela do terreno que permite a infiltração de água, sem qualquer construção, pavimentação ou aterro, e a área total do terreno;

 

Gleba: área de terra superior a 12.600 m²

 

Terreno Urbanizado: terreno com infra-estrutura básica (água, luz, esgoto, e outros) e/ou serviços urbanos (transporte, educação, saúde, e outros), decorrentes de parcelamentos aprovados.

 

ANEXO II - Mapa 01 – Macrozoneamento

 

 

ANEXO III - Mapa 02 – Zonas de Adensamento Preferencial

(ZAP 1 e ZAP 2) do Município de Jacareí

 

 

ANEXO IV - Quadro 01 – Descrição do Perímetro de Macrozonas

REVOGADO

 

ANEXO V - QUADRO 02 – DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DAS ZONAS DE ADENSAMENTO

 

MEMORIAIS DESCRITIVOS –ZONAS ADENSAMENTO

 

1.1 MEMORIAL DESCRITIVO 01 – ZONA PREFERENCIAL 01 -

 

Inicia num ponto situado na divisa com o município de São José dos Campos, localidade Rio Cumprido na coordenada plana (UTM)E=403687  N=7427469, segue em linha reta paralela a Rodovia Presidente Dutra BR 116, a uma distância de 500m (quinhentos metros) até  o cruzamento com a Estrada Municipal do Limoeiro (log. nº08210), deflete a direita e segue por  este, sentido Rodovia Geraldo Scavone (Rodovia SP 66), até o ponto situado na coordenada (UTM) E=403182 N=7427012, deflete a direita e segue a mesma até a coordenada plana (UTM) E=403157 N=7426600, deflete a direita e segue em linha reta até encontrar a Av. Getúlio Vargas até a coordenada plana (UTM) E=402855  N=7426613 segue sentido centro urbano de Jacareí até encontrar o córrego denominado “Córrego Seco”, até a coordenada plana (UTM) E=402766 N=7426429; segue sentido centro pela via projetada no antigo leito do trem, conforme mapa 04 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) LC 62 de 2007, até encontrar a Av. Ademar de Barros na coordenada plana  (UTM) E=402621 N=7425044, continua em linha reta até encontrar a coordenada plana (UTM) E=402622 N=7424928, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=402692 N=7424906, daí segue em  linha reta  até  a coordenada plana (UTM) E=402427 N=7424071 praça Charles Gates, daí segue em direção ao centro até a coordenada plana (UTM) E=402266 N=7423792, segue pela rua J. B. Duarte, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=402113 N=7423977, segue pelo antigo leito da linha do trem até a coordenada plana (UTM) E=401425 N=7423227 daí deflete a direita  segue pela rua Ordália até a coordenada plana (UTM) E=401209 N=7423369, deflete a esuqerda segue pela av. nove de julho até a coordenada plana (UTM) E=400980 N=7423022, deflete a direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=400806 N=7423153, segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=400784 N=7423214, daí deflete a direita  até coordenada plana (UTM) E=400827 N=7423319, daí segue confrontando com o loteamento  Terras de Santa Clara até alcançar o Rio Paraíba do Sul em sua margem direita na coordenada plana (UTM) E=400099 N=7424121, segue pelo Rio em direção a sua montante  até a coordenada plana (UTM) E=400289 N=7422126, deflete a direita atravessando a ponte Nossa Senhora da Conceição até a coordenada plana (UTM) E=400236 N=7422075, segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=399948 N=7421890, deflete a direita  e segue pela av. São João até a coordenada plana (UTM) E=399582 N=7421963, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=399572 N=7422162, daí deflete  a esquerda  até a coordenada plana (UTM) E=399302 N=7422113, daí segue linha reta em direção a Rodovia Pres. Dutra, sempre paralela a Av. São João, Santa Cruz dos Lázaros e Av. Lucas Nogueira Garcez, uma distância de 200 m até a coordenada plana (UTM) E=396762 N=7422518, daí deflete a esquerda  até a coordenada plana (UTM) E=396746 N=7422374, deflete  a direita até a coordenada plana (UTM) E=396650 N=7422327, deflete a esquerda , segue pela Av. Lucas Nogueira Garcez em direção centro até a coordenada plana (UTM) E=396791 N= 7422262, deflete a direita, segue  pela R. Miguel Nunes Bicudo, continua pela Rua Jerônimo Pais até a coordenada plana (UTM) E=396239 N=7421587, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=396166 N=7421706, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=396168 N=7421816,deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=396015 N=7421802, segue pelo córrego em direção a sua montante até a coordenada plana (UTM) E=395730 N=7421727, daí deflete a direita  em direção até uma de suas nascentes (córrego Tanquinho), na coordenada plana (UTM) E=395153, N=7421986, daí deflete a direita  e segue até coordenada plana (UTM) E=395128 N=7422035, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=395079 N=7421975, segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=395006 N=7421936, daí segue pela divisa de fundos do loteamento Veraneio Ijal até a  coordenada plana (UTM) E=394729 N=7421880, deflete a esquerda, segue pela Rua Oswaldo Montenegro até a coordenada plana (UTM) E=394166 N=7421240, deflete a esquerda a segue até a coordenada plana (UTM) E=394215 N=7421220, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=394219 N=7421225 deflete a direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=394291 N=7421082, sempre confrontando o loteamento Veraneio Ijal/Irajá: até a Rua Aluisio Tancredo Belo, daí deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=394322 N=7421074, deflete a direita, segue pela divisa do loteamento Veraneio Ijal/Irajá até encontrar a Rodovia Dom Pedro I na coordenada plana (UTM) E=394047 N=7420704, segue por esta Rodovia na direção da Rodovia Carvalho Pinto até a coordenada plana (UTM) E=395251 N=7419862, deflete a esquerda, segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=395869 N=7419667, deflete a a esquerda segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=395886 N=7419735, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=395925 N=7419782, daí deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=396332 N=7419769, daí deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=396353 N=7420028, daí deflete a direita até a divisa do loteamento Jardim Imperial até a coordenada plana (UTM) E=396468 N=7420173, segue pela divisa até a coordenada plana (UTM) E=396632 N=7420453, daí deflete a direita até coordenada plana (UTM) E=396613 N=7420276, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=396713 N=7420149, deste ponto segue pelos pontos a coordenada plana (UTM) E=396835 N=7420131, coordenada plana (UTM) E=397031 N=7420187, coordenada plana (UTM) E=397075 N=7420213, coordenada plana (UTM) E=397116 N=7420253, coordenada plana (UTM) E=397564 N=7420365, segue até a coordenada plana (UTM) E=398075 N=7420383, deste segue por via de servidão que está paralela à Rua Philomena Pinheiro, divisa do loteamento Terras de Santa Helena até a coordenada plana (UTM) E=398406 N=7420254 localizado na Rodovia Euryales de Jesus Zerbini, deflete a esquerda seguindo a Rodovia direção Centro até a coordenada plana (UTM) E=398727 N=7420662, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=398750 N=7420650, segue até a coordenada plana (UTM) E=398867 N=7420669, limite com a área de lazer do loteamento Bandeira Branca desde ponto segue a coordenada plana (UTM) E=399003 N=7420714, daí segue para a coordenada plana (UTM) E=399040 N=7420714, daí segue para a coordenada plana (UTM) E=399138 N=7420694, daí segue para a coordenada plana (UTM) E=399203 N=7420662 daí segue para a coordenada plana (UTM) E=399272 N=7420618, deflete a esquerda e segue pela rua Novo Horizonte até a coordenada plana (UTM) E=399500 N=7420726, deste segue em linha até a Rua Alvorada na coordenada plana (UTM) E=399536 N=7420813, deste deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=399552 N=7420816, deste segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=399612 N=7420932, deste segue no limite dos lotes que da fundos para a Rua São Vicente de Paulo até a coordenada plana (UTM) E=399611 N=7420976, segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=399621 N=7420994, na Rua Padre Juca, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=399633 N=7420979, daí segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=399686 N=7420988, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=399678 N=7421015, na Rua São Pedro, deste deflete a direita paralela a Rua Santa Isabel seguindo o limite dos lotes de fundo para esta rua até a coordenada plana (UTM) E=400000 N=7421404, continua em linha reta, até a coordenada plana (UTM) E=400203 N=7421723, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=400333 N=7421645, na Rua Clovis Navarro da Cruz, segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=400358 N=7421668, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=400352 N=7421684, deste segue em linha reta até a Avenida Moriak Veno na a coordenada plana (UTM) E=400498 N=7421853, deste deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=400488 N=7421856, deste segue em linha reta em direção ao Rio Paraíba do Sul até a coordenada plana (UTM) E=400542 N=7421898, deste segue pelo rio em direção a sua montante até a coordenada plana (UTM) E=400794 N=7421443, deste ponto cruza o rio até a sua outra margem na coordenada plana (UTM) E=400856 N=7421499, deste segue até a coordenada plana (UTM) E=400884 N=7421579  deste deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=400870 N=7421587, deflete a direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=400917 N=7421674 na Rua Leopoldo Leite, deflete a esquerda em direção ao Centro até a coordenada plana (UTM) E=400877 N=7421826, deflete a direita segue pelo duto de água (abastecimento de água SAEE) segue por este até encontrar a divisa de fundos da Estação de tratamento, segue por este até encontrar coordenada plana (UTM) E=401149 N=7421692, deflete a direita e segue pela divisa de fundo dos lotes que dão frente para a Rua Armando Peralli e Avenida Darcy de Reis Bento até alcançar a Rua Elvira Mercadante Idalécio Villar na  coordenada plana (UTM) E=401821 N=7421319, segue por esta até a encontrar a Rua Das Tulipas, segue até a Rua Antúrios, deflete a esquerda para a Rua  dos Lírios, segue está até a Rua das Margaridas, deflete a direita até a Rua Prof Olinda Mercadante, segue por esta até a Rua Dom A. Brandão Vilela deflete a esquerda, seguindo a divisa do cemitério Jardim até alcançar novamente a Rua Prof Olinda Mercadante, deflete a esquerda até encontrar a Avenida José Theodoro de Siqueira deflete a esquerda seguindo por esta via até encontrar a Rodovia Nilo Máximo (Rodovia SP.77), segue por esta Via em direção a Santa Branca até alcançar o córrego que nasce no loteamento Novo Amanhecer na a coordenada plana (UTM) E=403697 N=7422119, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=403712 N=7422206, deflete a direita seguindo o córrego até sua nascente na a coordenada plana (UTM) E=403937 N=7422124, deste ponto deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=404045 N=7422165, deste segue pelos fundos dos lotes da Rua Manoel Vitorino, até a Rua São Silvestre a coordenada plana (UTM) E=404312 N=7422329, segue até a coordenada plana (UTM) E=403772 N=7422368, deflete a esquerda e segue pela Rua Dom Pedro II – Príncipe Perfeito até a coordenada plana (UTM) E=404290 N=7422921 deflete a direita segue pela Rua Egídio até a coordenada plana (UTM) E=404533 N=7423283, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E= 404476 N=7423322, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=404488 N=7423253, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=404394 N=7423202 deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=404394 N=7423202, segue pelos fundos dos lotes da Rua Princesa Diana  - Gales até a coordenada plana (UTM) E=404112 N=7423618, deflete a direita até a  coordenada plana (UTM) E=404218 N=7423686, deflete a esquerda pelo córrego até a Rua Francisco Truyts na a coordenada plana (UTM) E=403747 N=7425020, deflete a esquerda ainda seguindo pelo córrego até alcançar a Rodovia General Scavone (Rodovia SP66), segue esta Rodovia até a coordenada plana (UTM) E=405125 N=7427134, deste segue pela estrada do Imperador até segue do Rio Comprido na divisa com São José Campos, chegando em seu ponto inicial.

 

ZONA DE ADENSAMENTO PREFERENCIAL 2

 

A Zona Preferencial 02 é formada por unidades de planejamento localizadas em pontos diferenciadas por região de várzea (ZAP 2B) e morros (ZAP2A).

A unidade de Planejamento (UP) W6 denominado ZP2A está em região de morro com a seguinte descrição:

 

Tem Inicio no limite das macrozona de destinação industrial paralelo 500m (quinhentos metros) da Rodovia Presidente Dutra (Rodovia Br116) e 200m da Avenida Lucas Nogueira Garcez na  a  coordenada plana (UTM) E=396643 N=7422543, segue em frente até a coordenada plana (UTM) E=396762 N=7422518, deflete a direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=396746 N=7422374, segue paralela ao córrego sentido sua montante até a  coordenada plana (UTM) E=396650 N=7422327, segue pela Avenida Lucas Nogueira Garcez até a coordenada plana (UTM) E=396791 N=7422262, deflete a direita segue pela  Rua Miguel Nunes Bicudo, continua pela Rua Jerônimo Pais até a coordenada plana (UTM) E= 396239 N=7421587, deflete direita segue pela a coordenada plana (UTM) E=396166 N=7421706, segue até a coordenada plana (UTM) E=396168 N=7421816, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=396015 N=7421802, segue por um a fluente do córrego do Tanquinho até a coordenada plana (UTM) E=395153 N=7421986, daí segue até a Rua Henrique Maximo Coelho na a coordenada plana (UTM) E=395126 N= 7422035, segue por esta Via até a Rodovia Presidente Dutra na coordenada plana (UTM) E=394436 N=7422444, deflete a direita segue pela Rodovia direção Rio de Janeiro até a  coordenada plana (UTM) E=396187 N=7422924, deflete a direita e segue até a  coordenada plana (UTM) E=396180 N= 7422887, deflete a esquerda até a   coordenada plana (UTM) E=396292 N=7422915, deflete a direita segue pelo limite da macrozona de Destinação Industrial até seu ponto inicial na coordenada plana (UTM) E=396643 N=7422543.

 

A unidade de planejamento E2 (UPE2) também é uma ZAP 2A que tem a seguinte descrição: tem inicio na Rodovia General Scavone (Rodovia SP 66) na altura do córrego Guatinga segue pela Rodovia até encontrar a estrada Municipal do

 

Rio Cumprido (JCR 059), segue por esta Estrada até a  coordenada plana (UTM) E=406539 N=7425304, deflete a direita segue a divisa do loteamento Mirante do Vale até alcançar o córrego Guatinga na a coordenada plana (UTM) E=405358 N=7424715, deflete a direita em direção a sua jusante até seu ponto inicial na Rodovia Geraldo Scavone.

 

O Restante da Zona Preferencial 2A é formado em sua maioria na região dos morros com a seguinte descrição:

 

Tem início na Rodovia Carvalho Pinto SP 70, na coordenada plana (UTM) E=406441 N=7420334, deflete a direita segue por esta Rodovia em direção a São Paulo até a altura da Rodovia Nilo Máximo (Rodovia SP77), deflete a direita novamente até a Rua Professora Olinda de Almeida Mercadante, segue por esta rua até encontrar a Estrada Francisco Eugênio Bicudo Azevedo (JCR 027), deflete a esquerda segue por esta estrada até a coordenada plana (UTM) E=402977 N=7420488, deste segue em linha reta até o córrego Quatro Ribeiras até a coordenada plana (UTM) E=403182 N=7420331, deste  deflete a direita seguido pela afluente do córrego Quatro Ribeiras até a coordenada plana (UTM) E=403254 N=7420080, deflete a direita em direção a nascente na coordenada plana (UTM) E=402869 N=7419812, desde segue até a   coordenada plana (UTM) E=402774 N= 7419700, deflete a direita em direção a outra  nascente até a  coordenada plana (UTM) E=402623 N=7419708, deste deflete a esquerda até a  coordenada plana (UTM) E=402502 N=7419472, deste segue em linha reta em direção ao córrego até a coordenada plana (UTM) E=402442 N=7419470, deflete a direita e segue pelo fluente do córrego Quatro Ribeiro até alcançar seu leito principal, segue por este até  Rio Paraíba do Sul na altura da   coordenada plana (UTM) E=401065 N=7419481, deflete a direita seguindo pela margem até encontrar o primeiro córrego do lado esquerdo sentido jusante do Rio Paraíba do Sul, na coordenada plana (UTM) E=400223 N=7420145 segue por este córrego em direção à sua nascente até a coordenada plana (UTM) E=399254 N=7419653, segue em linha reta até Estrada de Servidão na coordenada plana (UTM) E=399114 N=7419543, segue para a coodenada plana (UTM) E=399022 N=7419513 segue em linha reta até encontrar a Estrada do Bom Jesus na coordenada plana (UTM) E=398472 N=7418820, segue em linha reta até a nascente na a  coordenada plana (UTM) E=398154 N=7418486, deste segue até a nascente na coordenada plana (UTM) E=397923 N=7418440, deste segue pelo córrego sem nome até alcançar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbini (Rodovia SP66) na a coordenada plana (UTM) E=397490 N=7418682, deflete a direita segue por esta Rodovia direção centro até a coordenada plana (UTM) E=397684 N=7419086, deflete a esquerda segue pela Estrada Ivone (JCR220) até encontrar a ponte na coordenada plana (UTM) E=396702 N=7418891, segue por este córrego até a sua nascente na coordenada plana (UTM) E=395945 N=7419711, daí segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=395886 N=7419735 encontrando a divisa com o Zona de Adensamento Preferencial 01 (ZAP01), deste deflete a direita sempre confrontando com o (ZAP 01), até a região leste, na Rua Norival Soares, na coordenada plana (UTM) E=404476 N=7423322, daí segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=404460 N=7423415 deflete a direita segue até a coordenada plana (UTM) E=405210 N=7423761 na Rua Paulo R. Galvão, deflete a esquerda até a Avenida João Lino Filho na a coordenada plana (UTM) E=405122 N=7423900, segue em linha reta até alcançar a córrego Guatinqa na coordenada plana (UTM) E=405619 N=7424113, deflete a direita segue pelo córrego até a sua nascente na coordenada plana (UTM) E=406295 N=7422150, deflete a direita segue em linha reta até a estrada do Varadouro na coordenada plana (UTM) E=405857 N=7421336, segue pelo córrego paralelo a Rua Bruxelas chegando em seu ponto inicial na Rodovia Carvalho Pinto na coordenada plana (UTM) E=406441 N=7420334.

 

A Zona de Adensamento Preferencial 2B (2P2B) está em região de várzea, tem seu limite coincidente com a Unidade de Planejamento W1(UPW1), com a seguinte descrição:

 

Tem seu inicio na ponte Nossa Senhora da Conceição, na coordenada plana (UTM) E=400250 N=7422085, segue pela Praça Independência, até a coordenada plana (UTM) E=399955 N=7421893, segue sempre confrontando com a Zona Preferencial 01 (ZAP01) até a  coordenada plana (UTM) E=399302 N=742113, daí segue uma paralela de 200m (duzentos metros) da Rua Padre Eugênio a coordenada plana (UTM) E=399049 N=7423023, daí deflete a esquerda até a  coordenada plana (UTM) E=398942 N=7423108, deflete a direita e segue até a Rua Salim Daher na  coordenada plana (UTM) E=399165 N=7423296 deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=398378 N=7423340, deflete a direita e segue até  a coordenada plana (UTM) E= 398400 N=7423832, deflete a direita segue confrontando com a macrozona de destinação Industrial (MDI) pela Avenida Industrial até a Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco na coordenada plana (UTM) E=399850 N=7423763, segue pela Avenida em direção a Rodovia Presidente Dutra, até a  coordenada plana (UTM) E=399850 N=7424147, segue at´pe alcançar o Rio Paraíba do Sul na a coordenada plana (UTM) E=399980 N=7424190, deste segue a margem em direção a sua montante até ponto inicial na ponte Nossa Senhora da Conceição.

A outra Zona de Adensamento 2B (2P2B) que também esta em região de várzea já Urbanizada com a seguinte descrição:

 

Tem seu inicio no Rio Paraíba do Sul na coordenada plana (UTM) E=400099 N=7424121, deste segue em jusante até a coordenada plana (UTM) E=400450 N=7424671, daí segue pela Avenida Ademar de Barros até a coordenada plana (UTM) E=402621 N=7425044, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=402622 N=7424928, segue em linha reta até a Avenida Getúlio Vargas na a coordenada plana (UTM) E=402692 N=7424906, deflete a direita segue pela Avenida Getúlio Vargas continua pela Avenida Siqueira Campos sentido centro até a coordenada plana (UTM) E=402266 N=7423792, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=402113 N=7423977, deflete a esquerda segue sempre confrontando com Zona Preferencial 1 (ZAP) até seu ponto inicial a coordenada plana (UTM) E=400099 N=7424121.

 

ZONA DE ADENSAMENTO CONTROLADO

 

As zonas de adensamento controlado estão localizados em pontos isolados formados por Núcleos Isolados: Unidade de Planejamento 04 (UP04), UPN 01- Distrito meia Lua, UPN6, UPW7 e UPE6 e NUI (UPSW).

 

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento SW -  (AssentamentoVale Encantado)

 

Inicia-se na margem do Rio Paraíba na coordenada plana E=393039 N=7414987 segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=392947 N=7414829, segue pela Estrada Freguesia da Escada (JCR 115), até a coordenada plana E=393354 N=7414552, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=393370 N=7414347, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=393425 N= 7414336, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto (UTM) E=393484 N=7414344, deflete a direita e segue  reto até o ponto da coordenada plana E=393533 N=7414339 deflete a direita e segue reto até o ponto da coordenada plana E=393631 N=7414219, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=393347 N=7414159, deflete a esquerda e segue em linha reta até encontrar o ponto da coordenada plana E=393900 N=7414350 na margem esquerda do Rio Paraíba do Sul, segue por este a jusante até o ponto da coordenada plana E=394564 N=7414011, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM)  E=394477 N=7414123, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394470 N=7414172, deflete a direita  novamente e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394410 N=7414231, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394401 N=7414267; deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=394375 N=7414238, deflete a direita e segue reto até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394333 N=7414238, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394285 N=7414280, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394239 N=7414287, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394215 N=7414301 deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394155 N=7414364, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394134 N=7414378, deflete novamente a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=394103 N=7414374,deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394075 N=7414385, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394057 N=7414406 deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=394051 N=7414448; deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E= 394037 N=7414493 deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana  E=393862 N=7414661, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=393808 N=7414662 deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=393712 N=7414563, localizado na margem direita do Rio Paraíba do Sul, segue por essa a montante até o ponto inicial na coordenada plana (UTM) E=393039 N=7414987.

 

M.D.U - São Silvestre (Loteamentos São Gabriel, Vila Garcia, Vila São João e Vila São Simão) Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento SW)

 

Inicia-se na Rodovia Euryales de Jesus Zerbine no ponto da coordenada plana (UTM) E=396171 N=7416488 segue a montante pelo córrego até o ponto da coordenada plana (UTM) E=395897 N=7416709 deflete a esquerda e segue em linha reta até a Estrada do Barreirinho (JCR 079), no ponto  da coordenada plana E= 395843 N=7416651, segue por esta estrada até o ponto da coordenada plana (UTM) E=395775 N=7416693, deflete a esquerda e segue em linha reta até o córrego no ponto da coordenada plana (UTM) E=395668 N=7416528; segue por este a jusante até encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine no ponto da coordenada plana (UTM) E=395879 N=7416306, segue por esta sentido São Paulo até o ponto da coordenada plana (UTM) E=395469 N=7416104,segue pela cota 575m acima do nível do mar até encontrar a Estrada Honorato de Souza (cód. log.nº 07015) no ponto da coordenada plana (UTM) E=395131 N=7416161 segue por esta Estrada até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394936 N=7416281 segue pelo córrego até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394637 N=7416091 deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394852 N=7415933 deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394809 N=7415886 na nascente do córrego, segue por este até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394938 N=7415561 deste ponto deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=394892 N=7415541 deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394843 N=7415508 deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394796 N=7415503 deflete a esquerda até encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine no ponto da coordenada plana (UTM) E=394819 N=74155396 segue por esta estrada até a coordenada plana (UTM) E=394625 N=7415307 deflete a esquerda até encontrar o ponto da coordenada plana (UTM) E=394886 N=7415108 na margem esquerda do Rio Paraíba, segue por este a jusante até encontra o córrego no ponto da coordenada plana (UTM) E=395714 N=7415644; segue a montante por este até o ponto da coordenada plana (UTM) E=395714 N=7415644, deflete a esquerda até encontrar a Rua Pedro F. Palma no ponto da coordenada plana (UTM) E=396300 N=7415467 segue por esta rua até o ponto da coordenada plana (UTM) E=396240 N=7415785 deflete a direita e segue em linha reta até encontrar a linha Férrea (RFFSA) no  ponto da coordenada plana (UTM) E=396479 N=7416078, segue pela linha  férrea sentido Rio de Janeiro até encontrar o córrego o ponto da coordenada plana (UTM)  E=396751 N=7416188, segue por este até encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto da coordenada plana (UTM) E=396750 N=7416261 segue pelo Rio Paraíba a montante até encontrar o córrego a sua margem esquerda no ponto da coordenada plana (UTM) E=396257 N=7416379, segue a montante por este até encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine em seu ponto inicial desta descrição.

 

Núcleo Urbano do Distrito Meia Lua - (Unidade de Planejamento  N1)

 

Inicia-se na coordenada plana (UTM) E=402726 N=7427385 no cruzamento da Rodovia Presidente Dutra e o antigo leito da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), deste segue pela Rua José Carlos Lamana até a coordenada plana (UTM) E=402380 N=7427420 deste ponto deflete a direita e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=402432 N=7427574 deflete a esquerda  e segue em linha reta até o ponto  da coordenada  plana (UTM) E= 402062 N=7427746 deflete a esquerda e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E= 401892 N= 7427370 deflete a direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=4011715 N= 7427448 , deste segue até o ponto da coordenada plana (UTM) E=401486 N=7427656 deste deflete a esquerda e segue em linha reta  até a coordenada plana (UTM) E=401486 N=7427656 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=401243 N=7427589, deste deflete a direita até o ponto da coordenada plana (UTM) E=401164 N=7427718, deste deflete  a esquerda  até a coordenada (UTM) E=401091 e N=7427750 deste segue contornando o loteamento Parque Meia Lua até encontrar a coordenada plana (UTM) 401430 N=7426485 na Rodovia Presidente Dutra, desde deflete a esquerda e segue por esta rodovia, sentido Rio de Janeiro até seu o ponto inicial fechando o perímetro.

 

Pagador Andrade - Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento N4)

 

Tem seu inicio no entroncamento da Estrada Municipal Parateí do Meio (JCR 328) com a Estrada Biagino Chief segue por esta até encontrar o ponto da coordenada plana (UTM) E=3977228 N=7432410, deste deflete a direita seguindo pela estrada de servidão até encontrar o Rio Parateí no ponto da coordenada plana (UTM) E=396811 N=7432514 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até o córrego na coordenada plana (UTM)396761 N=7432437 segue por este córrego a sua montante até sua nascente na coordenada plana (UTM) E=327022 N=7431774 deste segue pelo divisor de água até encontrar a estrada Parateí do Meio (JCR 328) no ponto da coordenada  E=397257 N=743156 segue por esta sentido estrada Biagino Chief até o ponto inicial fechando o perímetro.

 

Esta zona controlada é formada pelas Unidades de Planejamento: UP W8 (Veraneio Ijal e Irajá) e a UP7 (Loteamentos: chácaras Reunidas Igarapés, Jardim Alvorada, conjunto 1ª de Maio e Chácaras Reunidas Bela Vista), com o seguinte Perímetro:

 

Tem inicio no cruzamento da rodovia Presidente Dutra (Rodovia Br116) e a antiga Rodovia Dom Pedro (SP-65), na coordenada plana (UTM) E=395394 N=7422756, daí segue pela Rodovia Dom Pedro I (SP-65), até encontrar a coordenada plana (UTM) E=395232 N=7423220, daí deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=395308 N=7423401, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=395234 N=7423730, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=395208 N=7423511, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=395150 N=7423524, deflete a esquerda novamente até a coordenada plana (UTM) E=394862 N=7423425, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=394789 N=74233611, segue confrontando com a macrozona Destinação Rural (MDR) na coordenada plana (UTM) E=394204 N=7424760, deflete a esquerda confrontando com a (M.D.I) até encontrar a Estrada Municipal Antiga Estrada de Igaratá JCR278, coordenada plana (UTM) E=393960 N=7424560, daí segue pela Estrada até alcançar antiga Rodovia Dom Pedro (SP.65) na coordenada plana (UTM) E=394019 N=7423796, deflete pela Rodovia até o entroncamento com a Nova Rodovia Dom Pedro na coordenada plana (UTM) E=392899 N=7424384, deflete a esquerda segue em direção a Rodovia Presidente Dutra até a coordenada plana (UTM) E=393210 N=7422079, deflete a direita em direção a São Paulo até a coordenada plana (UTM) E=391639 N=7421819, daí deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=391836 N=7420587, deflete  a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=391839 N=7420586, segue confrontando com a macrozona de Destinação Zona de adensamento Restrito até a Rodovia Dom Pedro (ligação com a Rodovia Carvalho Pinto) na coordenada plana (UTM) E=394047 N=7420704, daí segue pelo fundo do loteamento Veraneio Ijal até a Rua Aluisio Tancredo Belo até a coordenada plana (UTM) E=394322 N=7421074, deflete esquerda até a coordenada plana (UTM) E=394304 N=7421126, segue até o limite do lote de fundos para a Rua Oswaldo Montenegro até a coordenada plana (UTM) E=394219 N=7421225, deflete a esquerda segue até a Rua Oswaldo Montenegro, deflete a direita segue por esta via até alcançar a coordenada plana (UTM) E=394729 N= 7421880, deflete a direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=394778 N=7421833, deflete a esquerda seguindo os fundos dos lotes da Rua Oswaldo Montenegro até a  coordenada plana (UTM) E=395127 N=7422035, deflete a esquerda seguindo pela Rua Henrique Maximiliano Coelho até a Rodovia Presidente Dutra até a coordenada plana (UTM) E=394436 N=7422444, deflete a direita segue pela Rodovia Presidente Dutra até seu ponto inicial na E=395394 N=7422756.

 

Tem inicio no cruzamento da Avenida Ademar de Barros com antigo leito da linha Férrea na a coordenada plana (UTM) E=402621 N=7425044, segue pela antigo Leito em direção á Rodovia Presidente Dutra (Rodovia Br.116) até encontrar o córrego até encontrar o córrego seco na  coordenada plana (UTM) E=402472 N=7425606, deflete a esquerda segue pelo córrego até encontrar o Rio Paraíba do Sul, na  coordenada plana (UTM) E=400566 N=7425066, deflete a esquerda segue pelo Rio Paraíba do Sul em direção a sua montante até a coordenada plana (UTM) E=400450 N=7424671, deflete a esquerda até a Avenida Malek Assad na coordenada plana (UTM) E=400766 N=7424671, segue pela Avenida Ademar de Barros até encontrar seu ponto inicial no cruzamento com o antigo leito da linha férea.

 

E a unidade de planejamento UP E6 que possui os seguintes limites : tem início no cruzamento da Rodovia Geraldo Scavone (Rodovia SP66) com o córrego Guatinga na  coordenada plana (UTM) E=404773 N=7426601, segue por este córrego em direção a sua nascente até a coordenada plana (UTM) E=405619 N=7424113, deflete a direita até  coordenada plana (UTM) E=405122 N=7423900, deflete a esquerda segue a coordenada plana (UTM) E=405210 N=7423761, deflete a direita até  a coordenada plana (UTM) E=404460 N=7423415, deflete a esquerda segue a coordenada plana (UTM) E=404488 N=7423253, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=404394 N=7423202, deflete a direita pelos fundos dos lotes da Rua Princesa Diana Gales até a coordenada plana (UTM) E=404112 N=7423618, deflete a direita até alcançar o córrego que dá fundos para a área pública na coordenada plana (UTM) E=404218 N=7423686, deflete a esquerda e segue por este córrego até a coordenada plana (UTM) E=403747 N=7425020, deflete a esquerda até alcançar a Rodovia Geraldo Scavone na coordenada plana (UTM) E=403393 N=7425129, segue este em direção ao Rio de Janeiro até seu ponto inicial no cruzamento com o córrego Guatinga.

 

Região Ressaca - Cepinho - Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento N 6)

 

Tem seu inicio no entroncamento na estrada biagino Chief (JCR 340) e a estrada Municipal Júlio de Carvalho (JCR 291-Logradouro nº 7885) deste segue em linha reta até o Rio Paraíba do Sul no ponto da coordenada UTM E=399788 N=7425824 segue a jusante pelo referido rio até a coordenada (UTM) E= 399109 N= 7426596 deflete a esquerda e segue em linha reta o ponto da coordenada (UTM) E=399108 N=7426527, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada (UTM) E=399057 N=7426358, deflete a direita e segue em linha reta até encontrar a estrada Biagino Chief até o ponto de coordenada (UTM) E=399005 N=7426292, deste deflete a esquerda  e segue por esta estrada sentido Rodovia Presidente Dutra até seu ponto inicial fechando o perímetro.

 

ZONA DE ADENSAMENTO RESTRITO

 

As Zonas de adensamento Restrito estão divididas em porções no território com os seguintes limites:

 

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento N5)

 

Tem início no ponto situado no cruzamento da cota de nível 572 acima do nível do mar, na divisa do município de São José dos Campos e Jacareí de coordenada plana (UTM) E=402511 N=7432624, segue pela divisa sentido norte até o ponto da coordenada plana (UTM) E=400281 N=7433832, paralela 500m da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), segue por esta paralela sentido Estrada Biagino Chief até o ponto da coordenada plana (UTM) E=397803 N=743257 paralela de 500m da Estrada Biagino Chief segue por esta paralela em direção a Rodovia Presidente Dutra até o ponto da coordenada plana E=399468 N=7428297 a 100m da margem do Rio Paraíba do Sul segue por esta paralela até encontrar o ponto da coordenada plana (UTM) E= 400655 N=7429410 na cota 572m acima do nível do mar, segue por esta até a divisa do município com São José dos Campos até seu ponto inicial fechando o perímetro.

 

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento NW3)

 

Tem inicio na estrada do Recanto das Águas (JCR 294) na coordenada plana (UTM) E=387462 N=7431639 até encontrar a nascente do córrego localizado no ponto da coordenada plana (UTM) E=387484 N=7431619 e segue a sua montante até encontrar a margem da represa na cota 625 m acima do nível do mar, segue por esta até a divisa do município na coordenada (UTM) E= 387802 N=7431888 segue por esta divisa até fechar o perímetro. Exclui-se deste perímetro a área de proteção permanente (APP) referente a 100m (cem metros) da margem da Represa do Jaguari a partir da cota 620 m acima do nível do mar.

 

Região - Represa Jaguari - Loteamento Vista Azul

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento NW2)

 

Tem seu inicio no lado direito da Rodovia Dom Pedro (Rod.SP65), sentido Campinas, na entrada de acesso ao Loteamento Vista Azul na coordenada plana (UTM) E=389066 N=7428605 e segue pela divisa do loteamento até seu ponto inicial  fechando o perímetro. Exclui-se deste perímetro a área de proteção permanente (APP) referente a 100m (cem metros) da margem da Represa do Jaguari a partir da cota 620 m acima do nível do mar.

Região - Represa Jaguari – Loteamento Recanto dos Pássaros

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento NW1)

 

Tem seu inicio no entroncamento da antiga Estrada de Igaratá (JCR 278) e a estrada do Recanto dos Pássaros (JCR 298) na coordenada plana (UTM) E=390019 N=742859 segue pela divisa do loteamento até seu ponto inicial fechando o perímetro. Exclui-se deste perímetro a área de proteção permanente (APP) referente a 100m (cem metros) da margem da Represa do Jaguari a partir da cota 620 m acima do nível do mar.

Região Bairro dos Remédios

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento W13)

 

Tem seu inicio no acesso para o município de Guararema na Rodovia Presidente Dutra no ponto da coordenada plana (UTM) E=390005 N= 7421174 deste segue pela alça do trevo sentido São Paulo até encontrar a Rodovia Presidente Dutra segue ainda sentido São Paulo até encontrar a coordenada plana (UTM) E=389463 N=742129 segue pelo córrego em direção  a sua montante até a coordenada  plana (UTM) E= 389438 N=7420710 deste deflete a esquerda e segue até a coordenada plana (UTM) E=389370 N=7420719 deste deflete a esquerda  e segue pelo divisor de água até a coordenada (UTM) E=389372 N=7420176 na estrada do Lambari II (JCR 254), deflete a esquerda segue por esta estrada até a coordenada planda (UTM) 389433 N=7420218 deste deflete a direita e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=389640,5694 N=7420137 até encontrar o córrego, deste segue a montante até o ponto da coordenada plana (UTM) E=389944 N=7420067 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada (UTM) E=390128 N=7420054 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada  plana (UTM) E=390100 N=7420220 deste deflete a esquerda novamente até encontrar a estrada do Lambari (JCR 254) no ponto da coordenada plana (UTM) E=389766 N=7420599 e segue por está estrada até encontrar a Rodovia Nicola Cappuci (SP81- ramal SP 66) deflete a esquerda  es segue pelo córrego até encontrar o ponto  da coordenada  (UTM) 390243 N= 7420986 deflete a direita  e segue em linha reta até o ponto da coordenada (UTM) E=390546 N=7421040 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E= 390582 N=7421057 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até encontrar a Rodovia  Presidente Dutra até a coordenada plana (UTM) E= 390596 N=7421259 deste segue pela rodovia sentido São Paulo até seu ponto inicial.

 

A unidade de planejamento (W18) que se trata de uma Zona Adensamento Restrito que tem as seguintes limitações:

 

Tem inicio na Rodovia Presidente Dutra na altura da coordenada plana (UTM) E=396310 N=7422967, deflete a direita e segue pela Rodovia em direção ao Rio de Janeiro a coordenada plana (UTM) E=396671 N=7423102, deflete a esquerda, segue contornando o condomínio Chácaras Lagoinha até a Rodovia Presidente Dutra na coordenada plana (UTM) E=396188 N=7422959, segue atravessa a Rodovia e chega até a coordenada plana (UTM) E=396180 N=7422887, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=396292 N=7422915, defltete a esquerda novamente até seu ponto inicial na Rodovia Presidente Dutra.

 

As outras duas porções do Território estão localizados nas proximidades da Rodovia Carvalho Pinto (Rodovia SP 70) com as seguintes delimitações:

Tem inicio na a coordenada plana (UTM) E=405857 N=7421336, segue pela Estrada do Varadouro ( JCR 100) confrontando com a macrozona de Restrição industrial até a divisa do Município com São José dos Campos na  coordenada plana (UTM) E=410209 N=7423133 deflete a esquerda e segue pela divisa com São José dos Campos até a Estrada do Imperador na coordenada plana (UTM) E=405359 N=7427323, deflete a esquerda segue por esta Estrada até alcançar a Rodovia Geraldo Scavone até a coordenada plana (UTM) E=405125 N=7427134, deflete a esquerda segue por esta via até a coordenada plana (UTM) E=406316 N=7425912, Estrada do Rio Comprido (JCR) até a coordenada plana (UTM) E=406539 N=7425304, deflete a direita segue pela divisa com o loteamento Mirante do Vale até alcançar o córrego Guatinga na coordenada plana (UTM) E=405283 N=7424738, desde segue por um afluente deste córrego até sua nascente na coordenada plana (UTM) E=406295 N=7422150, deflete novamente a direita em linha reta até seu ponto Inicial na Estrada do Varadouro.

 

A outra tem inicio no cruzamento da Rodovia Carvalho Pinto (Rodovia SP 70) na coordenada plana (UTM) E=405203 N=7419541, deflete a esquerda segue pela Olinda Mercadante em direção ao centro sempre confrontando com a Zona de adensamento Preferencial 2A (ZAP2A) até coordenada plana (UTM) E=403016 N=7421189, deflete a esquerda confrontando com ZAP ZA até alcançar o Rio Paraíba do Sul na coordenada plana (UTM) E=401065 N=7419481, deflete a direita segue pelo Rio em direção a sua jusante até a coordenada plana (UTM) E=400270 N=7420152, deflete a esquerda atravessa o Rio até a coordenada plana (UTM) E=400223 N=7420145 segue confrontando com a ZAPZA até a Rodovia Euryales de Jesus Zerbini na coordenada plana (UTM) E=397490 N=7418682, deflete a direita segue pela Rodovia sentido centro até a coordenada plana (UTM) E=397683 N= 7419085, deflete a esquerda segue confrontando com a ZAP 2A até a coordenada plana (UTM) E=395886 N=7419735, deflete a esquerda segue confrontando com a Zona de Adensamento Preferencial 1 (ZAP1) até a coordenada plana (UTM) E=394047 E=7420704, na Rodovia Dom Pedro, deflete a esquerda segue confrontando a Zona de Adensamento controlado (ZAC) até a coordenada plana (UTM) E=391836 N=7420587, deflete a esquerda a segue confrontando a macrozona de destinação Industrial até a divisa com o município com Guararema na a coordenada plana (UTM) E=388191 N=7419661, deflete a esquerda segue pela divisa com o município de Guararema até a  coordenada plana (UTM) E=391004 N=7417008, deflete a esquerda, segue confrontando com a Macrozona de Destinação Industrial (M.D.I) até a coordenada plana (UTM) E=393505 N=7417960 na Rodovia Carvalho, segue por esta Rodovia direção Taubaté até a coordenada plana (UTM) E=394295 N=7418148, deflete a esquerda segue confrotando a M.D.I até a Rodovia Euryales de Jesus Zerbini na a coordenada plana (UTM) E=397430 N=7418419, deflete a direita a esquerda, segue pela Rodovia direção Taubaté até a coordenada plana (UTM) E=405203 N=7419571 em seu Ponto inicial.

 

 

ANEXO VI - Quadro 03 – Descrição do perímetro das Zonas Especiais de Várzea

(ZEV), Zona Especial do Centro (ZEC) e Zona Especial de Interesse do Patrimônio Arqueológico (ZEIPA)

 

ZONAS ESPECIAIS

ZONA ESPECIAL VÁRZEA (ZEV)

A Zona Especial da Várzea inicia-se a uma distância de 200m (duzentos metros) da rua Padre Eugênio, av. São João / Santa Cruz dos Lázaros, estendendo-se até os limites da Macrozona de Destinação Industrial, às margens da BR 116, Rodovia Presidente Dutra.

A outra Zona Especial da várzea tem seu início  no antigo leito da linha férrea , nos limites da Macrozona  de Destinação Industrial (MDI) a 758 m (setecentos e cinqüenta e oito metros)  da Rodovia Presidente Dutra, segue  em direção ao centro, pelo antigo leito da linha férrea, até o limite da Zona de Adensamento Controlado (ZAC), deflete a direita, segue em linha reta  até os limites da macrozona  de Destinação Industrial (MDI), deflete a direita  novamente, segue nos limites da M.D.I., até seu ponto inicial.

 

ZONA ESPECIAL DO CENTRO (ZEC)

A Zona Especial Central é aquela delimitada pelo polígono formado pelas seguintes vias: avenida Major Acácio Ferreira, rua D. Pedro I, rua Luís Simon, rua Nicolau Mercadante, avenida Antônio Nunes de Moraes, rua Carlos Navarro da Cruz, rua General Carneiro, rua Tiradentes, rua João Américo da Silva e fechando o polígono a avenida Santos Dumont e todos os imóveis que fazem frente para estes logradouros.

 

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE  DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO

A - ÁREA DO PERÍMETRO HISTÓRICO

Inicia-se no Largo do Riachuelo, percorrendo a rua Vicente Scherma até alcançar a rua Coronel Carlos Porto, neste ponto deflete à direita seguindo até a rua Antonio Afonso. Segue por esta até a confluência com a rua Lamartine Delamare até alcançar a rua Leitão. Neste ponto deflete à direita, percorrendo toda esta  rua até a rua XV de Novembro onde deflete à esquerda até encontrar a rua Capitão João José de Macedo, seguindo por esta rua até encontrar a rua Luís Simon, tomando-a até encontrar o ponto de origem, o Largo do Riachuelo.

B - ÁREA DA IGREJA DO AVAREÍ

Caracteriza-se pelo largo de implantação da Igreja do Avareí localizado na porção final da av. Nove de Julho, delimitada em seus extremos pelas respectivas vias de conversão à esquerda.

C - ÁREA DA IGREJA NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS

Corresponde a área envoltória decorrente do processo de tombamento do imóvel, ou seja, um raio de 300 m (trezentos metros) a partir do epicentro do patrimônio edificado.

D - ÁREA DO SÍTIO LIGHT E ENTORNO

Está localizado em uma colina suave nas coordenadas UTM E 413900 e N 7 41890 e delimitadas nas suas faces norte, leste e oeste pela represa de Santa Branca e na extremidade Sul por uma parcela de mata secundária em estágio inicial de recuperação que se prolonga por toda  a vertente da colina até a extremidade de um platô artificial decorrente de movimentação de solo. Deve ser considerada também toda a área envoltória ao sítio arqueológico.

E - ÁREA DO RIO COMPRIDO

Refere-se a toda a extensão do compartimento topográfico correspondente ao platô  que tem como um de seus limites a leste o Rio Comprido (limite com o município de São José dos Campos) se projetando ao Norte onde é limitado pela Rodovia Presidente Dutra, englobando as vertentes de ambas as margens do Córrego Guatinga. Na face Sul é delimitado pelo estrangulamento do platô ao encontrar o “mar de morros” decorrente  do prolongamento dos contrafortes da serra do Mar  e a oeste pelo córrego Seco em toda a sua extensão até encontrar a Variante Getúlio Vargas que delimita as várzeas do Rio Paraíba. Deste ponto deflete á direita até encontrar novamente o ponto de confluência do rio Comprido com a Rodovia Presidente Dutra.

 

ANEXO VII - Quadro 04 - Parâmetros de

Uso e Ocupação do Solo

 

PARÃMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

MACROZOAN DE DESTINAÇÃO URBANA

ZONAS DE ADENSAMENTO

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

TAXA DE PERMEABILIDADE (%)

PERMEABILIDADE COM DISPOSITIVO

DE RETENÇÃO

(%)

TAXA DE OCUPA

ÇÃO

(%)

GABARITO MÁXIMO

RECUOS

BÁSICO

MÁXIMO

 

 

 

 

FRENTE

FUNDOS

ZONA ESPECIAL DO CENTRO (ZEC)

1,4

4,0

por meio da instituição de outorga onerosa

0

------

80%

-----

 

Recuos laterais ou de fundo será regulado pelo código Sanitário ou Código de Obras, eliminando a necessidade de anuência

A cada permeabilidade

------

1% a mais de T.0.

-----

PREFERENCIAL 1

(ZAP1)

10

 

ATÉ 5

70

-----

PREFERENCIAL 2A

(ZAP2A)

10

 

ATÉ 5

70

-----

PREFERENCIAL 2B

(ZAP2B)

20

 

ATÉ 10

70

-----

CONTROLADO

(ZAC)

1,4

20

 

ATÉ 10

 

70

-----

RESTRITO

(ZAR)

50

ATÉ 30

 

40

-----

MACROZONA DE DESTINAÇÃO INDUSTRIAL (MDI)

20

sem redução

70

-----

 

ZONA ESPECIAL DA VARZEA (ZEV)

0,8

 

50

sem redução

40

 

5 m

5 m

 

 

ANEXO VIII - Quadro 05 - Padrões de Incomodidade e Medidas Mitigadoras

 

 

Critérios de Incomodidade

Padrão Básico de Incomodidade

Incômodos 1

Incômodos 2

Adequação ao Padrão Básico de Incomodidade

Medidas Mitigadoras

Observações

POLUIÇÃO SONORA

(Ruídos ou Sons)

Diurno  - 55 db(A).*                          Noturno - 50db(A).*                                                                                            Nos casos em que o ruído de fundo for superior ao padrão básico, fica estabelecido o ruído de fundo como padrão básico

Atividades que emitam ruído acima do padrão básico e/ou do ruído de fundo

 

Redução da emissão de ruído ao padrão básico**

 

*Conforme NBR 10151/87

NBR 10152/78 - ABNT                                                                                     **Padrão Básico na Macrozona de Destinação Industrial:                                                                                   diurno - 70 db(A)                                                           noturno - 65 db(A)

POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

(Gases, Vapores,  Partículas)

 

E = Emissão de material partículado

Padrões de emissão primários estabelecidos pela resolução CONAMA - 003 e 008/90

Atividades que apresentem processo de combustão a partir de combustíveis tais como: gás natural, não fósseis, GLP, madeira, carvão e similares; ou atividades que no seu processo produtivo utilizem matérias primas não tóxicas e produtos não químicos

Atividades que apresentem processos de combustão a partir da queima de combustíveis fósseis; ou atividades que no seu processo produtivo beneficiem matérias primas tóxicas e ou utilizem produtos químicos

Instalação de sistemas que reduzam o impacto provocado pela emissão de poluentes na atmosfera  e pela utilização de combustíveis; atendimento as normas pertinentes a matéria

 

 

RESÍDUOS LÍQUIDOS

Padrões de emissão máximos admissíveis de efluentes em coleções de água ou sistema de esgoto, estabelecido pela Seção II do Decreto Estadual n.º 8.468/76

Atividades que emitam efluentes acima dos padrões de emissão máximos admissíveis

Atividades que emitam efluentes de qualquer natureza considerados poluentes, na forma estabelecida no art. 3º do Decreto Estadual nº 8.468/76

 

Tratamento preliminar com ou sem retenção dos resíduos a serem lançados em rede pública ou corpo d´água.

 

RESÍDUOS SÓLIDOS

Produção de resíduos Classes II e III*  até 100 litros/dia

Produção de resíduos Classe I* até 100 litros, Classe II e III* acima de 100 litros/dia

Produção de resíduos Classe I* acima de 100 litros/dia

 

Acima de 100 litros destinação dos resíduos sólidos gerados pela atividade, sendo proibida disposição a céu aberto ou incineração; acondicionamento em recipientes especiais; tratamento ou disposição final através de meios apropriados

"*Conforme NBR 10.004 - Classificação dos resíduos sólidos - ABNT; e Plano Limpeza Urbana do Município de Jacareí. "

PERICULUSIDADE

Estocagem de explosivos; depósito de combustíveis e inflamáveis líquidos; depósito de gás e GLP, postos de gasolina

Atendimento a Lei Estadual n.º 46.076/01 e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros

 

 Depósito de  GLP

Utilização e estocagem de explosivos, depósito de combustíveis e inflamáveis líquidos

Localização da utilização dos produtos no estabelecimento; cumprimento de normas de estocagem, produção e transporte; quantidade de produtos a ser estocado"

 

 

EMISSORES DE RADIAÇÃO

 

Parâmetro de densidade de potencia máxima de 100 μ W/cm²

 

 

Atender as determinações estabelecidas pela lei nº 4.481/01

Regulado pela lei municipal nº 4.481/01

 

Lei municipal nº 4.481/01

VIBRAÇÃO E IMPACTO

 

 

Estabelecimentos que utilizam máquinas ou equipamentos que produzem choque ou vibração sensível aos limites da propriedade

Localização dos equipamentos que geram vibração; medidas de minimização da vibração; atendimento as normas pertinentes a matéria

 

NBR 10273/88

 

ANEXO IX - Quadro 06 - Requisitos de Estacionamento para os

Usos e Atividades Urbanas

 

CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS

REQUISITOS DE ESTACIONAMENTO

CONDIÇÕES

Vias

Zona Especial do Centro

Região Central

Estrutural I

Estrutural II

Coletoras

Locais

1. Uso Habitacional

Habitação multifamiliar isolada, conjunto de habitações unifamiliares isoladas ou acopladas por justaposição ou superposição, a partir de 4 (quatro) unidades.

Apartamentos.    

vaga comum

1 unidade

1 unidade

1 unidade

1 unidade

(em ruas sem saída, máximo 16 unidades)

1 unidade

1 unidade

vaga para visitante

1 para cada 10 unidades

1 para cada 10 unidades

1 para cada 15 unidades

1 para cada 8 unidades

(mínimo de 1)

-.-.-

-.-.-

2. Uso Não Habitacional

2.1 Comércio Varejista

Comércio varejista em geral

vaga comum

1 v / 50m2

1 v /50m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

máx. 150m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

acesso funcional II

máx. 1 - 500m2

máx. 1 - 500m2

máx. 1 - 500m2

-.-.-

máx. 1 - 300m2

máx. 1 - 300m2

Padarias

vaga comum

1 v / 30m2

1 v / 30m2

1 v / 50m2

1 v / 60m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

Supermercados, lojas de departamentos e similares

vaga comum

1 v / 20m2

 

  1 v / 30m2

1 v /  30m2

uso não permitido

1 v /20m2

1 v /30m2

acesso funcional II

1 v / 250m2 até 4 vagas

1 v / 20m2 até 4 vagas

1 v / 20m2 até 4 vagas

1 v / 20m2 até 4 vagas

1 v / 30m2 até 4 vagas

Conjuntos de lojas ou de salas comerciais

vaga comum

1 v / 20m2

1 v / 20m2

1 v / 30m2

1 v / 40m2

1 v / 30m2

1 v / 30m2

Comércio varejista de materiais de construção inacabados, concessionárias e revenda de veículos com oficinas ou similares

vaga comum

1 v / 50m2

1 v / 100m2

1 v /200m2

uso não permitido

1 v / 50m2

1 v / 50m2

acesso funcional II

2 vaga

 

2 vaga

 

1 vaga

1 vaga

1 vaga

2.2 Comércio Atacadista

Comércio atacadista atrativo de veículos leves e similares

vaga comum

1 v / 100m2

1 v / 100m2

1 v / 100m2

uso não permitido

1 v / 50m2

1 v / 50m2

acesso funcional II

1 v / 500m2

1 v / 500m2

1 v/ 500m2

1 v / 500m2

1 v / 500m2

Comércio atacadista atrativo de veículos pesados e similares

vaga comum

1 v /  200m2

1 v /  200m2

1 v/  200m2

uso não permitido

uso não permitido

200

acesso funcional III

1 v / 300m2

1 v / 300m2

1 v/ 300m2

1 v / 300

2.3 Serviços de Educação e Academias

Creche, pré-escola

vaga comum

1 v / 30m2

min. 5 vagas

1 v / 30m2

min. 5 vagas

1 v / 50m2

min. 2 vagas

1 v / 80m2

min. 2 vagas

1 v / 50m2

min. 2 vagas

1 v / 50m2

min. 2 vagas

acesso funcional I

1 v / 150m2

1 v / 150m2

1 v /300m2

 

1 vaga obrigatória

1 v / 150m2

1 v.obrigat.

1 v / 150m2

1 v.obrigat.

Escola de 1º e de 2º grau

vaga comum

1 v / 100m2

1 v / 100m2

1 v / 100m2

uso não permitido

1 v / 100m2

1 v / 100m2

acesso funcional I

1 v / 500m2

1 v / 500m2

1 v /

600m2

1 v / 600m2

1 v / 600m2

Escola de Ensino Superior

vaga comum

1 v / 10m2

1 v / 10m2

1 v / 20m2

uso não permitido

1 v / 20m2

1 v / 20m2

acesso funcional I

1 v / 200m2

1 v / 200m2

1 v /200m2

1 v / 200m2

1 v / 200m2

Academia de ginástica, centro de cultura física, escola de dança e música, cursos especializados e similares

vaga comum

1 v / 30m2

1 v / 30m2

1 v / 40m2

uso não permitido

1 v / 50m2

1 v / 50m2

2.4 Serviços de Hotelaria

Serviços hoteleiros em geral

vaga comum

1 v / 100m2

1 v / 100m2

1 v /100m2

uso não permitido

1 v / 50m2

1 v / 50m2

Motel

vaga comum

1 v / apto.

1 v / apto

1 v / apto

uso não permitido

1 v / apto

1 v / apto

2.5 Serviços de Saúde

Ambulatórios, laboratórios, consultórios

vaga comum

1 v / 30m2

1 v / 30m2

1 v / 40m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

Clínicas, maternidades, hospitais gerais e especializados

vaga comum

1 v / 30m2

1 v / 30m2

1 v / 80m2

uso não permitido

1 v / 50m2

1 v / 50m2

acesso funcional IV

1 vaga obrigatória + 1 v/ 1000 m2

1 vaga obrigatória + 1 v/ 1000 m2

1 vaga obrigatória+ 1v/ 1000 m2

1 vaga obrigatória + 1 v/ 1000 m2

1 vaga obrigatória + 1 v/ 1000 m2

2.6 Serviços Técnicos, Financeiros, Pessoais, de Reparos e de Comunicação

Serviços em geral

vaga comum

1 v / 50m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

acesso funcional IV

1 v / acima de 500m2

1 v / acima de 500m2

1 v /acima de 500m2

-.-.-

1 v / acima de 500m2

1 v / acima de 500m2

Agências bancárias, postos de serviços bancários isolados e similares

vaga comum

1 v / 20m2

1 v / 20m2

1 v / 30m2

uso não permitido

1 v / 30m2

1 v / 30m2

vaga funcional IV

1 vaga

1 vaga

1 vaga

1 vaga

1 vaga

Serviços de reparos de qualquer natureza (incluindo pintura e similares)

vaga comum

1 v / 50m2

1 v / 50m2

1 v / 60m2

1 v / 20m2

1 v / 40m2

50m2

1 v / 40m2

50m2

Locação de veículos, garagem de táxi

vaga comum

1 v / 100m2

1 v / 100m2

1 v / 100m2

uso não permitido

uso não permitido

1 v / 100m2

Garagem de ônibus ou caminhões, transportadoras e similares

vaga comum

1 v / 100m2

1 v / 100m2

1 v /100m2

uso não permitido

uso não permitido

1 v / 100m2

Oficinas de veículos, máquinas, motores e similares

vaga comum

1 v / 40m2

1 v / 40m2

1 v / 50m2

1 v / 20m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

acesso funcional II

1 v / acima de 300m2

1 v / acima de 300m2

1 v /acima de 300m2

uso não permitido

1 v / acima de 300m2

1 v / acima de 300m2

Serviços técnicos, financeiros e similares

vaga comum

1 v / 60m2

1 v / 60m2

1 v / 80m2

1 v / 30m2

1 v / 100m2

1 v / 100m2

2.7 Serviços públicos

Equipamentos de Saúde, atendimento básico

vaga comum

1 v/50m2

1 v/50m2

1 v/50m2

1 v/50m2

1 v/50m2

1 v/50m2

Equipamentos de Saúde pronto atendimento, hospitalar e de especialidades.

vaga comum

1 v30m²

1 v/30m2

1 v/30m2

1 v/30m2

1 v/30m2

1 v/30m2

acesso funcional II

1 v / acima de 300m2

1 v / acima de 300m2

1 v / acima de 300m2

1 v / acima de 300m2

1 v / acima de 300m2

1 v / acima de 300m2

Creches e escolas de ensino infantil

vaga comum

1 v/50m2

max. 8 vagas

1 v/50m2

max. 8 vagas

1 v/50m2

max. 8 vagas

1 v/50m2

max. 8 vagas

1 v/50m2

max. 8 vagas

1 v/50m2

max. 8 vagas

Escola de ensino fundamental e médio

vaga comum

1 v/100m2

max.15 vagas

1 v/100m2

max. 15 vagas

1 v/100m2

max. 15 vagas

1 v/100m2

max. 15 vagas

1 v/100m2

max. 15 vagas

1 v/100m2

max. 15 vagas

 

acesso funcional II

 

 

 

 

 

 

Equipamentos sociais, em geral

vaga comum

1 v/30m2

1 v/30m2

1 v/30m2

1 v/30m2

1 v/30m2

1 v/30m2

Serviços públicos em geral

vaga comum

1 v / 30m2

1 v / 30m2

1 v / 40m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

2.8 Diversões e estabelecimentos religiosos

Cinemas, teatros, auditórios e estúdios de TV com auditório e similares

vaga comum

1 vaga p/ cada 3 cadeiras

1 vaga p/ cada 3 cadeiras

1 vaga p/ cada 4 cadeiras

uso não permitido

1 vaga p/ cada 4 cadeiras

1 vaga p/ cada 4 cadeiras

Clubes esportivos e recreativos, boliches, ringues de patinação, agremiações carnavalescas e similares

vaga comum

 

acesso func. II

    1 v / 50m2

 

1 v.obrigat

1 v / 50m2

 

1 v.obrigat

1 v / 50m2

 

1 v.obrigat

uso não permitido

1 v / 50m2

1 v.obrigat

1 v / 50m2

1 v.obrigat

Bares, lanchonetes, restaurantes

vaga comum

 

acesso func. II

1 v / 40m2

 

1 v.obrigat

1 v / 40m2

 

1 v.obrigat

1 v / 50m2

 

1 v.obrigat

1 v / 20m2

 

................

1 v / 100m2

 

1 v / 50m2

Clubes noturnos, casas de recepção, casas de show, casas de jogos, boites e similares

vaga comum

1 v / 50m2

1 v / 50m2

1 v / 30m2

uso não permitido

1 v / 50m2

1 v / 30m2

Velórios e similares

vaga comum

1 v / 20m2

1 v / 20m2

1 v / 30m2

uso não permitido

1 v / 30m2

1 v / 30m2

acesso funcional IV

1 vaga

obrigatória

1 vaga

obrigatória

1 vaga

obrigatória

1 vaga obrigatória

1 vaga obrigatória

Templos religiosos e similares

vaga comum

1 v / 20m2

1 v / 20m2

1 v / 30m2

1v / 100 m²

1 v / 30m2

1 v / 30m2

2.9 Uso Industrial

Indústrias instaladas em edificações com área inferior ou igual a 300m2

vaga comum

1 v / 50m2

1 v / 50m2

1 v / 50m2

uso não permitido

1 v / 50m2

1 v / 50m2

acesso funcional II

1 vaga

1 vaga

1 vaga

1 vaga

1 vaga

Indústrias instaladas em edificações com área superior 300m2

vaga comum

1 v / 50m2

máx.100

1 v / 50m2

máx.100

1 v / 50m2

máx.100

uso não permitido

uso não permitido

1 v / 50m2

máx.100

acesso funcional

II e III

1 v.obrig.+1v/ 1000 m2

max.10

1 v, obrig.+1v/ 1000 m2

max.10

1v.obrig.+1v/1000 m2

max.10

3. Uso Misto

Habitacional + não habitacional

Atender os requisitos para cada uso separadamente

4. Empreendimentos de impacto

Obs.: Na hipótese dos usos não habitacionais, para a aplicação dos índices indicados neste Anexo, será considerada área total de construção.

 

ANEXO X - Quadro 07 – Relação e Classificação dos Imóveis de Interesse Arquitetônico

Revogado

 

ANEXO XI - Quadro 08 - Classificação Funcional  do Sistema Viário

 

VIAS ESTRUTURAIS TIPO I

1. SP 77 - Rodovia Nilo Maximo (até o trevo da SP 70 – Rodovia Carvalho Pinto)

2. Variante Presidente Getúlio Vargas

3. SP 66 – Rodovia Geraldo Scavone

4. Av. Malek Assad

5. Variante Lucas Nogueira Garcez

6. SP 66 – Rodovia Euryales de Jesus Zerbini (dentro das Zona de Adensamento Preferencial e Adensamento Controlado)

7. Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco

8. BR Rodovia Presidente Dutra, Acessos e Marginais

 

VIAS ESTRUTURAIS TIPO II

1.                  Ponte Nossa Senhora do Rosário

2.                  Ponte Nossa Senhora da Conceição

3.                  Av. Santos Dumont

4.                  Av. Major Acácio Ferreira (desde a Ponte Nossa Senhora da Conceição até Av. Santos Dumont )

5.                  R. João Américo da Silva

6.                  R. Tiradentes

7.                  R. Olimpio Catão

8.                  R. General Carneiro

9.                  R. Alfredo Ramos

10.              Estrada Profª. Olinda de Almeida Mercadante

11.              Av. José Theodoro de Siqueira

12.              Estrada Municipal Francisco Eugênio Bicudo

13.              Av. Rômulo Rossi

14.              R. Carlos de Campos

15.              R. Barão de Jacareí

16.              R. Bernardino de Campos

17.              Av. Siqueira Campos

18.              Av. das Letras (Av. 01) - Vila Branca

19.              Av. São Jerônimo

20.              R. Anésia Ruston

21.              R. Moisés Ruston

22.              R. Conselheiro Antonio Prado

23.              R. Jorge Madid

24.              R. Aliança

25.              Av. Adhemar Pereira de Barros

26.              R. Brigadeiro Faria Lima

27.              Av. Avareí

28.              Av. Bruno Decária

29.              Av. Santa Maria

30.              Av. Nove de Julho

31.              R. Dr. Lucio Malta

32.              R. Luiz Simon

33.              R. Capitão Joaquim Pinheiro

34.              Praça dos Três Poderes

35.              R. Dom Pedro II

36.              Av. do Cristal

37.              Av. José Ribeiro Moreira

38.              Av. 01 (Um) – Cont. Av. São Jorge - Jd. Santa Marina

39.              Av. José Firte Rangel (Av. 03 (Três)) - Jd. Santa Marina

40.              Rua Pier José Brahim R. 35 (Trinta e Cinco) - Jd. Santa Marina

41.              Av. São Jorge – Cidade Salvador

42.              R. Santo Ivo – Cidade Salvador

43.              Av 01 (Um) - Conj. São Benedito

44.              Av. Alex Darque – Vila Zezé

45.              Av. das Indústrias

46.              Av. Elvira Martins Moreira – Jd. Altos de Sant’Anna

47.              R. Rio Grande Zonzine – Jd. Terras de São João

48.              Av. Jose Carlos Fernandes – Jd. Terras de São João

49.              Av. Nurimar Fazzolari de Freitas (Av. 01 (Um)) - Parque Imperial

50.              Av. Aracy Siqueira Moscatello - Av. A - Jd. do Portal

51.              Av. Sebastião Lopes – Jd. Nova Esperança

52.              R. Jerônimo Paes – Jd. Nova Esperança

  1. JCR 242 – Estrada do Tanquinho
  1. R. Izidoro Collaco Allela
  1. R. Manoel Inácio da Silva Alvarenga (R. 35 (Trinta e Cinco)) – Veraneio Ijal

57. R. Aluisio Tancredo B. G. de Azevedo (R. 34 (Trinta e Quatro)) – Veraneio Ijal

58. R. Francisco Inácio Marcondes Homem de Melo – Veraneio Ijal

59. R. R. Oswaldo Montenegro – Veraneio Ijal

60. R. Henrique Maximiano Coelho Neto – Veraneio Ijal

61. Av. Maria Augusta Fagundes Gomes

62. R. Santa Cruz dos Lázaros

  1. R. Fidêncio Jose de Souza
  1. R. João Batista de Santanna (R. 11 (Onze)) – Bandeira Branca
  1. R. Luis Gonzaga da Silva – Bandeira Branca
  1. Estrada dos Paturis – Estância Porto Velho
  1. Estrada do Porto Velho
  1. R. Santa Helena
  1. Av. São João
  1. R. Terêncio Costa
  1. R. Padre Eugênio
  1. Av. Pensilvânia
  1. Av. Alfredo Leon – Vila Garcia
  1. JCR 340 – Estrada Biagino Chieffi (no Bairro Pagador Andrade)
  1. Praça Independência – Bairro São João
  1. Rodovia D. Pedro Antiga
  1. Av. D. Pedro – O Justiceiro – Parque dos Príncipes

 

 

VIAS COLETORAS

  1. R. Luiz Simon
  1. Av. AmaZonas
  1. R. Osmar Simão Racy
  1. Av. Major Acácio Ferreira (a partir da Ponte Nossa Senhora do Rosário sentido norte)
  1. Praça Luiz de Araújo Máximo
  1. R. Tietê
  1. R. Ernesto Lehmann
  1. R. Valentim Pinheiro
  1. Rua Xingu
  1. Av. São Francisco
  1. R. Dr. Luis P.Barreto
  1. Av. Edouard Six
  1. R. Nicolau Mercadante
  1. R. Santa Terezinha
  1. Av. Darcy de Reis Bento
  1. R. Alzira de Siqueira
  1. R. Francisco Theodoro
  1. R. Minas Gerais
  1. R. Santa Cecília
  1. R. Sergipe
  1. R. Pernambuco
  1. R. Carlos Hardof
  1. R. Waldemar Berardinelli
  1. R. Azevedo Sampaio
  1. R. J. B. Duarte
  1. R. Capitão João José de Macedo
  1. R. Orlando Hardt
  1. R. Antônio Afonso
  1. Av. Senador Joaquim Miguel
  1. R. José Medeiros
  1. R. Miguel L do Amparo
  1. R. Cônego José Bento
  1. R. Amin Esper
  1. R. ladeira Rodolfo de Siqueira
  1. R. Batista Scavone
  1. Av. dos Migrantes – Pq. Meia Lua
  1. R. Deputado Arnaldo Laurindo – Pq. Meia Lua
  1. R. Takeo Ota – Pq. Meia Lua
  1. Av. Lourenço da Silva – Pq. Meia Lua
  1. R. da Imprensa – Pq. Meia Lua
  1. R. Joaquim Batalha – Pq. Meia Lua
  1. Av. Egidio Antonio Coimbra (Av. A) – Pq. Dos Sinos
  1. Av. papa João Paulo II (Av. B) – Pq. Dos Sinos
  1. R. dos Ferroviários – Jd. Mesquita
  1. R. C. Moreira de Almeida – Jd. Santa Maria
  1. R. Olívio Vieira da Rosa – Jd. Santa Maria
  1. R. Dalton Siqueira Malta – Jd. Santa Maria
  1. R. Guido Martins Moreira – Jd. Santa Maria
  1. Av. Roberto Lopes Leal – Jd. Santa Maria
  1. Av. Antonio Fonseca – Prolongamento Jardim Santa Maria
  1. Av. Orlando Felipe Bonanno – Prolongamento Jardim Santa Maria
  1. VETADO
  1. R. Inês M da Silva Souza – Prolongamento Jardim Santa Maria
  1. Av. Carlos Drumont – Prolongamento Jardim Santa Maria
  1. R. José Salgado Bicudo – Prolongamento Jardim Santa Maria
  1. R. Dimas V Rodrigues – Prolongamento Jardim Santa Maria
  1. Av. José Pereira de Andrade – Prolongamento Jardim Santa Maria
  1. R. Simon Bolívar – Jd. Coleginho
  1. Rua Abrahan Lincoln
  1. R. das Dálias – Pq. Santo Antonio
  1. R. dos Antúrios – Pq. Santo Antonio
  1. R. das Acácias – Pq. Santo Antonio
  1. R. dos Lírios – Pq. Santo Antonio
  1. R. das Magnólias – Pq. Santo Antonio
  1. R. das Margaridas – Pq. Santo Antonio
  1. R. das Camélias – Pq. Santo Antonio
  1. Av. Vale do Paraíba – Pq. Santo Antonio
  1. R. das Orquídeas – Pq. Santo Antonio
  1. Rua das Tulipas – Pq. Santo Antonio
  1. Av. das Violetas – Pq. Santo Antonio
  1. Av. Pedra Santa – Pq. Santo Antonio
  1. Av. Jurandir Fonsi – Jd. Do Vale
  1. Av. Vigência Batista da Silva – Jd. Do Vale
  1. Av.Suzana de Castro Ramos – Jd. Do Vale
  1. Av. Jesus Romero (Av. 02 (Dois)) – Jd. Do Vale
  1. Av. Zilah Mercadante Catão Bastos (Av. 03 (Três)) – Jd. Do Vale
  1. Av. Gilberto Marcelino (Av. 04 (Quatro)) – Jd. Do Vale
  1. Av. Lafayete Bto. Briant – Jd. Do Vale
  1. R. São Camilo – Vila Santa Rita
  1. Av. José Francisco da Silva – Jd. Colinas
  1. Av. Plínio da Cunha Toledo – Jd. Colinas
  1. R. São Daniel – Vila Santa Rita
  1. R. São Pedro – Vila Santa Rita
  1. Av. Augusto Rodrigues – Jd. Maria Amélia
  1. Av. Julião Steur Brison – Jd. Maria Amélia
  1. Av. Ciro de S Armani – Jd. Maria Amélia
  1. R. Alfredo Blois – Jd. Maria Amélia
  1. R. Elvira Mercadante – Jd. Maria Amélia
  1. R. Ferraz de Araújo – Jd. Paraíso
  1. R. Rogério Silva – Jd. Paraíso
  1. R. Hilário Villar – Jd. Paraíso
  1. R. Montevidéo Zonzine – Jd. Paraíso
  1. R. Benedito Gomes C. Costa – Jd. Paraíso
  1. R. Nelson C. Marrelli – Jd. Paraíso
  1. R. Lygia Cortes Lopes - – Jd. Paraíso
  1. R. João de Brito – Jd. Paraíso
  1. R. Expedicionário Lourêncio Nogueira – Jd. Paraíso
  1. R. Dr.Armando Azevedo – Jd. Paraíso
  1. R. Arminda Ottoni Rossi – Jd. Paraíso

100. R. Pedro Ribeiro Moreira – Jd. Paraíso

101.R. Reynaldo G. Accessor – Jd. Paraiso

100.          R. José Fernandes – Jd. Paraíso

101.          R. Pedro Gonçalves – Jd. Paraíso

102.          R. Julieta de Mancília Passos – Conjunto Novo Amanhecer

103.          R. D – Conjunto Novo Amanhecer

104.          R. Bruxelas – Jd. Colônia

105.          R. Finlândia– Jd. Colônia

106.          R. Dinamarca – Jd. Colônia

107.          R. Thecoslováquia – Jd. Colônia

108.          R. Alemanha – Jd. Colônia

109.          R. Austrália – Jd. Colônia

110.          R. Suécia – Jd. Colônia

111.          R. das Avencas – Jd. Santo Antônio da Boa Vista

112.          R. das Angélicas – Jd. Santo Antônio da Boa Vista

113.          R. das Gardênia – Jd. Santo Antônio da Boa Vista

114.          R. dos Lótus – Jd. Santo Antônio da Boa Vista

115.          Av. Marginal – Vila Branca

116.          Av. Plínio Marcos (Av. Cinco) – Vila Branca

117.          Av. Villa Lobos (Av. Dois) – Vila Branca

118.          Av. Eduardo José Cordeiro – (R. 17) – Vila Branca

119.          R. Carlos Gomes - (R.Três) – Vila Branca

120.          Av. 06 (Seis) – Rio Comprido

121.          R. 01 (Um) – Rio Comprido

122.          R. 05 (Cinco) – Rio Comprido

123.          R. 02 (Dois) – Rio Comprido

124.          R. 20 (Vinte) – Condomínio Mirante do Vale

125.          Al. Das Bromélias (R. Doze) – Condomínio Mirante do Vale

126.          Alameda Mirante do Vale (R. Treze) – Condomínio Mirante do Vale

127.          R. Sérgio Rodrigues (R. Um) – Condomínio Mirante do Vale

128.          R. 26 (Vinte e Seis) – Parque Residencial Santa Paula

129.          R. 03 (Três) – Parque Residencial Santa Paula

130.          R. 09 (Nove) – Parque Residencial Santa Paula

131.          R. 23 (Vinte e Três) – Parque Residencial Santa Paula

132.          R. 15 (quinze) – Parque Residencial Santa Paula

133.          R. Armando de arruda Pereira (R. 01 (Um) – Parque Residencial Santa Paula

134.           Rua José Vicente (R. Dois) - Parque Residencial Santa Paula

135.          R. 22 (Vinte e Dois) - Parque Residencial Santa Paula

136.          R. das Prímulas – Jd. Primavera

137.          R. das Paineiras – Jd. Primavera

138.          R. das Begônias – Jd. Primavera

139.          R. Osvaldo Scavone – Jd. Vera Lúcia

140.          R. Sebastião Carlos da Silva – Jd. Vera Lúcia

141.          R. São Diego – Jd. Califórnia

142.          R. Colusa – Jd. Califórnia

143.          Av. Califórnia – Jd. Califórnia

144.          R. Santa Cruz – Jd. Califórnia

145.          R. Los Angeles – Jd. Califórnia

146.          R. Tupinambás – Jd. Nicélia

147.          Av. Costa Rica – Jd. Marcondes

148.          R. Ernesto Duarte – Parque Califórnia

149.          R. Antonio Lellis Vieira – Parque Califórnia

150.          Av. Dr. João Vitor Lamanna – Parque Califórnia

151.          Av. D – Jd. Altos de Sant’anna II

152.          Av. Gilda Parente (Av. E) – Jd. Altos de Sant’anna II

153.          Av. Gil Milicio de Souza (Av. A) – Jd. Altos de Sant’anna II

154.          Av. Paulo Setúbal – Conjunto São Benedito

155.          R. Walt Disney – Conjunto São Benedito

156.          Av. Papa João XXIII – Conjunto São Benedito

157.          R. Atenas Paulista – Jd. Altos de Sant’anna

158.          R. Volta Redonda – Jd. Altos de Sant’anna

159.          Av. B – Vila D’Itália

160.          R. Francisco de Freitas – (R. Um) Projetada – Condomínio Pedras Preciosas

161.          Estrada do Pedregulho JCR – 068

162.          R. São Jerônimo – Pq. Nova América

163.          R. Exp. Domingos dos Santos – Pq. Nova América

164.          R. Exp. Paulo Oliveira Branco – Pq. Nova América

165.          R. das Indústrias – Pq. Nova América

166.          R. Emídio Pereira de Mesquita – Pq. Nova América

167.          R. Exp. João Santana – Pq. Nova América

168.          R. Exp. Armando – Pq. Nova América

169.          R. Dom Sancho I – O  Povoador (R. Dois) – Parque dos Príncipes

170.          R. Dom Manoel – o Venturoso (R. Quinze) – Parque dos Príncipes

171.          R. Dom Antonio – o Determinado (R.Quarenta e Dois) – Parque dos Príncipes

172.          R. príncipe Gaston D’eu (R. Trinta e Oito) – Parque dos Príncipes

173.          R. Dona Maria I – A Piedosa (R. Quarenta e Quatro) – Parque dos Príncipes

174.          R. Dom Manoel – O Venturoso (R. Quarenta e Sete) – Parque dos Príncipes

175.          R. Francisco Júlia – Vila Zezé

176.          R. Manoel de Souza – Vila Zezé

177.          R. Machado de Assis – Vila Zezé

178.          R. Dom Henrique – O Gasto (R. Dezenove) – Parque dos Príncipes

179.          R. Princesa Diana de Gales (R. Vinte e Quatro) – Parque dos Príncipes

180.          R. Príncipe Hans – Amds Liechtenstein (R. Vinte e Cinco) – Parque dos Príncipes

181.          R. Príncipe Jean Nassau Luxemburgo (R. Vinte e Seis) – Parque dos Príncipes

182.          R. Aparecida do Norte – Cidade Salvador

183.          R. Mogi das Cruzes – Cidade Salvador

184.          R. Príncipe João II – O Perfeito (R. Um) – Parque dos Príncipes

185.          R. Egidio Válio – Cidade Salvador

186.          R. Norival Soares – Cidade Salvador

187.          R. Dante Siani – (Av.Um e R. XX) Jd. Santa Marina

188.          R. Geórgia – Jd. Flórida

189.          Av. Mississipi – Jd. Flórida

190.          R. Nebraska – Jd. Flórida

191.          R. Hawai – Jd. Flórida

192.          R.Kansas – Jd. Flórida

193.          R. Virgílio Carderelli – Jd. Independência

194.          R. Lions Club – Jd. Siesta

195.          R. Chiquinha Schurig

196.          Av. Japão - – Jd. Siesta

197.          R. Salim Daher – Vila Machado

198.          Av. Paschoal Oliveira Dias – Jd. Emília

199.          R. Prof. Hélio A de Souza – Jd. Emília

200.          Av. Amauri Teixeira Vasques – Jd. Emília

201.          Av. Benedito Siqueira – Jd. Emília

202.          R. Leonardo Caramuru – Jd. Emília

203.          Av. 01 (Um) – Jd. Terras da Conceição

204.          R. Marco Mehler – São João

205.          R. Duque de Caxias – São João

206.          R. José Moraes – São João

207.          R. São Luis – Jd. Dindinha

208.          Av. Padre Juca – Jd. Dindinha

209.          Av. Paulo VI – Jd. América

210.          Av. Pereira Campos – Jd. Dindinha

211.          R. São Pedro – Jd. Dindinha

212.          R. Panorama – Jd. Panorama

213.          R. Bela Vista – Jd. Panorama

214.          R. Carlos Frederico Werneck Lacerda – Cidade Jardim

215.          R. Nicola Capucci – Cidade Jardim

216.          R. Miami – Cidade Jardim

217.          R. Helgoland – Cidade Jardim

218.          R. Danúbio – Cidade Jardim

219.          R. Cannes – Cidade Jardim

220.          Av. Moriak Ueno – Cidade Jardim

221.          R. 21 (Vinte e Um) – Bandeira Branca

222.          R. Manoel G. Ruiz – Bandeira Branca

223.          R. Chafic Mogames – Bandeira Branca

224.          JCR 204 – Estrada Municipal do Bom Jesus (dentro do Bairro Bandeira Branca)

225.          R. José D’ávila (R. Quatorze) – Jd. Terras de São João

226.          R. José Benedito Martins (R. Treze) – Jd. Terras de São João

227.          R. Antonio Orlando Abdo (R. Vinte e Quatro e R. Vinte e Seis) – Jd. Terras de São João

228.          R. Tenente  Coronel Lineu Alves Miacaret (R. Doze) – Jd. Terras de São João

229.          R. João Eugênio de Souza (R. Vinte e Cinco) – Jd. Terras de São João

230.          R. João Batista de Oliveira  Ramos (R. Trinta) – Jd. Terras de São João

231.          R. Ary D’ávila (R. Três) – Jd. Terras de São João

232.          R. Moacyr Bonilha (R. Seis) – Jd. Terras de São João

233.          R. José Alves do Carmo (R. Sete) – Jd. Terras de São João

234.          R. Profª Beatriz J. da Siveira santos (Av. Um) – Jd. Pedramar

235.          Estrada Municipal Edson Loesch de Freitas

236.          Av. Nilo David Av. 03 (Três) – Parque Imperial

237.          Av. 02 (Dois) – Parque Imperial

238.          Av. Marginal – Parque Imperial

239.          Av. Oliveira Viana – Jd. Nova Esperança

240.          Av. Rodrigo Melo Franco Andrade – Jd. Nova Esperança

241.          R. João Pereira de Freitas – Jd. Nova Esperança

242.          R. Joaquim Machado de Lima – Jd. Nova Esperança

243.          R. A – Jd. Esperança

244.          Av. Geraldo Vicente R. N. Soares – Jd. São Luis

245.          R. Bernardo Joaquim da Silva (R.Vinte e Nove) – Veraneio Ijal

246.          R. Rua Auta de Souza– Veraneio Ijal

247.          R. Frei Santa Rita de Durão –(R. Trinta e Um) - Veraneio Ijal

248.          R. Manoel Antonio Almeida  – Veraneio Ijal

249.          R. Marginal Rod. Pres. Dutra

250.          R. Cecília Meireles

251.          R. Antonio de Oliveira Filho – Cidade Nova Jacareí

252.          R. Francisco Maciel – Cidade Nova Jacareí

253.          R. Juruna – Chácaras Rurais Igarapés

254.          R. Cambe – Chácaras Rurais Igarapés

255.          R. Guarani – Chácaras Rurais Igarapés

256.          R. Eng. Flávio da Silva Freitas – Chácaras Rurais Igarapés

257.          R. Potiguara – Chácaras Rurais Igarapés

258.          R. Xucuru - Chácaras Rurais Igarapés

259.          JCR 278 – Antiga Estrada de Igaratá (trecho entre o antigo leito da SP 70 – Rod. Dom Pedro I e a BR 116 – Rod. Presidente Dutra

260.          Av. São Gabriel – Jd. São Gabriel

261.          R. Rafael Barrios Madolem – Vila São João I

262.          R. José R. de Araújo – Vila São João I

263.          R. João Martinez Dias – Vila São João I

264.          R. Karam Simão Racy – Vila São João II

265.          R. Osvaldo B. Miguelis – Vila São João II

266.          R. Modesta B. Miguelis – Vila São João II

267.          R. Benedita M. Tolosa – Vila São Simão

268.          R. Paulo Iazetti – Vila São Simão

269.          Av. Marginal – Vila São Simão

270.          R. Antonio Garcia Romero ( Vila Garcia)

271.          R. Rafael Sola Sanches ( Vila Garcia)

272.          Rua Salvador Preto

273.          Rua Regina – Vila Pinheiro ( Vila Pinheiro)

274.          Rua Borba Gato (Centro)

275.          Rua Santa Catarina ( Vila Pinheiro)

276.          Rua José C. Lamana (Parque Meia Lua)

277.          Estrada do Limoeiro (Parque Meia Lua)

278.          Rua Arthur Cazarino (Parque Meia Lua)

279.          Rua Parateí – Pagador Andrade

280.          Av dos Advogados ( 1º de Maio)

281.          Av. dos Médicos (1º de Maio)

282.          Av. dos Bancários (1º de Maio)

283.          Av. dos Químicos (1º de Maio)

284.         Av. dos Comerciantes (1º de Maio)

285.         Av. dos Motoristas (1º de Maio)

286.         Av. dos Escultores (1º de Maio)

287.         Rua Irajaroga ( Jd. Luiza)

288.         R. Lucas Fernandes Pinto (Nova Jacareí)

289.         R. Waldomiro Anselmo ( Jd,. Marcondes)

290.         Av. Expedicionário B. Carneiro (Vila Nova Aliança)

291.         R. Amâncio Dias (Vila Nova Aliança)

292.         Av. Bento Guedes ( Vila Formosa)

293.         R. Belo Horizonte (Vila Formosa)

294.         Av. Joel de Souza ( Jd.Portal Alvorada)

295.         R. Quinzinho – João de Souza (Jd. Portal Alvorada)

296.         R. Joviano Câmara (Jd. Portal  Alvorada)

297.         R. Ezequiel da Silva (Jd. Portal Alvorada)

298.         R. Aureliano Ribeiro Moreira (Vila Formosa)

 

 

ANEXO XII - Quadro 09 – Relação das Vias com Exigência de Faixa não Edificante

 

VIA

TRECHO INICIAL

 

TRECHO FINAL

FAIXA

(a partir do eixo)

 

 

Rod. Nilo Máximo

Km 0, situado a 35 m do eixo da Rua Caçapava

Distante 300,00 m do Km 0, situado na bifurcação dos eixos da rodovia com acesso do Jardim Coleginho

12,50

Distante 300,00 m do Km 0, situado na bifurcação dos eixos da rodovia com o acesso do Jardim Coleginho

Inicio do trevo de cruzamento com a Rodovia Carvalho Pinto

15,00

Variante Getúlio Vargas

Final da Av. Siqueira Campos, na bifurcação entre a praça Charles Gates e a mesma

Inicio do trevo de acesso à Rodovia Presidente Dutra

15,00

 

Rodovia Geraldo Scavone (SP 66)

Praça Charles Gates esquina com Rua Expedicionário Benedito Oswaldo Câncio

Bifurcação entre os eixos da Av. do Cristal e da mesma

12,50

Bifurcação entre os eixos da Av. do Cristal e da mesma

Limite entre os municípios Jacareí e São José dos Campos

15,00

 

Avenida Malek Assad

Cruzamento da Brigadeiro Faria Lima com Av. Roberto Lopes Leal

Esquina com Av. Adhemar Pereira de Barros, encontro entre os eixos

     20,00 (a partir do alinhamento  do lado direito, sentido centro bº

Esquina com Av. Adhemar Pereira de Barros, encontro entre os eixos

Trevo de acesso à Rodovia Presidente Dutra

12,50

Variante Lucas Nogueira Garcês

Final da Av. Santa Cruz dos Lázaros

Trevo de acesso a Rodovia Presidente Dutra

15,00

 

Rod. Euryales de Jesus Zerbini

Esquina com Av. Guarda Civil de São Paulo

Acesso da Rua Alencar Mazzeo

12,50

Acesso da Rua Alencar Mazzeo

Divisa entre os municípios Jacareí e Guararema

15,00

Av. Pres. Humberto Alencar C. Branco

Cruzamento com a Av. Pensylvânia

Trevo de acesso à Rodovia Presidente Dutra

12,50

Av Adhemar de Barros

Da Rodovia Getúlio Vargas

Av.Malek Assad

12,5m

Av. do Cristal

Cruzamento da Av. com a Rod. Geraldo Scavone

Av José Ribeiro Moreira

12,5m

 

Av. José Ribeiro Moreira

Av. do Cristal

R. João Lino Filho

12,5m

Av. Industrial

Av. com Av. Humberto A C. Branco

Sem Saída( final)

12,5m

Rodovia Nicola Capucci SP 81 Ramal - 66

Da Rodovia Presidente Dutra

 Rodovia Euryale de Jesus Zerbini

12,5m

ESTRADAS RURAIS

VIA

TRECHO INICIAL

TRECHO FINAL

FAIXA

(a partir do eixo)

Estrada São Benedito do Fógio (JCR – 294)

Portaria do Loteamento Chácaras Lagoinha

500 metros depois que atravessar a Rod. Rodovia Presidente Dutra – Estr. Soldab (JCR 279)

9m

Estrada Soldab (JCR  279)

Av. Lucas Nogueira Garcez

São Benedito do Fógio (JCR 294)

9m

Estrada Edson Loesh de Freitas (JCR 242 –Estrada do Tanquinho)

Estrada dos Rémedios – código 12.280) (Antiga Estrada para Santa Isabel)

Rua Jerônimo Paes

12,5m

(Cód. 12.280)Estrada dos Rémedios

Estrada Edson Loesch (JCR 242)

Rua Aluisio Tancredo B. G. Azevedo (Veraneio Ijal)

12,5m

Estrada João Honorato de Souza (JCR 092)

Rodovia Euryales de Jesus Zerbini

até o final (rua sem saída)

9m

Estrada Francisco Eugenio  Azevedo (JCR 027)

Estrada Municipal Theóphilo Theodoro de Rezende

Rua Profª Olinda de Almeida Mercadante

12,5m

Estrada do Varadouro (JCR 100)

Rodovia Nilo Máximo 

Estrada do Jardim ( JCR 090)

9m

Estrada do Jardim ( JCR 090)

Estrada do Varadouro (JCR 100)

Divisa com o municipio de São José dos Campos

9m

Estrada do Rio Comprido (JCR 059)

Rodovia Geraldo Scavone (Rod. SP 66)

Estrada do Varadouro (JCR 100)

9m

Estrada Biagino Chieffi (JCR 340 – antiga Estrada Jaguari)

Da Rodovia Pres. Dutra

até a altura do Rio Parateí

12,5m

Estrada do Pedregulho

Do trecho da R. Antonio Vieira

(sem saída) Córrego Guatinga

9m

AS ESTRADAS RURAIS NÃO CITADAS, LOCALIZADAS NAS MACROZONAS INDUSTRIAIS DEVERÃO TER LEITO CARROÇAVEL COM LARGURA MÍNIMA DE 9,00 METROS

 

ANEXO XIII - Quadro 10 - Dimensões das Vias Públicas

   

Tipo de via

Largura da via (m)

Largura passeio m

obs.

Local

7,00

2,00

2 faixas s/ estacionamento

Coletora

13,00

2,50

2 faixas com estacionamento lateral dos dois lados

Estrutural

(2 faixas)

15,00 (+ 4,00m de canteiro)

3,00

Retorno a cada 400,00m

Estrutural

(3 faixas)

22,00 (+ 4,00m de canteiro)

3,00

 

ANEXO XIV - Quadro 11 - Parâmetros de

Urbanização do Solo

 

PARÂMETROS DE URBANIZAÇÃO DO SOLO

MACROZONAS

ZONAS DE ADENSAMENTO

DENSIDADE liq.(hab/ha)

DECLIVIDADE

Até 20%

De 20% a 30%

Mais de 30%

MACROZONA DE DESTINAÇÃO URBANA

PREFERENCIAL 1

600

Lote mínimo 150 m²

Lote mínimo 300 m²

NÃO PERMITIDO

PREFERENCIAL 2

300

Lote mínimo 225 m²

Lote mínimo 450 m²

CONTROLADO

100

Lote mínimo 1000 m²

-----

RESTRITO

50

Lote mínimo

1000 m²

2500 m²

 

MACROZONA DE DESTINAÇÃO INDUSTRIAL

 

1000m²

1000

ZONA ESPECIAL DA VÁRZEA

100

lote mínimo 1000 m²

 

 

ANEXO XVII - Ficha de Informação (FIN)

 

Ficha de Informação

Documento destinado ao cadastramento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços

fin

 

 

 

 

Secretaria de meio ambiente

(12) 39510227

(12) 39559500

 

02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

01 razão social

 

02 cgc

 

03 inscrição estadual

 

 

 

04 endereço

 

 bairro

05 município-distrito/UF

07 cep

 

08 nome  para contato

 

09 cargo

 

10 telefone para contato (ddd - no - ramal)

 

03 CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO

11 nome fantasia

 

12 atividade

 

13 endereço

 

14 identificação cadastral do imóvel

15  município/UF – distrito

 cep

 

16 corpo receptor

 

bacia hidrográfica

17 área  ocupada prevista

 

18 área livre prevista

 

 

19  no de empregados previstos ou existentes

20  horário de funcionamento

 

DAS

 

 

ATÉ

ÁGUA UTILIZADA

ORIGEM

CONSUMO DIÁRIO PREVISTO (m3)

DESPEJO DIÁRIO PREVISTO

 

HUMANO

INDUSTRIAL/OUTROS

VOLUME (m3/DIA)

DESTINO

21

(   )  saae

 

(   )  poço artesiano

 

(   )  outro:

 

 

 

 

 

(   ) rede esgoto

 

(   ) fossa séptica

 

(   ) outro:

23 EQUIPAMENTOS UTILIZADOS

EQUIPAMENTOS

COMBUSTÍVEL

CONSUMO DIÁRIO

 

 

QUANTIDADE

UNIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

24 MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS

25 PRODUTOS E SUBPRODUTOS

DESCRIÇÃO

QTDE. DIÁRIA NOMINAL

DESCRIÇÃO

CAPACIDADE /DIA PREVISTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

descrição detalhada da atividade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PONTO DE DESCARGA DAS EMISSÕES (relacionar todas as emissões de poluentes)

 

26 RESÍDUOS SÓLIDOS

 

descrição (doméstico, industrial, origem, componentes básicos)

qtde. diária (m3, ton., ... )

tratamento e destino final (coleta pública, outro)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27 RESÍDUOS  LÍQUIDOS

 

descrição, fonte ou origem

componentes

tempo e quantidade  das emissões

sistema de tratamento (anexar projeto) e destino final

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

28 RESÍDUOS  GASOSOS

 

descrição (tipo e componentes)

fonte ou origem

altura  da chaminé (m)

tempo  e horário das emissões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

29 POLUIÇÃO SONORA

(música ou amplificação preencher  o  campo próprio  específico)

 

descrição  (tipo, características)

fonte ou origem  e tempo das emissões

altura (dB)

sistema de isolamento acústico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADE DE PINTURA

 

descrição

fonte ou origem

câmara ou compartimento para pintura  (Especificar)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPREENDIMENTOS COM ATIVIDADE SONORA (MÚSICA AO VIVO E/OU QUALQUER SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO)

 

caracterísitcas do empreendimento

 

zona e categoria de uso do local  (a ser preenchido pela PMJ)

 

níves máixmos de ruídos permitidos

 

 capacidade ou lotação máxima

 

 

horário de funcionamento sistema de som

 

DAS                                                                       ATÉ

 

TIPO DE ATIVIDADE SOLICITADA

 

SOM AMBIENTE

 

(      )

 

VIDEOKÊ

 

(      )

SOM AMBIENTE AO VIVO

 

(      )

SOM AMPLIFICADO

 

(      )

outro:

 

(      )

 

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS UTILIZADOS

 

tipo

 

 

 

 

 

marca/modelo

potência

 

OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

 

ANEXAR croqui da situação DO EMPREENDIMENTO, SENDO QUE EM SUA ELABORAÇÃO, INFORMAR CLARAMENTE:

·       rios próximos do empreendimento; 

·       citar e localizar vias de acesso; 

·       mencionar ocupações das áreas vizinhas com indicação de distância) ;

        RESPEITAR A POSIÇÃO DO NORTE VERDADEIRO.

 

ANEXOS ESPECIAIS

 

PARA PROCESSOS INDUSTRIAIS: ANEXAR FLUXOGRAMA COMPLETO DO PROCESSO INDUSTRIAL, INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS USADOS.

PARA ATIVIDADE SONORA, EXCETO DO CAMPO 63:

01- PLANTA  OU LAYOUT DO IMÓVEL, INDICANDO OS ESPAÇÕS PROTEGIGOS;

02- LAUDO TÉCNICO COMPROVATIVO DE TRATAMENTO ACÚSTICO OU DE  SUA DISPENSA

03- DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PELO LAUDO TÉCNICO PARA O PERFEITO DESEMPENHO DA PROTEÇÃO ACÚSTICA NO LOCAL;

 

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

nome completo

 

 

cpf - cadastro de pessoa física

 

 local e data

 

 

 

Assumo sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras

“Declara, outrossim, que conhece a lesgislação ambiental e demais normas pertinentes, omprometendo-se a respeitá-la.”

  assinatura

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.