LEI Nº. 5.100, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera a Lei n° 4.847, de 07
de janeiro de 2005, que ‘dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do
Município de Jacareí, e dá outras providências’ e dispõe sobre a regularização
das construções clandestinas e/ou irregulares.
O
CAPÍTULO I
Das Alterações na Lei nº. 4.847/2004
Art. 4º São partes
integrantes desta Lei os anexos I a
XVII, a seguir descritos:
IV – revogado;
X - revogado;
“Art. 26. A ZEV é a porção do
território do Município destinada a compatibilizar a proteção ambiental e o
exercício de atividades antrópicas, permitido o uso e ocupação de seu solo, e
correspondem as áreas definidas no Anexo III, MAPA II e descritas no Anexo
XII.”
“Art. 33.
............................................................................................................................................................
Parágrafo único. Nos loteamentos
existentes e aprovados anteriormente a publicação desta Lei, quando da
construção no imóvel, fica de obrigação do proprietário da área, a
responsabilidade de quando da identificação de vestígios arqueológicos, a
comunicação junto à Fundação Cultural de Jacareí, para procedimentos de
salvamento arqueológico.”
“Art. 45. .................................................................................................................
...................................................
I – as áreas de circulações verticais e horizontais de edificações
de uso comum e/ou coletivo;
III – as áreas de estacionamentos;”
“Art. 47. Para as edificações com
mais de 2 (dois) pavimentos e/ou altura superior a
Art. 6º O artigo 57 da Lei n° 4.847, de
07 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, com a
seguinte redação:
“Art. 57.
...................................................................................................................................................................
§ 1º Construções existentes de
uso não residencial com projetos aprovados poderão ser adequados para um novo
uso, sem as exigências desta Lei, no que se refere à taxa de permeabilidade e
taxa de ocupação, desde que não tenham acréscimo de área construída,
aplicando-se também no caso de enquadramento dos parâmetros para o Certificado
de Mudança de Uso.
§ 2º Os imóveis com frente para
as ruas limítrofes de Zonas de Adensamento, deverão ser considerados a Zona que
tiver menos restrição ao uso e ocupação do solo.
§ 3º Construções existentes com
projeto aprovado, poderão ser ampliadas somente até o segundo pavimento, mesmo
que a taxa de ocupação existente e de permeabilidade não atendam ao exigido
nesta Lei.
§ 4º Nos projetos residenciais
existentes e aprovados, quando ampliados e/ou reformados, não será exigido o
atendimento à taxa de permeabilidade, desde que não ultrapasse a taxa máxima de
ocupação permitida para o local, sem prejuízo da permeabilidade existente.”
Art. 7º
Fica alterado o § 3º, acrescido dos incisos
I a IV e revogado o § 5º do artigo 59 da
Lei nº. 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 59.
.............................................................................................................................................................
§ 3º Na Zona de Destinação
Urbana será permitida atividade industrial com valores de “W” até 3,0 (três).
I - para as atividades que se enquadrarem em “W” superior a 3,0,
poderá ser permitida atividade industrial em Zona de Destinação Urbana, desde
que o grau de periculosidade e/ou nocividade da atividade seja considerado
baixo, mediante avaliação de relatório de análise de potencial de risco, a ser
apresentado pelo empreendedor;
II - o relatório de que trata o inciso I deste artigo deverá ser
obrigatoriamente realizado por equipe multidisciplinar habilitada, sendo o
proponente do projeto responsável por todas as despesas e custos. Esse estudo
deve desenvolver, no mínimo, o diagnóstico ambiental da área de influência do
projeto, a análise dos impactos ambientais, a definição das medidas mitigadoras
dos impactos negativos e a elaboração do programa de acompanhamento e
monitoramento;
III – o relatório não dispensa, e é complementar as exigências dos
órgãos competentes pelo licenciamento ambiental da atividade, ficando a
certidão de uso de solo municipal definitiva condicionada a apresentação do
relatório e das demais licenças exigíveis a cada espécie de atividade
industrial, em norma própria Estadual e/ou Federal;
IV – caberá ao Secretário de Meio Ambiente avaliar e deliberar
sobre a permissão de atividade nos termos do inciso I deste parágrafo,
realizando, quando necessário, consulta ao Conselho Municipal do Meio Ambiente.
§ 4º
.........................................................................................................................
§ 5º Revogado.”
“Art. 61. ...............................................................................................................
....................................................
Parágrafo único. Fica assegurado o direito de ampliação de
área construída edificada para as atividades não conforme devidamente
licenciadas no Município, desde que atendam aos padrões de incomodidade mais
restritivo para a zona no qual se encontra inserida, sendo obrigatório a
redução do potencial poluidor e atendimento às taxas de ocupação e permeabilidade,
e o coeficiente de aproveitamento.”
“Art. 64. .................................................................................................................................................................
§ 3º Revogado.”
“Art. 65.
...................................................
§ 3º Para fins de
aplicação da anuência prevista no § 2º, será utilizado sempre o critério mais
restritivo.”
“Art. 67. Terão uso exclusivamente residencial as vias
locais situadas nos loteamentos Jardim Siesta, Jardim Altos do Sant’Ana I,
Jardim Terras de São João, Santa Helena, Cidade Jardim, Residencial São Paulo,
Prolongamento do Jardim Santa Maria, Parque Brasil, Vila Branca, Altos do
Santana II e Vila Martinez, excetuadas as vias coletoras e estruturais.”
“Art. 69. Revogado.
Art. 73. ...............................................................................................................................................
§ 2º Revogado.”
“Art. 75. ...............................................................................................................
..............................................
§1º Somente na Zona Central,
as vagas comuns especificadas para cada edificação já existente e para
atividade não residencial, com alteração de uso até 5 (cinco) vagas, poderão
ser localizadas e vinculadas a qualquer imóvel situado nesta mesma zona,
descritos no quadro 6 do Anexo IX desta Lei.
§ 5º Não será exigido vagas de
estacionamento em imóveis comerciais com frente igual ou inferior a 7 (sete)
metros, independente da metragem quadrada construída.
§ 6º Toda área gerada para
atendimento exclusivo de estacionamento não será computada para fins de cálculo
do numero de vagas.
§7º Para as edificações
devidamente regularizadas no Município, quando adequada para outro uso, desde
que não ocorra acréscimo de área construída, será exigida metade do número de
vagas constantes no Anexo IX – Quadro 06, quando disponibilizadas no local.
§8º Nos imóveis existentes em
vias coletoras fora da zona central que forem adaptados ou adequados para uso
não residencial e que não ultrapassem
“Art. 78. .................................................................................................................................................................
§ 3º A opção estabelecida no § 2º deste artigo, quando se tratar de via local,
só poderá ser utilizada em terreno de esquina.”
“Art. 80.
.........................................................................................................................................................................
§ 3º A Prefeitura
relacionará os imóveis a serem consultados para a anuência, basendo-se na
informação cadastral do Município à época da consulta.”
“Art. 92. A urbanização do
solo, sob a forma de parcelamento na Macrozona de Destinação Urbana, deverá
reservar áreas destinadas à implantação de:
§ 3º Independente da porcentagem definida nos incisos deste artigo, a
porção mínima de cada área verde, de lazer e institucional será sempre superior
a 500m2 (quinhentos metros quadrados) e permitir a inscrição de um
circulo com raio de
§ 4º Na hipótese da área institucional reservada ser inferior a
§ 7º ...........................................................................................................................
b) revogada;
§ 9º Poderá ser considerado como área verde até 50% da área exigida
como área non-aedificandi, desde que sejam plantadas mudas de árvores nativas,
quando se tratar de áreas ao longo de córregos em locais de declividade
natural.”
“Art. 95. Todo loteamento
residencial é obrigado a transferir à entidade pública municipal responsável
pela política habitacional do Município o percentual de 2% (dois por cento) da
área dos lotes ou valor equivalente conforme previsto na Lei n° 4.796/04, para
fins de implantação de programas habitacionais de interesse social.
§ 1º Os lotes a que se
refere o caput deste artigo deverão
ser contíguos, estabelecida a obrigatoriedade do loteador outorgar ao Município
as escrituras de transferência até 180 (cento e oitenta) dias após o registro
do loteamento.”
“Art. 96. As dimensões mínimas dos
lotes referentes a cada zona encontram-se sintetizadas no ANEXO XIV desta Lei.
“Art. 104. .................................................................................................................................................................
VII – diretrizes de
Iluminação Pública;
VIII – diretrizes de sinalização viária vertical e horizontal.
§ 5º As diretrizes de saneamento água e esgoto deverão ser requeridas
junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.”
“Art. 105. A denominação dos
parcelamentos não poderá ser igual a outro existente no Município, devendo
obedecer a seguinte classificação:
I - vila – área parcelada inferior a
II - jardim – área parcelada entre 50.000 e
III - parque – área parcelada superior a
“Art. 106.
.............................................................................................................
...................................................
§ 1º
O levantamento planialtimétrico deverá, obrigatoriamente, estar atrelado
às coordenadas UTM (SAD 69), devendo ser amarradas através de no mínimo 2
(dois) marcos geodésicos do Município.
§ 2º
O formato da documentação a ser fornecido nos
termos descritos no inciso III deste artigo deverá ser regulamentado por
decreto.”
“Art. 107. ..................................................................................................................................................................
II - demarcação das quadras, lotes e áreas públicas com marcos de
concreto, de formato prismático, inclusive a obrigação de fixação de marcos
referencias no loteamento, em locais protegido, visando a conferência da
implantação;
V – guias, sarjetas, pavimentação e sinalização viária vertical e
horizontal em todas as vias;
IX – gramar a área de lazer com espécies gramíneas a serem
estabelecidas pelo órgão competente do Executivo Municipal.”
“Art. 108. Será exigida garantia do empreendedor para a
execução das obras de infra-estrutura, que observe preferencialmente a seguinte
ordem:
I – revogado;
II - seguro garantia;
III – revogado;
IV – revogado;
V - fiança bancária;
VI – caução hipotecária.
§ 2º As garantias a serem
apresentadas na modalidade estabelecida no inciso II deste artigo deverá ser
equivalente a 100% do valor apurado para infraestrutura a serem executadas.
§ 3º As garantias a serem
apresentadas na modalidade estabelecida no inciso V deste artigo deverá ser
equivalente a 110% do valor apurado para infraestrutura a serem executadas.
§ 4º As garantias a serem apresentadas
na modalidade estabelecida no inciso VI deste artigo deverá ser equivalente a
120% do valor apurado para infraestrutura a serem executadas.
§ 5º A forma de cálculo das
obras de infra-estrutura será baseada em valores e índices aplicados pela Prefeitura
para a contratação de obras públicas equivalentes no Município.”
“Art. 109.
.............................................................................................................
............................................
§ 1º Fica liberado para
comercialização qualquer empreendimento referente ao parcelamento do solo,
somente após a completa execução e aceite pela municipalidade, das obras de
terraplenagem, abertura do sistema viário e demarcação dos lotes e áreas
publicas com marcos de concreto.
§ 2º Sem prejuízo do estabelecido no § 1º, somente será
liberada para construção nos lotes resultantes do parcelamento do solo, após a
devida conclusão e aceite pela municipalidade das seguintes obras:
I - sistema de coleta,
afastamento e tratamento de esgoto.
II - sistema de
abastecimento de água potável.
III - rede elétrica de
distribuição domiciliar.
IV - drenagem, guias e
sarjetas e todos equipamentos.
§ 3º Somente será
emitido o Termo de Verificação de Obras, após a conclusão das obras descritas
nos §§ 1º e 2º deste artigo, conclusão e aceite pela municipalidade das
seguintes obras:
I - pavimentação
viária com a devida sinalização horizontal e vertical, se exigido;
II - instalação de
iluminação pública;
III - arborização viária
e revegetação das áreas verdes e grama no sistema de lazer.
§ 4º Fixa-se o prazo
máximo de 4 (quatro) anos, para a completa execução de todas as obras
obrigatórias de infra-estrutura, contados a partir do registro do loteamento
junto ao Cartório de Registro de Imóveis local.
§ 5º Aos loteamentos
aprovados antes da promulgação desta Lei, se enquadram nas mesmas exigências
descritas neste artigo, desde que não sejam constatados atrasos no cronograma
aprovado, notificações por partes dos órgãos públicos e ações judiciais em
curso.
§ 6º
O empreendedor do loteamento garantirá as obras executadas na forma do
artigo 618 do Código Civil Brasileiro.”
“Art. 112. Os projetos de
urbanização poderão prever a execução por etapas, considerando-se, neste caso,
cada etapa como um empreendimento autônomo, sendo que todas as etapas deverão
ser executadas no prazo máximo de 4 (quatro) anos.”
“Art. 114. Não serão admitidos
desmembramentos ou desdobros que resultem em lotes com área inferior aos
mínimos estabelecidos para cada zona de adensamento e obedecendo as
declividades previstas na Lei Complementar n° 49/2003, alterada pela Lei
Complementar n° 62/2007.
§ 1º .......................................................................................................................
....................................
b) às hipóteses de regularização de
construções irregulares, conforme previsto no artigo 153 da Lei Complementar n.
º 49/2003, alterada pela Lei Complementar n° 62/2007 (Plano Diretor de
Ordenamento Territorial do Município de Jacareí).
§ 2º Nenhum lote poderá
ter profundidade superior a 3 (três) vezes a largura da testada, exceto os que
forem resultantes de desmembramentos de gleba ou lotes em loteamentos aprovados
antes de 20 de março de 2001.
§ 3º
Nos loteamentos ou desmembramentos aprovados anteriormente a Lei n° 4.440 de 20 de março de 2001, que não
contenham restrições urbanísticas arquivadas junto ao Cartório de Registro de
Imóveis), que vedam a sua divisibilidade, será permitido o desdobro desde que
não produza lote inferior a
§ 4º
Lotes faticamente ocupados por duas edificações até a promulgação desta
Lei será passível de desdobro, mesmo que possuam restrições urbanísticas e
atendam as condições mínimas estabelecidas por Lei com relação as dimensões
mínimas de lote e habitabilidade das edificações.”
“Art. 115. Será considerado
terreno urbanizado para fins desta Lei, lote resultante de processo de
desmembramento ou desdobro dentro da Zona de Destinação Urbana com área não
superior a
Art.
28. Fica a Seção I - Da Macrozona de Destinação Urbana –
MDU do Capítulo X - DAS CONDIÇÕES DE URBANIZAÇÃO NAS MACROZONAS da Lei n°
4.847, de 07 de janeiro de 2005, acrescido do artigo 117A, com a seguinte
redação:
“Art. 117A. Ao longo das margens do Rio Paraíba do Sul, das águas correntes e
dormentes, fica estabelecido como faixa non aedficandi as distâncias de
afastamento estabelecidos na Lei Federal n° 6766, de 19 de dezembro de 1979 e
com suas alterações, que trata das condições de parcelamento do solo urbano.“
Art. 121. A área mínima do lote
permitida na Zona de Adensamento Restrito - ZAR, estabelecida em razão de sua
declividade, quando inferior a 20% (vinte por cento), nas Zonas de Adensamento
Restrito - ZAR, será de 1000m2 (mil metros quadrados).
“Art. 122.
..............................................................................................................
........................................................
V - o passeio deverá conter faixa de permeabilidade com gramínios
de no mínimo 80 (oitenta) centímetros, a partir da guia e paralela a esta.
VI - o sistema viário
do parcelamento deverá articular-se com as vias públicas adjacentes, sendo que
a largura máxima das vias é de 15m (quinze metros) com 3m (três metros) de calçada
e 9m (nove metros) de leito carroçável, com exceção das vias estruturais
propostas no plano viário funcional básico;
VIII - a densidade líquida
máxima permitida é de 100 hab/ha (cem habitantes por hectare), considerando o
último censo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), aplicável sobre a área líquida loteável, descontadas as áreas públicas,
desde que o projeto de parcelamento do solo contemple tecnicamente solução de
drenagem que não aumente a contribuição de escoamento natural do terreno;”
“Art. 128. O perímetro máximo
do loteamento fechado obedecerá às considerações urbanísticas, viárias,
ambientais e do impacto que possa ter sobre a estrutura urbana, observados os
limites das diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar n. º 49/2003, será
em função das zonas de adensamento, conforme definido abaixo e deve atender
pelo menos uma das condições estabelecidas, quanto ao número máximo de lotes ou
perímetro máximo de fechamento:
Zona de
adensamento |
Número máximo de
lotes |
Área máxima do
perímetro fechado |
ZAP1 |
400 |
|
ZAP 2 |
400 |
|
ZAC |
260 |
|
ZAR |
260 |
|
§ 3º
Os parcelamentos fechados destinados à formação de chácaras de recreio,
localizados nas áreas limítrofes do Município, poderão exceder a área máxima
estabelecida, mediante aprovação técnica favorável emitido pelo órgão
competente, desde que não contrariem as diretrizes fixadas na legislação
federal.”
“Art. 132. .................................................................................................................................................................
III - a concessão de
uso outorgada será registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, na
matrícula de registro do loteamento, no prazo de trinta dias a contar da
notificação do fechamento.”
“Art. 133. .............................................................................................................
......................................................
VI - manutenção e conservação da rede de iluminação pública, bem
como o pagamento da conta de iluminação pública, oriunda da área concedida como
fechada;
VII - sistema de abastecimento de água potável, coleta, afastamento e
tratamento de esgotos, ficando a critério do órgão responsável a dispensa de
manutenção quanto aos sistemas citados.”
“Art. 142. A gleba objeto de urbanização
do solo nos termos do artigo 141 desta Lei deverá encerrar uma área inferior a
.
“Art. 143. A instalação de condomínio
em unidades autônomas de terreno em áreas contíguas será permitida, somente
após análise técnica da necessidade de estarem separadas por vias públicas, a
ser implantada pelo empreendedor.
Art. 144. As áreas institucionais a
serem exigidas para condomínios deverão ser na forma descrita no § 2º do artigo
nº. 50 da Lei Complementar n° 49/2003, alterada pela Lei Complementar n°
62/2007.”
Art. 145. Revogado.
“Art. 147. São documentos
essenciais para a aprovação dos planos de urbanização, os documentos abaixo bem
como os definidos em instruções normativas internas.”
“Art. 147A. A não manifestação do interessado as exigências estabelecidas através de
comunique-se, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias caracterizará a falta de
interesse no processo, sendo o mesmo cancelado tacitamente e arquivado.
Art. 147B. Fica estipulado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a
emissão da licença urbanística, para efetivação do registro junto ao cartório
local do plano urbanístico do loteamento, sobre pena de cancelamento da licença
urbanística, podendo ser requerido sua renovação no prazo máximo de 2 (dois)
anos.”
“Art. 152. Os loteamentos aprovados e
implantados até a data da publicação desta Lei e que apresentem lotes com área
de até 150m2 (cento e cinqüenta metros quadrados) ficam isentos da
disponibilidade de área permeável.”
Art.
40. Ficam alterados o ANEXO I – GLOSSÁRIO, ANEXO
II - Mapa 01 – Macrozoneamento, ANEXO III -
Mapa 02 – Zonas de Adensamento Preferencial (ZAP 1 e ZAP 2) do Município de
Jacareí da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar de
acordo com os anexos a esta Lei.
Art.
41. Fica revogado o ANEXO IV – Quadro 01 – Descrição do Perímetro de Macrozonas da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005.
Art.
42. Ficam alterados o ANEXO V – Quadro
02 – Descrição do Perímetro das Zonas de Adensamento, ANEXO
VI - Quadro 03 – Descrição do Perímetro das Zonas Especiais de Várzea
(ZEV), Zona Especial do Centro (ZEC) e Zona Especial de Interesse do Patrimônio
Arqueológico (ZEIPA), ANEXO VII - Quadro 04 -
Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo, ANEXO VIII
- Quadro 05 - Padrões de Incomodidade e Medidas Mitigadoras, ANEXO IX - Quadro 06 - Requisitos de
Estacionamento para os Usos e Atividades Urbanas, da Lei
n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a vigorar de acordo com os
anexos à esta Lei.
Art.
43. Fica revogado o ANEXO X - Quadro 07 – Relação e Classificação dos
Imóveis de Interesse Arquitetônico da
Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005.
Art.
44. Ficam alterados o ANEXO XI - Quadro 08 - Classificação Funcional do
Sistema Viário, ANEXO XII - Quadro 09 –
Relação das Vias com Exigência de Faixa não Edificante, ANEXO XIII - Quadro 10 - Dimensões das Vias
Públicas, ANEXO XIV - Quadro 11 - Parâmetros
de Urbanização do Solo e ANEXO XVII - Ficha de
Informação (FIN), da Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, que passam a
vigorar de acordo com os anexos à esta Lei.
Art.
45. Aplica-se à Lei n° 4.847/2004 a descrição do perímetro das
macrazonas previstas na Lei Complementar n° 49/2003
e suas alterações.
Art.
46. Os loteamentos abertos já
implantados disporão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da
publicação desta Lei para requerer o fechamento total ou parcial, nos termos da
Lei n° 4.847, de 07 de janeiro de 2005, sendo
vedado o fechamento após o decurso deste prazo.
CAPÍTULO II
Da Regularização das Construções
Art. 47. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
regularização das construções clandestinas e/ou irregulares que se encontram em
desacordo com a Lei n° 4.847/2004.
§ 1º Consideram-se
regularizações as construções clandestinas, reformas e/ou ampliações com ou sem
projeto aprovado que tenham sido executados em desacordo com esta Lei n°
4.847/2004, já dotadas de cobertura em laje ou
telhado, até a data da promulgação desta Lei.
§ 2º Obras em andamento
notificadas a partir da publicação da Lei n° 4.847/2004 poderão ser regularizadas, desde que, atendam as condições
e penalidades estabelecidas nesta Lei.
Art. 48. Para usufruir dos benefícios estabelecidos
nesta Lei, o interessado deverá solicitar a aprovação de projetos de
regularização, apresentando na oportunidade planta da obra, de acordo com o
Decreto n° 018/2005, elaborado por profissional legalmente habilitado e em
atendimento da Resolução n° 225 do CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura.
Art. 49. A regularização das
edificações com os benefícios desta Lei terão prazo máximo de 18 (dezoito)
meses a contar da publicação desta Lei.
Art. 50. As construções serão
regularizadas tal como tiver sido executadas, observadas as exceções do
disposto no artigo 51, incisos I, II e III desta Lei.
Art. 51. Ficam excluídas dos
benefícios desta Lei:
I –
as construções em ruínas ou em mau estado de conservação;
II –
as construções que interfiram no sistema viário ou implantação de logradouros
ou edifícios públicos existentes ou projetadas determinadas em plano específico;
III –
as construções que não satisfaçam as condições mínimas de habitabilidade,
higiene e segurança e prejudiquem as construções vizinhas ou ainda aquelas que
a critério da Administração Municipal pelo seu órgão competente, não tenham
condições de obter alvará ou habite-se;
IV -
acima do gabarito de 2 (dois) pavimentos sem anuência.
Art. 52. A Administração
aprovará o projeto após a tramitação normal junto aos órgãos municipais,
estaduais e ambientais competentes, quando o projeto assim o exigir.
Art. 53. Na hipótese de não ter
sido o prédio habitado, não concluído, a Municipalidade aprovará o projeto de
regularização e o alvará de regularização só será expedido após a conclusão da
obra com solicitação do habite-se da edificação.
Art. 54. A prova de execução em
data anterior à publicação desta Lei poderá ser feita através de pelo menos um
dos seguintes elementos:
I –
levantamento aero-fotogramétrico do acervo da Prefeitura
II –
lançamento de tributo municipal, referente à área construída da edificação a
ser regularizada;
III –
notificação ou auto de infração lavrado anteriormente à data da publicação
desta Lei pela Prefeitura Municipal de Jacareí ou outro órgão público;
IV –
prova pericial produzida em juízo;
V –
documento público hábil para identificação e confronto do existente;
VI –
vistoria efetuada através do órgão municipal competente;
VII –
conta de luz ou água do imóvel em questão, com data anterior à publicação desta
Lei.
Art. 55. Os benefícios
previstos nesta Lei não subtraem da Administração Municipal, o direito de
exercitar seu regular poder de polícia, determinar a demolição de construção
que permaneçam como clandestinas pela ausência de iniciativa de seus
proprietários de legalizá-las ou, ainda quando a situação peculiar de cada caso
não admitir a regularização.
Art. 56. Depois de decorrido o prazo
estabelecido nesta Lei, as edificações que estiverem em desacordo com a Lei n° 4.847/2004, que não atendam a taxa de
permeabilidade estabelecidas para zona correspondente ao imóvel, poderá obter a
regularização da edificação com a instalação de dispositivo de retenção capaz
de reter nas condições estabelecidas no § 2º do
artigo 41 da Lei n° 4.847/04 o equivalente ao total da área
impermeabilizada.
Art. 57. As construções clandestinas que não puderem ser legalizadas à luz
da legislação vigente, somente poderão ser regularizadas mediante os critérios
estabelecidos nesta Lei e o pagamento, a título de penalidade por
descumprimento legal, da importância correspondente ao dobro do valor previsto
para a taxa de licença para aprovação de execução de obras e instalações
particulares, prevista no Código Tributário do Município.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 de outubro de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE
SOUZA.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ROSE GASPAR, JOSÉ CARLOS
DIOGO, DR. ERNESTO DE JESUS, EDINHO GUEDES, LAUDELINO AMORIM, PROF. MARINO
FARIA.
Publicado em: 20/10/2007, no Boletim
Municipal nº. 524.
ANEXO I – GLOSSÁRIO
Coeficiente de aproveitamento: é a
relação entre a área de construção do terreno e a área do terreno;
Coeficiente de aproveitamento básico: é o
coeficiente de aproveitamento do solo estabelecido para todos os terrenos do
Município;
Coeficiente de aproveitamento máximo: é o
maior índice de coeficiente de aproveitamento do solo admitido para a MDU
Declividade natural: é a
relação percentual sobre a diferença entre as cotas altimétricas de dois pontos
de um terreno e a distância horizontal de
Declividade: é
relação entre a diferença de nível entre o ponto médio da testada e o do
alinhamento de fundos e a distância horizontal entre eles;
Faixa não edificante: é a
parcela de área onde não se permite edificar;
Gabarito: é a altura máxima da
edificação, medida a partir do nível do ponto médio da guia até o plano
horizontal que passa pelo ponto mais alto da mesma, no plano da fachada,
excetuando-se as obras de caixa d’água e casa de máquinas;
Pavimento permeável: superfícies
que visam reduzir a vazão drenada superficialmente e 50% e preservar o
equilíbrio natural de água do local, além de auxiliar na melhoria da qualidade
das águas e contribuir para o aumento da recarga de água subterrânea
Potencial construtivo: é a
aplicação do coeficiente de aproveitamento na área do imóvel considerado;
Recuo: é o afastamento
obrigatório mínimo da edificação em relação à via pública ou ao vizinho;
Taxa de ocupação: é a
relação entre a área correspondente à projeção horizontal da construção e a
área total do terreno;
Taxa de permeabilidade: é a
relação entre a área da parcela do terreno que permite a infiltração de água,
sem qualquer construção, pavimentação ou aterro, e a área total do terreno;
Gleba: área de terra superior
a
Terreno Urbanizado:
terreno com infra-estrutura básica (água, luz, esgoto, e outros) e/ou serviços
urbanos (transporte, educação, saúde, e outros), decorrentes de parcelamentos
aprovados.
ANEXO II - Mapa 01 – Macrozoneamento
ANEXO III - Mapa 02 – Zonas de Adensamento Preferencial
(ZAP 1 e ZAP 2) do Município de Jacareí
ANEXO IV - Quadro 01
– Descrição do Perímetro de Macrozonas
REVOGADO
ANEXO V - QUADRO 02
– DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DAS ZONAS DE ADENSAMENTO
MEMORIAIS
DESCRITIVOS –ZONAS ADENSAMENTO
1.1 MEMORIAL
DESCRITIVO 01 – ZONA PREFERENCIAL 01 -
Inicia num
ponto situado na divisa com o município de São José dos Campos, localidade Rio
Cumprido na coordenada plana (UTM)E=403687
N=7427469, segue em linha reta paralela a Rodovia Presidente Dutra BR
ZONA DE ADENSAMENTO
PREFERENCIAL 2
A Zona Preferencial 02 é formada
por unidades de planejamento localizadas em pontos diferenciadas por região de
várzea (ZAP 2B) e morros (ZAP2A).
A unidade de Planejamento (UP) W6
denominado ZP2A está em região de morro com a seguinte descrição:
Tem Inicio no limite das macrozona
de destinação industrial paralelo 500m (quinhentos metros) da Rodovia
Presidente Dutra (Rodovia Br116) e 200m da Avenida Lucas Nogueira Garcez
na a
coordenada plana (UTM) E=396643 N=7422543, segue em frente até a
coordenada plana (UTM) E=396762 N=7422518, deflete a direita e segue até a
coordenada plana (UTM) E=396746 N=7422374, segue paralela ao córrego sentido
sua montante até a coordenada plana
(UTM) E=396650 N=7422327, segue pela Avenida Lucas Nogueira Garcez até a
coordenada plana (UTM) E=396791 N=7422262, deflete a direita segue pela Rua Miguel Nunes Bicudo, continua pela Rua
Jerônimo Pais até a coordenada plana (UTM) E= 396239 N=7421587, deflete direita
segue pela a coordenada plana (UTM) E=396166 N=7421706, segue até a coordenada
plana (UTM) E=396168 N=7421816, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM)
E=396015 N=7421802, segue por um a fluente do córrego do Tanquinho até a
coordenada plana (UTM) E=395153 N=7421986, daí segue até a Rua Henrique Maximo
Coelho na a coordenada plana (UTM) E=395126 N= 7422035, segue por esta Via até
a Rodovia Presidente Dutra na coordenada plana (UTM) E=394436 N=7422444,
deflete a direita segue pela Rodovia direção Rio de Janeiro até a coordenada plana (UTM) E=396187 N=7422924,
deflete a direita e segue até a
coordenada plana (UTM) E=396180 N= 7422887, deflete a esquerda até
a coordenada plana (UTM) E=396292
N=7422915, deflete a direita segue pelo limite da macrozona de Destinação
Industrial até seu ponto inicial na coordenada plana (UTM) E=396643 N=7422543.
A unidade de planejamento E2
(UPE2) também é uma ZAP 2A que tem a seguinte descrição: tem inicio na Rodovia
General Scavone (Rodovia SP 66) na altura do córrego Guatinga segue pela
Rodovia até encontrar a estrada Municipal do
Rio Cumprido (JCR 059), segue por
esta Estrada até a coordenada plana
(UTM) E=406539 N=7425304, deflete a direita segue a divisa do loteamento
Mirante do Vale até alcançar o córrego Guatinga na a coordenada plana (UTM)
E=405358 N=7424715, deflete a direita em direção a sua jusante até seu ponto
inicial na Rodovia Geraldo Scavone.
O Restante da Zona Preferencial 2A
é formado em sua maioria na região dos morros com a seguinte descrição:
Tem início na Rodovia Carvalho
Pinto SP 70, na coordenada plana (UTM) E=406441 N=7420334, deflete a direita
segue por esta Rodovia em direção a São Paulo até a altura da Rodovia Nilo
Máximo (Rodovia SP77), deflete a direita novamente até a Rua Professora Olinda
de Almeida Mercadante, segue por esta rua até encontrar a Estrada Francisco
Eugênio Bicudo Azevedo (JCR 027), deflete a esquerda segue por esta estrada até
a coordenada plana (UTM) E=402977 N=7420488, deste segue em linha reta até o
córrego Quatro Ribeiras até a coordenada plana (UTM) E=403182 N=7420331,
deste deflete a direita seguido pela
afluente do córrego Quatro Ribeiras até a coordenada plana (UTM) E=403254
N=7420080, deflete a direita em direção a nascente na coordenada plana (UTM)
E=402869 N=7419812, desde segue até a
coordenada plana (UTM) E=402774 N= 7419700, deflete a direita em direção
a outra nascente até a coordenada plana (UTM) E=402623 N=7419708,
deste deflete a esquerda até a
coordenada plana (UTM) E=402502 N=7419472, deste segue em linha reta em
direção ao córrego até a coordenada plana (UTM) E=402442 N=7419470, deflete a
direita e segue pelo fluente do córrego Quatro Ribeiro até alcançar seu leito
principal, segue por este até Rio
Paraíba do Sul na altura da coordenada
plana (UTM) E=401065 N=7419481, deflete a direita seguindo pela margem até
encontrar o primeiro córrego do lado esquerdo sentido jusante do Rio Paraíba do
Sul, na coordenada plana (UTM) E=400223 N=7420145 segue por este córrego em
direção à sua nascente até a coordenada plana (UTM) E=399254 N=7419653, segue
em linha reta até Estrada de Servidão na coordenada plana (UTM) E=399114
N=7419543, segue para a coodenada plana (UTM) E=399022 N=7419513 segue em linha
reta até encontrar a Estrada do Bom Jesus na coordenada plana (UTM) E=398472
N=7418820, segue em linha reta até a nascente na a coordenada plana (UTM) E=398154 N=7418486,
deste segue até a nascente na coordenada plana (UTM) E=397923 N=7418440, deste
segue pelo córrego sem nome até alcançar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbini
(Rodovia SP66) na a coordenada plana (UTM) E=397490 N=7418682, deflete a
direita segue por esta Rodovia direção centro até a coordenada plana (UTM)
E=397684 N=7419086, deflete a esquerda segue pela Estrada Ivone (JCR220) até
encontrar a ponte na coordenada plana (UTM) E=396702 N=7418891, segue por este
córrego até a sua nascente na coordenada plana (UTM) E=395945 N=7419711, daí
segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=395886 N=7419735 encontrando
a divisa com o Zona de Adensamento Preferencial 01 (ZAP01), deste deflete a
direita sempre confrontando com o (ZAP 01), até a região leste, na Rua Norival
Soares, na coordenada plana (UTM) E=404476 N=7423322, daí segue em linha reta
até a coordenada plana (UTM) E=404460 N=7423415 deflete a direita segue até a
coordenada plana (UTM) E=405210 N=7423761 na Rua Paulo R. Galvão, deflete a
esquerda até a Avenida João Lino Filho na a coordenada plana (UTM) E=405122
N=7423900, segue em linha reta até alcançar a córrego Guatinqa na coordenada
plana (UTM) E=405619 N=7424113, deflete a direita segue pelo córrego até a sua
nascente na coordenada plana (UTM) E=406295 N=7422150, deflete a direita segue
em linha reta até a estrada do Varadouro na coordenada plana (UTM) E=405857
N=7421336, segue pelo córrego paralelo a Rua Bruxelas chegando em seu ponto
inicial na Rodovia Carvalho Pinto na coordenada plana (UTM) E=406441 N=7420334.
A Zona de Adensamento Preferencial
2B (2P2B) está em região de várzea, tem seu limite coincidente com a Unidade de
Planejamento W1(UPW1), com a seguinte descrição:
Tem seu inicio na ponte Nossa
Senhora da Conceição, na coordenada plana (UTM) E=400250 N=7422085, segue pela
Praça Independência, até a coordenada plana (UTM) E=399955 N=7421893, segue
sempre confrontando com a Zona Preferencial 01 (ZAP01) até a coordenada plana (UTM) E=399302 N=742113, daí
segue uma paralela de 200m (duzentos metros) da Rua Padre Eugênio a coordenada
plana (UTM) E=399049 N=7423023, daí deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=398942 N=7423108,
deflete a direita e segue até a Rua Salim Daher na coordenada plana (UTM) E=399165 N=7423296
deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=398378 N=7423340, deflete a
direita e segue até a coordenada plana
(UTM) E= 398400 N=7423832, deflete a direita segue confrontando com a macrozona
de destinação Industrial (MDI) pela Avenida Industrial até a Avenida Humberto
de Alencar Castelo Branco na coordenada plana (UTM) E=399850 N=7423763, segue
pela Avenida em direção a Rodovia Presidente Dutra, até a coordenada plana (UTM) E=399850 N=7424147,
segue at´pe alcançar o Rio Paraíba do Sul na a coordenada plana (UTM) E=399980
N=7424190, deste segue a margem em direção a sua montante até ponto inicial na
ponte Nossa Senhora da Conceição.
A outra Zona de Adensamento 2B
(2P2B) que também esta em região de várzea já Urbanizada com a seguinte
descrição:
Tem seu inicio no Rio Paraíba do
Sul na coordenada plana (UTM) E=400099 N=7424121, deste segue em jusante até a
coordenada plana (UTM) E=400450 N=7424671, daí segue pela Avenida Ademar de
Barros até a coordenada plana (UTM) E=402621 N=7425044, deflete a direita até a
coordenada plana (UTM) E=402622 N=7424928, segue em linha reta até a Avenida
Getúlio Vargas na a coordenada plana (UTM) E=402692 N=7424906, deflete a
direita segue pela Avenida Getúlio Vargas continua pela Avenida Siqueira Campos
sentido centro até a coordenada plana (UTM) E=402266 N=7423792, deflete a
direita até a coordenada plana (UTM) E=402113 N=7423977, deflete a esquerda
segue sempre confrontando com Zona Preferencial 1 (ZAP) até seu ponto inicial a
coordenada plana (UTM) E=400099 N=7424121.
ZONA DE ADENSAMENTO
CONTROLADO
As zonas de adensamento controlado
estão localizados em pontos isolados formados por Núcleos Isolados: Unidade de
Planejamento 04 (UP04), UPN 01- Distrito meia Lua, UPN6, UPW7 e UPE6 e NUI
(UPSW).
Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento SW - (AssentamentoVale Encantado)
Inicia-se na margem do Rio Paraíba
na coordenada plana E=393039 N=7414987 segue em linha reta até o ponto da
coordenada plana (UTM) E=392947 N=7414829, segue pela Estrada Freguesia da
Escada (JCR 115), até a coordenada plana E=393354 N=7414552, deflete a direita
e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=393370 N=7414347,
deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM)
E=393425 N= 7414336, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto (UTM)
E=393484 N=7414344, deflete a direita e segue
reto até o ponto da coordenada plana E=393533 N=7414339 deflete a
direita e segue reto até o ponto da coordenada plana E=393631 N=7414219,
deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana
E=393347 N=7414159, deflete a esquerda e segue em linha reta até encontrar o
ponto da coordenada plana E=393900 N=7414350 na margem esquerda do Rio Paraíba
do Sul, segue por este a jusante até o ponto da coordenada plana E=394564
N=7414011, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada
plana (UTM) E=394477 N=7414123, deflete
a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394470
N=7414172, deflete a direita novamente e
segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394410 N=7414231,
deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM)
E=394401 N=7414267; deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da
coordenada plana E=394375 N=7414238, deflete a direita e segue reto até o ponto
da coordenada plana (UTM) E=394333 N=7414238, deflete a direita e segue em
linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394285 N=7414280, deflete a
esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394239
N=7414287, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada
plana (UTM) E=394215 N=7414301 deflete a direita e segue em linha reta até o
ponto da coordenada plana (UTM) E=394155 N=7414364, deflete a esquerda e segue
em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394134 N=7414378, deflete
novamente a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana
E=394103 N=7414374,deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da
coordenada plana (UTM) E=394075 N=7414385, deflete a direita e segue em linha
reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394057 N=7414406 deflete a direita
e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=394051 N=7414448;
deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=
394037 N=7414493 deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da
coordenada plana E=393862 N=7414661,
deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana
E=393808 N=7414662 deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da
coordenada plana E=393712 N=7414563, localizado na margem direita do Rio
Paraíba do Sul, segue por essa a montante até o ponto inicial na coordenada
plana (UTM) E=393039 N=7414987.
M.D.U - São Silvestre (Loteamentos São Gabriel, Vila Garcia, Vila São
João e Vila São Simão) Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento SW)
Inicia-se na Rodovia Euryales de
Jesus Zerbine no ponto da coordenada plana (UTM) E=396171 N=7416488 segue a
montante pelo córrego até o ponto da coordenada plana (UTM) E=395897 N=7416709
deflete a esquerda e segue em linha reta até a Estrada do Barreirinho (JCR
079), no ponto da coordenada plana E=
395843 N=7416651, segue por esta estrada até o ponto da coordenada plana (UTM)
E=395775 N=7416693, deflete a esquerda e segue em linha reta até o córrego no
ponto da coordenada plana (UTM) E=395668 N=7416528; segue por este a jusante
até encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine no ponto da coordenada plana
(UTM) E=395879 N=7416306, segue por esta sentido São Paulo até o ponto da
coordenada plana (UTM) E=395469 N=7416104,segue pela cota 575m acima do nível
do mar até encontrar a Estrada Honorato de Souza (cód. log.nº 07015) no ponto
da coordenada plana (UTM) E=395131 N=7416161 segue por esta Estrada até o ponto
da coordenada plana (UTM) E=394936 N=7416281 segue pelo córrego até o ponto da
coordenada plana (UTM) E=394637 N=7416091 deflete a esquerda e segue em linha
reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394852 N=7415933 deflete a direita
e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394809 N=7415886
na nascente do córrego, segue por este até o ponto da coordenada plana (UTM)
E=394938 N=7415561 deste ponto deflete a direita e segue em linha reta até o
ponto da coordenada plana E=394892 N=7415541 deflete a esquerda e segue em
linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394843 N=7415508 deflete a
direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394796
N=7415503 deflete a esquerda até encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine
no ponto da coordenada plana (UTM) E=394819 N=74155396 segue por esta estrada
até a coordenada plana (UTM) E=394625 N=7415307 deflete a esquerda até
encontrar o ponto da coordenada plana (UTM) E=394886 N=7415108 na margem
esquerda do Rio Paraíba, segue por este a jusante até encontra o córrego no
ponto da coordenada plana (UTM) E=395714 N=7415644; segue a montante por este
até o ponto da coordenada plana (UTM) E=395714 N=7415644, deflete a esquerda
até encontrar a Rua Pedro F. Palma no ponto da coordenada plana (UTM) E=396300
N=7415467 segue por esta rua até o ponto da coordenada plana (UTM) E=396240
N=7415785 deflete a direita e segue em linha reta até encontrar a linha Férrea
(RFFSA) no ponto da coordenada plana
(UTM) E=396479 N=7416078, segue pela linha
férrea sentido Rio de Janeiro até encontrar o córrego o ponto da
coordenada plana (UTM) E=396751
N=7416188, segue por este até encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto da
coordenada plana (UTM) E=396750 N=7416261 segue pelo Rio Paraíba a montante até
encontrar o córrego a sua margem esquerda no ponto da coordenada plana (UTM)
E=396257 N=7416379, segue a montante por este até encontrar a Rodovia Euryales
de Jesus Zerbine em seu ponto inicial desta descrição.
Núcleo Urbano do
Distrito Meia Lua - (Unidade de Planejamento
N1)
Inicia-se na coordenada plana
(UTM) E=402726 N=7427385 no cruzamento da Rodovia Presidente Dutra e o antigo
leito da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), deste segue pela
Rua José Carlos Lamana até a coordenada plana (UTM) E=402380 N=7427420 deste
ponto deflete a direita e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM)
E=402432 N=7427574 deflete a esquerda e
segue em linha reta até o ponto da
coordenada plana (UTM) E= 402062
N=7427746 deflete a esquerda e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM)
E= 401892 N= 7427370 deflete a direita e segue até a coordenada plana (UTM)
E=4011715 N= 7427448 , deste segue até o ponto da coordenada plana (UTM) E=401486
N=7427656 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=401486
N=7427656 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até a coordenada plana
(UTM) E=401243 N=7427589, deste deflete a direita até o ponto da coordenada
plana (UTM) E=401164 N=7427718, deste deflete
a esquerda até a coordenada (UTM)
E=401091 e N=7427750 deste segue contornando o loteamento Parque Meia Lua até
encontrar a coordenada plana (UTM) 401430 N=7426485 na Rodovia Presidente
Dutra, desde deflete a esquerda e segue por esta rodovia, sentido Rio de
Janeiro até seu o ponto inicial fechando o perímetro.
Pagador Andrade -
Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento N4)
Tem seu inicio no entroncamento da
Estrada Municipal Parateí do Meio (JCR 328) com a Estrada Biagino Chief segue
por esta até encontrar o ponto da coordenada plana (UTM) E=3977228 N=7432410,
deste deflete a direita seguindo pela estrada de servidão até encontrar o Rio
Parateí no ponto da coordenada plana (UTM) E=396811 N=7432514 deste deflete a
esquerda e segue em linha reta até o córrego na coordenada plana (UTM)396761
N=7432437 segue por este córrego a sua montante até sua nascente na coordenada
plana (UTM) E=327022 N=7431774 deste segue pelo divisor de água até encontrar a
estrada Parateí do Meio (JCR 328) no ponto da coordenada E=397257 N=743156 segue por esta sentido
estrada Biagino Chief até o ponto inicial fechando o perímetro.
Esta zona controlada é formada
pelas Unidades de Planejamento: UP W8 (Veraneio Ijal e Irajá) e a UP7
(Loteamentos: chácaras Reunidas Igarapés, Jardim Alvorada, conjunto 1ª de Maio
e Chácaras Reunidas Bela Vista), com o seguinte Perímetro:
Tem inicio no cruzamento da
rodovia Presidente Dutra (Rodovia Br116) e a antiga Rodovia Dom Pedro (SP-65),
na coordenada plana (UTM) E=395394 N=7422756, daí segue pela Rodovia Dom Pedro
I (SP-65), até encontrar a coordenada plana (UTM) E=395232 N=7423220, daí
deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=395308 N=7423401, deflete a
esquerda até a coordenada plana (UTM) E=395234 N=7423730, deflete a direita até
a coordenada plana (UTM) E=395208 N=7423511, deflete a esquerda até a
coordenada plana (UTM) E=395150 N=7423524, deflete a esquerda novamente até a
coordenada plana (UTM) E=394862 N=7423425, deflete a direita até a coordenada
plana (UTM) E=394789 N=74233611, segue confrontando com a macrozona Destinação
Rural (MDR) na coordenada plana (UTM) E=394204 N=7424760, deflete a esquerda
confrontando com a (M.D.I) até encontrar a Estrada Municipal Antiga Estrada de
Igaratá JCR278, coordenada plana (UTM) E=393960 N=7424560, daí segue pela
Estrada até alcançar antiga Rodovia Dom Pedro (SP.65) na coordenada plana (UTM)
E=394019 N=7423796, deflete pela Rodovia até o entroncamento com a Nova Rodovia
Dom Pedro na coordenada plana (UTM) E=392899 N=7424384, deflete a esquerda
segue em direção a Rodovia Presidente Dutra até a coordenada plana (UTM)
E=393210 N=7422079, deflete a direita em direção a São Paulo até a coordenada
plana (UTM) E=391639 N=7421819, daí deflete a esquerda até a coordenada plana
(UTM) E=391836 N=7420587, deflete a
esquerda até a coordenada plana (UTM) E=391839 N=7420586, segue confrontando
com a macrozona de Destinação Zona de adensamento Restrito até a Rodovia Dom Pedro
(ligação com a Rodovia Carvalho Pinto) na coordenada plana (UTM) E=394047
N=7420704, daí segue pelo fundo do loteamento Veraneio Ijal até a Rua Aluisio
Tancredo Belo até a coordenada plana (UTM) E=394322 N=7421074, deflete esquerda
até a coordenada plana (UTM) E=394304 N=7421126, segue até o limite do lote de
fundos para a Rua Oswaldo Montenegro até a coordenada plana (UTM) E=394219
N=7421225, deflete a esquerda segue até a Rua Oswaldo Montenegro, deflete a
direita segue por esta via até alcançar a coordenada plana (UTM) E=394729 N=
7421880, deflete a direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=394778
N=7421833, deflete a esquerda seguindo os fundos dos lotes da Rua Oswaldo
Montenegro até a coordenada plana (UTM)
E=395127 N=7422035, deflete a esquerda seguindo pela Rua Henrique Maximiliano
Coelho até a Rodovia Presidente Dutra até a coordenada plana (UTM) E=394436
N=7422444, deflete a direita segue pela Rodovia Presidente Dutra até seu ponto
inicial na E=395394 N=7422756.
Tem inicio no cruzamento da
Avenida Ademar de Barros com antigo leito da linha Férrea na a coordenada plana
(UTM) E=402621 N=7425044, segue pela antigo Leito em direção á Rodovia
Presidente Dutra (Rodovia Br.116) até encontrar o córrego até encontrar o
córrego seco na coordenada plana (UTM)
E=402472 N=7425606, deflete a esquerda segue pelo córrego até encontrar o Rio
Paraíba do Sul, na coordenada plana
(UTM) E=400566 N=7425066, deflete a esquerda segue pelo Rio Paraíba do Sul em
direção a sua montante até a coordenada plana (UTM) E=400450 N=7424671, deflete
a esquerda até a Avenida Malek Assad na coordenada plana (UTM) E=400766
N=7424671, segue pela Avenida Ademar de Barros até encontrar seu ponto inicial
no cruzamento com o antigo leito da linha férea.
E a unidade de planejamento UP E6
que possui os seguintes limites : tem início no cruzamento da Rodovia Geraldo
Scavone (Rodovia SP66) com o córrego Guatinga na coordenada plana (UTM) E=404773 N=7426601,
segue por este córrego em direção a sua nascente até a coordenada plana (UTM)
E=405619 N=7424113, deflete a direita até coordenada plana (UTM) E=405122 N=7423900,
deflete a esquerda segue a coordenada plana (UTM) E=405210 N=7423761, deflete a
direita até a coordenada plana (UTM)
E=404460 N=7423415, deflete a esquerda segue a coordenada plana (UTM) E=404488
N=7423253, deflete a direita até a coordenada plana (UTM) E=404394 N=7423202,
deflete a direita pelos fundos dos lotes da Rua Princesa Diana Gales até a
coordenada plana (UTM) E=404112 N=7423618, deflete a direita até alcançar o
córrego que dá fundos para a área pública na coordenada plana (UTM) E=404218
N=7423686, deflete a esquerda e segue por este córrego até a coordenada plana
(UTM) E=403747 N=7425020, deflete a esquerda até alcançar a Rodovia Geraldo
Scavone na coordenada plana (UTM) E=403393 N=7425129, segue este em direção ao
Rio de Janeiro até seu ponto inicial no cruzamento com o córrego Guatinga.
Região Ressaca -
Cepinho - Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento N 6)
Tem seu inicio no entroncamento na
estrada biagino Chief (JCR 340) e a estrada Municipal Júlio de Carvalho (JCR
291-Logradouro nº 7885) deste segue em linha reta até o Rio Paraíba do Sul no
ponto da coordenada UTM E=399788 N=7425824 segue a jusante pelo referido rio
até a coordenada (UTM) E= 399109 N= 7426596 deflete a esquerda e segue em linha
reta o ponto da coordenada (UTM) E=399108 N=7426527, deflete a direita e segue
em linha reta até o ponto da coordenada (UTM) E=399057 N=7426358, deflete a
direita e segue em linha reta até encontrar a estrada Biagino Chief até o ponto
de coordenada (UTM) E=399005 N=7426292, deste deflete a esquerda e segue por esta estrada sentido Rodovia
Presidente Dutra até seu ponto inicial fechando o perímetro.
ZONA DE ADENSAMENTO
RESTRITO
As Zonas de adensamento Restrito
estão divididas em porções no território com os seguintes limites:
Núcleo Urbano
Isolado (Unidade de Planejamento N5)
Tem início no ponto situado no
cruzamento da cota de nível 572 acima do nível do mar, na divisa do município
de São José dos Campos e Jacareí de coordenada plana (UTM) E=402511 N=7432624,
segue pela divisa sentido norte até o ponto da coordenada plana (UTM) E=400281
N=7433832, paralela 500m da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), segue por esta
paralela sentido Estrada Biagino Chief até o ponto da coordenada plana (UTM)
E=397803 N=743257 paralela de 500m da Estrada Biagino Chief segue por esta
paralela em direção a Rodovia Presidente Dutra até o ponto da coordenada plana
E=399468 N=7428297 a 100m da margem do Rio Paraíba do Sul segue por esta
paralela até encontrar o ponto da coordenada plana (UTM) E= 400655 N=7429410 na
cota 572m acima do nível do mar, segue por esta até a divisa do município com
São José dos Campos até seu ponto inicial fechando o perímetro.
Núcleo Urbano
Isolado (Unidade de Planejamento NW3)
Tem inicio na estrada do Recanto
das Águas (JCR 294) na coordenada plana (UTM) E=387462 N=7431639 até encontrar
a nascente do córrego localizado no ponto da coordenada plana (UTM) E=387484
N=7431619 e segue a sua montante até encontrar a margem da represa na cota
Região - Represa
Jaguari - Loteamento Vista Azul
Núcleo Urbano
Isolado (Unidade de Planejamento NW2)
Tem seu inicio no lado direito da
Rodovia Dom Pedro (Rod.SP65), sentido Campinas, na entrada de acesso ao
Loteamento Vista Azul na coordenada plana (UTM) E=389066 N=7428605 e segue pela
divisa do loteamento até seu ponto inicial
fechando o perímetro. Exclui-se deste perímetro a área de proteção
permanente (APP) referente a 100m (cem metros) da margem da Represa do Jaguari
a partir da cota
Região - Represa
Jaguari – Loteamento Recanto dos Pássaros
Núcleo Urbano
Isolado (Unidade de Planejamento NW1)
Tem seu inicio no entroncamento da
antiga Estrada de Igaratá (JCR 278) e a estrada do Recanto dos Pássaros (JCR
298) na coordenada plana (UTM) E=390019 N=742859 segue pela divisa do
loteamento até seu ponto inicial fechando o perímetro. Exclui-se deste
perímetro a área de proteção permanente (APP) referente a 100m (cem metros) da
margem da Represa do Jaguari a partir da cota
Região Bairro dos
Remédios
Núcleo Urbano
Isolado (Unidade de Planejamento W13)
Tem seu inicio no acesso para o
município de Guararema na Rodovia Presidente Dutra no ponto da coordenada plana
(UTM) E=390005 N= 7421174 deste segue pela alça do trevo sentido São Paulo até
encontrar a Rodovia Presidente Dutra segue ainda sentido São Paulo até
encontrar a coordenada plana (UTM) E=389463 N=742129 segue pelo córrego em
direção a sua montante até a
coordenada plana (UTM) E= 389438
N=7420710 deste deflete a esquerda e segue até a coordenada plana (UTM)
E=389370 N=7420719 deste deflete a esquerda
e segue pelo divisor de água até a coordenada (UTM) E=389372 N=7420176
na estrada do Lambari II (JCR 254), deflete a esquerda segue por esta estrada
até a coordenada planda (UTM) 389433 N=7420218 deste deflete a direita e segue
em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=389640,5694 N=7420137 até
encontrar o córrego, deste segue a montante até o ponto da coordenada plana
(UTM) E=389944 N=7420067 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até o
ponto da coordenada (UTM) E=390128 N=7420054 deste deflete a esquerda e segue
em linha reta até o ponto da coordenada
plana (UTM) E=390100 N=7420220 deste deflete a esquerda novamente até
encontrar a estrada do Lambari (JCR 254) no ponto da coordenada plana (UTM)
E=389766 N=7420599 e segue por está estrada até encontrar a Rodovia Nicola
Cappuci (SP81- ramal SP 66) deflete a esquerda
es segue pelo córrego até encontrar o ponto da coordenada
(UTM) 390243 N= 7420986 deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da
coordenada (UTM) E=390546 N=7421040 deste deflete a esquerda e segue em linha
reta até a coordenada plana (UTM) E= 390582 N=7421057 deste deflete a esquerda
e segue em linha reta até encontrar a Rodovia
Presidente Dutra até a coordenada plana (UTM) E= 390596 N=7421259 deste
segue pela rodovia sentido São Paulo até seu ponto inicial.
A unidade de planejamento (W18)
que se trata de uma Zona Adensamento Restrito que tem as seguintes limitações:
Tem inicio na Rodovia Presidente
Dutra na altura da coordenada plana (UTM) E=396310 N=7422967, deflete a direita
e segue pela Rodovia em direção ao Rio de Janeiro a coordenada plana (UTM)
E=396671 N=7423102, deflete a esquerda, segue contornando o condomínio Chácaras
Lagoinha até a Rodovia Presidente Dutra na coordenada plana (UTM) E=396188
N=7422959, segue atravessa a Rodovia e chega até a coordenada plana (UTM)
E=396180 N=7422887, deflete a esquerda até a coordenada plana (UTM) E=396292
N=7422915, defltete a esquerda novamente até seu ponto inicial na Rodovia
Presidente Dutra.
As outras duas porções do
Território estão localizados nas proximidades da Rodovia Carvalho Pinto
(Rodovia SP 70) com as seguintes delimitações:
Tem inicio na a coordenada plana
(UTM) E=405857 N=7421336, segue pela Estrada do Varadouro ( JCR 100)
confrontando com a macrozona de Restrição industrial até a divisa do Município
com São José dos Campos na coordenada
plana (UTM) E=410209 N=7423133 deflete a esquerda e segue pela divisa com São
José dos Campos até a Estrada do Imperador na coordenada plana (UTM) E=405359
N=7427323, deflete a esquerda segue por esta Estrada até alcançar a Rodovia
Geraldo Scavone até a coordenada plana (UTM) E=405125 N=7427134, deflete a
esquerda segue por esta via até a coordenada plana (UTM) E=406316 N=7425912,
Estrada do Rio Comprido (JCR) até a coordenada plana (UTM) E=406539 N=7425304,
deflete a direita segue pela divisa com o loteamento Mirante do Vale até
alcançar o córrego Guatinga na coordenada plana (UTM) E=405283 N=7424738, desde
segue por um afluente deste córrego até sua nascente na coordenada plana (UTM)
E=406295 N=7422150, deflete novamente a direita em linha reta até seu ponto
Inicial na Estrada do Varadouro.
A outra tem inicio no cruzamento
da Rodovia Carvalho Pinto (Rodovia SP 70) na coordenada plana (UTM) E=405203
N=7419541, deflete a esquerda segue pela Olinda Mercadante em direção ao centro
sempre confrontando com a Zona de adensamento Preferencial 2A (ZAP2A) até
coordenada plana (UTM) E=403016 N=7421189, deflete a esquerda confrontando com
ZAP ZA até alcançar o Rio Paraíba do Sul na coordenada plana (UTM) E=401065
N=7419481, deflete a direita segue pelo Rio em direção a sua jusante até a
coordenada plana (UTM) E=400270 N=7420152, deflete a esquerda atravessa o Rio
até a coordenada plana (UTM) E=400223 N=7420145 segue confrontando com a ZAPZA
até a Rodovia Euryales de Jesus Zerbini na coordenada plana (UTM) E=397490
N=7418682, deflete a direita segue pela Rodovia sentido centro até a coordenada
plana (UTM) E=397683 N= 7419085, deflete a esquerda segue confrontando com a
ZAP 2A até a coordenada plana (UTM) E=395886 N=7419735, deflete a esquerda
segue confrontando com a Zona de Adensamento Preferencial 1 (ZAP1) até a
coordenada plana (UTM) E=394047 E=7420704, na Rodovia Dom Pedro, deflete a
esquerda segue confrontando a Zona de Adensamento controlado (ZAC) até a
coordenada plana (UTM) E=391836 N=7420587, deflete a esquerda a segue confrontando
a macrozona de destinação Industrial até a divisa com o município com Guararema
na a coordenada plana (UTM) E=388191 N=7419661, deflete a esquerda segue pela
divisa com o município de Guararema até a
coordenada plana (UTM) E=391004 N=7417008, deflete a esquerda, segue
confrontando com a Macrozona de Destinação Industrial (M.D.I) até a coordenada
plana (UTM) E=393505 N=7417960 na Rodovia Carvalho, segue por esta Rodovia
direção Taubaté até a coordenada plana (UTM) E=394295 N=7418148, deflete a
esquerda segue confrotando a M.D.I até a Rodovia Euryales de Jesus Zerbini na a
coordenada plana (UTM) E=397430 N=7418419, deflete a direita a esquerda, segue
pela Rodovia direção Taubaté até a coordenada plana (UTM) E=405203 N=7419571
ANEXO VI - Quadro 03 – Descrição do
perímetro das Zonas Especiais de Várzea
(ZEV), Zona Especial do Centro (ZEC) e Zona
Especial de Interesse do Patrimônio Arqueológico (ZEIPA)
ZONAS ESPECIAIS |
|
ZONA ESPECIAL VÁRZEA (ZEV) |
|
A Zona Especial
da Várzea inicia-se a uma distância de 200m (duzentos metros) da rua Padre
Eugênio, av. São João / Santa Cruz dos Lázaros, estendendo-se até os limites
da Macrozona de Destinação Industrial, às margens da BR 116, Rodovia
Presidente Dutra. A outra Zona
Especial da várzea tem seu início no
antigo leito da linha férrea , nos limites da Macrozona de Destinação Industrial (MDI) a |
|
ZONA ESPECIAL DO CENTRO (ZEC) |
|
A Zona Especial Central é aquela delimitada pelo
polígono formado pelas seguintes vias: avenida Major Acácio Ferreira, rua D.
Pedro I, rua Luís Simon, rua Nicolau Mercadante, avenida Antônio Nunes de
Moraes, rua Carlos Navarro da Cruz, rua General Carneiro, rua Tiradentes, rua
João Américo da Silva e fechando o polígono a avenida Santos Dumont e todos
os imóveis que fazem frente para estes logradouros. |
|
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE DO
PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO |
|
A - ÁREA DO PERÍMETRO
HISTÓRICO |
Inicia-se no Largo
do Riachuelo, percorrendo a rua Vicente Scherma até alcançar a rua Coronel
Carlos Porto, neste ponto deflete à direita seguindo até a rua Antonio
Afonso. Segue por esta até a confluência com a rua Lamartine Delamare até
alcançar a rua Leitão. Neste ponto deflete à direita, percorrendo toda
esta rua até a rua XV de Novembro onde
deflete à esquerda até encontrar a rua Capitão João José de Macedo, seguindo
por esta rua até encontrar a rua Luís Simon, tomando-a até encontrar o ponto
de origem, o Largo do Riachuelo. |
B - ÁREA DA IGREJA DO
AVAREÍ |
Caracteriza-se
pelo largo de implantação da Igreja do Avareí localizado na porção final da
av. Nove de Julho, delimitada em seus extremos pelas respectivas vias de
conversão à esquerda. |
C - ÁREA DA IGREJA
NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS |
Corresponde a área envoltória decorrente do
processo de tombamento do imóvel, ou seja, um raio de |
D - ÁREA DO SÍTIO
LIGHT E ENTORNO |
Está localizado em uma colina suave nas
coordenadas UTM E 413900 e N 7 41890 e delimitadas nas suas faces norte,
leste e oeste pela represa de Santa Branca e na extremidade Sul por uma
parcela de mata secundária em estágio inicial de recuperação que se prolonga
por toda a vertente da colina até a
extremidade de um platô artificial decorrente de movimentação de solo. Deve
ser considerada também toda a área envoltória ao sítio arqueológico. |
E - ÁREA DO RIO
COMPRIDO |
Refere-se a toda a extensão do compartimento
topográfico correspondente ao platô
que tem como um de seus limites a leste o Rio Comprido (limite com o
município de São José dos Campos) se projetando ao Norte onde é limitado pela
Rodovia Presidente Dutra, englobando as vertentes de ambas as margens do
Córrego Guatinga. Na face Sul é delimitado pelo estrangulamento do platô ao
encontrar o “mar de morros” decorrente
do prolongamento dos contrafortes da serra do Mar e a oeste pelo córrego Seco em toda a sua
extensão até encontrar a Variante Getúlio Vargas que delimita as várzeas do Rio
Paraíba. Deste ponto deflete á direita até encontrar novamente o ponto de
confluência do rio Comprido com a Rodovia Presidente Dutra. |
ANEXO VII - Quadro 04 - Parâmetros de
Uso e Ocupação do Solo
PARÃMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO |
|||||||||
MACROZOAN DE DESTINAÇÃO URBANA |
ZONAS DE ADENSAMENTO |
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO |
TAXA DE PERMEABILIDADE (%) |
PERMEABILIDADE COM DISPOSITIVO DE RETENÇÃO (%) |
TAXA DE OCUPA ÇÃO (%) |
GABARITO MÁXIMO |
RECUOS |
||
BÁSICO |
MÁXIMO |
|
|
|
|
FRENTE |
FUNDOS |
||
ZONA ESPECIAL DO CENTRO (ZEC) |
1,4 |
4,0 por meio da instituição de outorga onerosa |
0 |
------ |
80% |
----- |
Recuos laterais ou de fundo será regulado pelo
código Sanitário ou Código de Obras, eliminando a necessidade de anuência |
||
A cada permeabilidade |
------ |
1% a mais de T.0. |
----- |
||||||
PREFERENCIAL 1 (ZAP1) |
10 |
ATÉ 5 |
70 |
----- |
|||||
PREFERENCIAL 2A (ZAP2A) |
10 |
ATÉ 5 |
70 |
----- |
|||||
PREFERENCIAL 2B (ZAP2B) |
20 |
ATÉ 10 |
70 |
----- |
|||||
CONTROLADO (ZAC) |
1,4 |
20 |
ATÉ 10 |
70 |
----- |
||||
RESTRITO (ZAR) |
50 |
ATÉ 30 |
40 |
----- |
|||||
MACROZONA DE DESTINAÇÃO INDUSTRIAL (MDI) |
20 |
sem redução |
70 |
----- |
|
||||
ZONA ESPECIAL DA VARZEA (ZEV) |
0,8 |
|
50 |
sem redução |
40 |
|
|
|
ANEXO VIII - Quadro
05 - Padrões de Incomodidade e Medidas Mitigadoras
Critérios de Incomodidade |
Padrão Básico de Incomodidade |
Incômodos 1 |
Incômodos 2 |
Adequação ao Padrão Básico de Incomodidade |
Medidas Mitigadoras |
Observações |
POLUIÇÃO SONORA (Ruídos ou Sons) |
Diurno -
55 db(A).*
Noturno - 50db(A).*
Nos casos em que o ruído
de fundo for superior ao padrão básico, fica estabelecido o ruído de fundo
como padrão básico |
Atividades que emitam ruído acima do padrão
básico e/ou do ruído de fundo |
|
Redução da emissão de ruído ao padrão básico** |
|
*Conforme NBR 10151/87 NBR 10152/78 - ABNT
**Padrão Básico na Macrozona de Destinação Industrial:
diurno - 70 db(A)
noturno - 65 db(A) |
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA (Gases, Vapores,
Partículas) E = Emissão de material partículado |
Padrões de emissão primários estabelecidos pela
resolução CONAMA - 003 e 008/90 |
Atividades que apresentem processo de combustão a
partir de combustíveis tais como: gás natural, não fósseis, GLP, madeira,
carvão e similares; ou atividades que no seu processo produtivo utilizem
matérias primas não tóxicas e produtos não químicos |
Atividades que apresentem processos de combustão
a partir da queima de combustíveis fósseis; ou atividades que no seu processo
produtivo beneficiem matérias primas tóxicas e ou utilizem produtos químicos |
Instalação de sistemas que reduzam o impacto provocado
pela emissão de poluentes na atmosfera
e pela utilização de combustíveis; atendimento as normas pertinentes a
matéria |
|
|
RESÍDUOS
LÍQUIDOS |
Padrões de emissão máximos admissíveis de
efluentes em coleções de água ou sistema de esgoto, estabelecido pela Seção
II do Decreto Estadual n.º 8.468/76 |
Atividades que emitam efluentes acima dos padrões
de emissão máximos admissíveis |
Atividades que emitam efluentes de qualquer
natureza considerados poluentes, na forma estabelecida no art. 3º do Decreto
Estadual nº 8.468/76 |
|
Tratamento preliminar com ou sem retenção dos
resíduos a serem lançados em rede pública ou corpo d´água. |
|
RESÍDUOS
SÓLIDOS |
Produção de resíduos Classes II e III* até 100 litros/dia |
Produção de resíduos Classe I* até |
Produção de resíduos Classe I* acima de 100
litros/dia |
|
Acima de |
"*Conforme NBR 10.004 - Classificação dos
resíduos sólidos - ABNT; e Plano Limpeza Urbana do Município de Jacareí.
" |
PERICULUSIDADE Estocagem de explosivos; depósito de combustíveis
e inflamáveis líquidos; depósito de gás e GLP, postos de gasolina |
Atendimento a Lei Estadual n.º 46.076/01 e
instruções técnicas do Corpo de Bombeiros |
Depósito
de GLP |
Utilização e estocagem de explosivos, depósito de
combustíveis e inflamáveis líquidos |
Localização da utilização dos produtos no
estabelecimento; cumprimento de normas de estocagem, produção e transporte;
quantidade de produtos a ser estocado" |
|
|
EMISSORES
DE RADIAÇÃO |
Parâmetro de densidade de potencia máxima de 100
μ W/cm² |
|
Atender as determinações estabelecidas pela lei
nº 4.481/01 |
Regulado pela lei municipal nº 4.481/01 |
|
Lei municipal nº 4.481/01 |
VIBRAÇÃO
E IMPACTO |
|
|
Estabelecimentos que utilizam máquinas ou equipamentos
que produzem choque ou vibração sensível aos limites da propriedade |
Localização dos equipamentos que geram vibração;
medidas de minimização da vibração; atendimento as normas pertinentes a
matéria |
|
NBR 10273/88 |
CATEGORIAS DE USOS E
ATIVIDADES URBANAS |
REQUISITOS DE ESTACIONAMENTO |
|||||||
CONDIÇÕES |
Vias |
Zona Especial do Centro |
Região Central |
|||||
Estrutural I |
Estrutural II |
Coletoras |
Locais |
|||||
1.
Uso Habitacional |
||||||||
Habitação multifamiliar isolada, conjunto de
habitações unifamiliares isoladas ou acopladas por justaposição ou
superposição, a partir de 4 (quatro) unidades. Apartamentos. |
vaga comum |
1
unidade |
1
unidade |
1
unidade |
1
unidade (em
ruas sem saída, máximo 16 unidades) |
1
unidade |
1
unidade |
|
vaga para visitante |
1
para cada 10 unidades |
1
para cada 10 unidades |
1
para cada 15 unidades |
1
para cada 8 unidades (mínimo
de 1) |
-.-.- |
-.-.- |
||
2.
Uso Não Habitacional |
||||||||
2.1
Comércio Varejista |
||||||||
Comércio varejista em geral |
vaga comum |
1 v /
50m2 |
1 v /50m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 máx. 150m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
|
acesso funcional II |
máx. 1 - 500m2 |
máx. 1 - 500m2 |
máx. 1 - 500m2 |
-.-.- |
máx. 1 - 300m2 |
máx. 1 - 300m2 |
||
Padarias |
vaga comum |
1 v /
30m2 |
1 v /
30m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
60m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
|
Supermercados, lojas de departamentos e similares |
vaga comum |
1 v /
20m2 |
1 v / 30m2 |
1 v /
30m2 |
uso
não permitido |
1 v
/20m2 |
1 v
/30m2 |
|
acesso funcional II |
1 v /
250m2 até 4 vagas |
1 v /
20m2 até 4 vagas |
1 v /
20m2 até 4 vagas |
1 v /
20m2 até 4 vagas |
1 v /
30m2 até 4 vagas |
|||
Conjuntos de lojas ou de salas comerciais |
vaga comum |
1 v /
20m2 |
1 v /
20m2 |
1 v /
30m2 |
1 v /
40m2 |
1 v /
30m2 |
1 v /
30m2 |
|
Comércio varejista de materiais de construção
inacabados, concessionárias e revenda de veículos com oficinas ou similares |
vaga comum |
1 v /
50m2 |
1 v /
100m2 |
1 v
/200m2 |
uso
não permitido |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
|
acesso funcional II |
2
vaga |
2
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
|||
2.2
Comércio Atacadista |
||||||||
Comércio atacadista atrativo de veículos leves e
similares |
vaga comum |
1 v /
100m2 |
1 v /
100m2 |
1 v /
100m2 |
uso
não permitido |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
|
acesso funcional II |
1 v /
500m2 |
1 v /
500m2 |
1 v/
500m2 |
1 v /
500m2 |
1 v /
500m2 |
|||
Comércio atacadista atrativo de veículos pesados
e similares |
vaga comum |
1 v /
200m2 |
1 v /
200m2 |
1 v/ 200m2 |
uso
não permitido |
uso
não permitido |
200 |
|
acesso funcional III |
1 v /
300m2 |
1 v /
300m2 |
1 v/
300m2 |
1 v /
300 |
||||
2.3 Serviços de Educação e Academias |
||||||||
Creche, pré-escola |
vaga comum |
1 v /
30m2 min.
5 vagas |
1 v /
30m2 min.
5 vagas |
1 v /
50m2 min.
2 vagas |
1 v /
80m2 min.
2 vagas |
1 v /
50m2 min.
2 vagas |
1 v /
50m2 min.
2 vagas |
|
acesso funcional I |
1 v /
150m2 |
1 v /
150m2 |
1 v
/300m2 |
1
vaga obrigatória |
1 v /
150m2 1
v.obrigat. |
1 v /
150m2 1
v.obrigat. |
||
Escola de 1º e de 2º grau |
vaga comum |
1 v /
100m2 |
1 v /
100m2 |
1 v /
100m2 |
uso
não permitido |
1 v /
100m2 |
1 v /
100m2 |
|
acesso funcional I |
1 v /
500m2 |
1 v /
500m2 |
1 v / 600m2 |
1 v /
600m2 |
1 v /
600m2 |
|||
Escola de Ensino Superior |
vaga comum |
1 v /
10m2 |
1 v /
10m2 |
1 v /
20m2 |
uso
não permitido |
1 v /
20m2 |
1 v /
20m2 |
|
acesso funcional I |
1 v /
200m2 |
1 v /
200m2 |
1 v
/200m2 |
1 v /
200m2 |
1 v /
200m2 |
|||
Academia de ginástica, centro de cultura física,
escola de dança e música, cursos especializados e similares |
vaga comum |
1 v /
30m2 |
1 v /
30m2 |
1 v /
40m2 |
uso
não permitido |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
|
2.4
Serviços de Hotelaria |
||||||||
Serviços hoteleiros em geral |
vaga comum |
1 v /
100m2 |
1 v /
100m2 |
1 v
/100m2 |
uso
não permitido |
1 v / 50m2 |
1 v / 50m2 |
|
Motel |
vaga comum |
1 v /
apto. |
1 v /
apto |
1 v /
apto |
uso
não permitido |
1 v /
apto |
1 v /
apto |
|
2.5
Serviços de Saúde |
||||||||
Ambulatórios, laboratórios, consultórios |
vaga comum |
1 v /
30m2 |
1 v /
30m2 |
1 v /
40m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
|
Clínicas, maternidades, hospitais gerais e
especializados |
vaga comum |
1 v /
30m2 |
1 v /
30m2 |
1 v /
80m2 |
uso
não permitido |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
|
acesso funcional IV |
1
vaga obrigatória + 1 v/ |
1
vaga obrigatória + 1 v/ |
1
vaga obrigatória+ 1v/ |
1
vaga obrigatória + 1 v/ |
1
vaga obrigatória + 1 v/ |
|||
2.6
Serviços Técnicos, Financeiros, Pessoais, de Reparos e de Comunicação |
||||||||
Serviços em geral |
vaga comum |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
|
acesso funcional IV |
1 v /
acima de 500m2 |
1 v /
acima de 500m2 |
1 v
/acima de 500m2 |
-.-.- |
1 v /
acima de 500m2 |
1 v /
acima de 500m2 |
||
Agências bancárias, postos de serviços bancários
isolados e similares |
vaga comum |
1 v /
20m2 |
1 v /
20m2 |
1 v /
30m2 |
uso
não permitido |
1 v /
30m2 |
1 v /
30m2 |
|
vaga funcional IV |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
|||
Serviços de reparos de qualquer natureza
(incluindo pintura e similares) |
vaga comum |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
60m2 |
1 v /
20m2 |
1 v /
40m2 50m2 |
1 v /
40m2 50m2 |
|
Locação de veículos, garagem de táxi |
vaga comum |
1 v /
100m2 |
1 v /
100m2 |
1 v /
100m2 |
uso
não permitido |
uso
não permitido |
1 v /
100m2 |
|
Garagem de ônibus ou caminhões, transportadoras e
similares |
vaga comum |
1 v /
100m2 |
1 v /
100m2 |
1 v
/100m2 |
uso
não permitido |
uso
não permitido |
1 v /
100m2 |
|
Oficinas de veículos, máquinas, motores e
similares |
vaga comum |
1 v /
40m2 |
1 v /
40m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
20m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
|
acesso funcional II |
1 v /
acima de 300m2 |
1 v /
acima de 300m2 |
1 v
/acima de 300m2 |
uso
não permitido |
1 v /
acima de 300m2 |
1 v /
acima de 300m2 |
||
Serviços técnicos, financeiros e similares |
vaga comum |
1 v /
60m2 |
1 v /
60m2 |
1 v /
80m2 |
1 v /
30m2 |
1 v /
100m2 |
1 v /
100m2 |
|
2.7
Serviços públicos |
||||||||
Equipamentos de Saúde, atendimento básico |
vaga comum |
1
v/50m2 |
1
v/50m2 |
1
v/50m2 |
1
v/50m2 |
1
v/50m2 |
1
v/50m2 |
|
Equipamentos de Saúde pronto atendimento,
hospitalar e de especialidades. |
vaga comum |
1
v30m² |
1
v/30m2 |
1
v/30m2 |
1
v/30m2 |
1
v/30m2 |
1
v/30m2 |
|
acesso funcional II |
1 v /
acima de 300m2 |
1 v /
acima de 300m2 |
1 v /
acima de 300m2 |
1 v /
acima de 300m2 |
1 v /
acima de 300m2 |
1 v /
acima de 300m2 |
||
Creches e escolas de ensino infantil |
vaga comum |
1
v/50m2 max.
8 vagas |
1
v/50m2 max.
8 vagas |
1
v/50m2 max.
8 vagas |
1
v/50m2 max.
8 vagas |
1
v/50m2 max.
8 vagas |
1
v/50m2 max.
8 vagas |
|
Escola de ensino fundamental e médio |
vaga comum |
1
v/100m2 max.15
vagas |
1
v/100m2 max.
15 vagas |
1
v/100m2 max.
15 vagas |
1 v/100m2 max.
15 vagas |
1
v/100m2 max.
15 vagas |
1
v/100m2 max.
15 vagas |
|
|
acesso funcional II |
|
|
|
|
|
|
|
Equipamentos sociais, em geral |
vaga comum |
1
v/30m2 |
1
v/30m2 |
1
v/30m2 |
1
v/30m2 |
1
v/30m2 |
1
v/30m2 |
|
Serviços públicos em geral |
vaga comum |
1 v /
30m2 |
1 v /
30m2 |
1 v /
40m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
|
2.8
Diversões e estabelecimentos religiosos |
||||||||
Cinemas, teatros, auditórios e estúdios de TV com
auditório e similares |
vaga comum |
1
vaga p/ cada 3 cadeiras |
1
vaga p/ cada 3 cadeiras |
1
vaga p/ cada 4 cadeiras |
uso não
permitido |
1
vaga p/ cada 4 cadeiras |
1
vaga p/ cada 4 cadeiras |
|
Clubes esportivos e recreativos, boliches,
ringues de patinação, agremiações carnavalescas e similares |
vaga comum acesso func. II |
1 v /
50m2 1
v.obrigat |
1 v /
50m2 1
v.obrigat |
1 v /
50m2 1
v.obrigat |
uso
não permitido |
1 v /
50m2 1
v.obrigat |
1 v /
50m2 1
v.obrigat |
|
Bares, lanchonetes, restaurantes |
vaga comum acesso func. II |
1 v /
40m2 1
v.obrigat |
1 v /
40m2 1
v.obrigat |
1 v /
50m2 1
v.obrigat |
1 v / 20m2 ................ |
1 v /
100m2 |
1 v /
50m2 |
|
Clubes noturnos, casas de recepção, casas de
show, casas de jogos, boites e similares |
vaga comum |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
30m2 |
uso
não permitido |
1 v /
50m2 |
1 v /
30m2 |
|
Velórios e similares |
vaga comum |
1 v /
20m2 |
1 v /
20m2 |
1 v /
30m2 |
uso
não permitido |
1 v /
30m2 |
1 v /
30m2 |
|
acesso funcional IV |
1
vaga obrigatória |
1
vaga obrigatória |
1
vaga obrigatória |
1
vaga obrigatória |
1
vaga obrigatória |
|||
Templos religiosos e similares |
vaga comum |
1 v /
20m2 |
1 v /
20m2 |
1 v /
30m2 |
1v / |
1 v /
30m2 |
1 v /
30m2 |
|
2.9
Uso Industrial |
||||||||
Indústrias instaladas em edificações com área
inferior ou igual a 300m2 |
vaga comum |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
uso
não permitido |
1 v /
50m2 |
1 v /
50m2 |
|
acesso funcional II |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
|||
Indústrias instaladas em edificações com área
superior 300m2 |
vaga comum |
1 v /
50m2 máx.100 |
1 v / 50m2 máx.100 |
1 v / 50m2 máx.100 |
uso
não permitido |
uso
não permitido |
1 v / 50m2 máx.100 |
|
acesso funcional II e III |
1
v.obrig.+1v/ max.10 |
1 v,
obrig.+1v/ max.10 |
1v.obrig.+1v/1000 m2 max.10 |
|||||
3.
Uso Misto |
||||||||
Habitacional + não habitacional |
Atender os requisitos
para cada uso separadamente |
|||||||
4.
Empreendimentos de impacto |
||||||||
Obs.: Na hipótese dos usos não habitacionais,
para a aplicação dos índices indicados neste Anexo, será considerada área
total de construção. |
||||||||
ANEXO X - Quadro 07
– Relação e Classificação dos Imóveis de Interesse Arquitetônico
Revogado
ANEXO XI - Quadro 08 - Classificação Funcional do Sistema Viário
VIAS
ESTRUTURAIS TIPO I
|
1. SP 77 - Rodovia Nilo
Maximo (até o trevo da SP 70 – Rodovia Carvalho Pinto) |
2. Variante Presidente
Getúlio Vargas |
3. SP 66 – Rodovia Geraldo
Scavone |
4. Av. Malek Assad |
5. Variante Lucas Nogueira
Garcez |
6. SP 66 – Rodovia Euryales
de Jesus Zerbini (dentro das Zona de Adensamento Preferencial e Adensamento
Controlado) |
7. Av. Pres. Humberto de
Alencar Castelo Branco |
8. BR Rodovia
Presidente Dutra, Acessos e Marginais |
VIAS
ESTRUTURAIS TIPO II
|
1.
Ponte Nossa Senhora do Rosário |
2.
Ponte Nossa Senhora da Conceição |
3.
Av. Santos Dumont |
4.
Av. Major Acácio Ferreira (desde a Ponte
Nossa Senhora da Conceição até Av. Santos Dumont ) |
5.
R. João Américo da Silva |
6.
R. Tiradentes |
7.
R. Olimpio Catão |
8.
R. General Carneiro |
9.
R. Alfredo Ramos |
10.
Estrada Profª. Olinda de Almeida
Mercadante |
11.
Av. José Theodoro de Siqueira |
12.
Estrada Municipal Francisco Eugênio
Bicudo |
13.
Av. Rômulo Rossi |
14.
R. Carlos de Campos |
15.
R. Barão de Jacareí |
16.
R. Bernardino de Campos |
17.
Av. Siqueira Campos |
18.
Av. das Letras (Av. 01) - Vila Branca |
19.
Av. São Jerônimo |
20.
R. Anésia Ruston |
21.
R. Moisés Ruston |
22.
R. Conselheiro Antonio Prado |
23.
R. Jorge Madid |
24.
R. Aliança |
25.
Av. Adhemar Pereira de Barros |
26.
R. Brigadeiro Faria Lima |
27.
Av. Avareí |
28.
Av. Bruno Decária |
29.
Av. Santa Maria |
30.
Av. Nove de Julho |
31.
R. Dr. Lucio Malta |
32.
R. Luiz Simon |
33.
R. Capitão Joaquim Pinheiro |
34.
Praça dos Três Poderes |
35.
R. Dom Pedro II |
36.
Av. do Cristal |
37.
Av. José Ribeiro Moreira |
38.
Av. 01 (Um) – Cont. Av. São Jorge - Jd.
Santa Marina |
39.
Av. José Firte Rangel (Av. 03 (Três)) -
Jd. Santa Marina |
40.
Rua Pier José Brahim R. 35 (Trinta e
Cinco) - Jd. Santa Marina |
41.
Av. São Jorge – Cidade Salvador |
42.
R. Santo Ivo – Cidade Salvador |
43.
Av 01 (Um) - Conj. São Benedito |
44.
Av. Alex Darque – Vila Zezé |
45.
Av. das Indústrias |
46.
Av. Elvira Martins Moreira – Jd. Altos de
Sant’Anna |
47.
R. Rio Grande Zonzine – Jd. Terras de São
João |
48.
Av. Jose Carlos Fernandes – Jd. Terras de
São João |
49.
Av. Nurimar Fazzolari de Freitas (Av. 01
(Um)) - Parque Imperial |
50.
Av. Aracy Siqueira Moscatello - Av. A -
Jd. do Portal |
51.
Av. Sebastião Lopes – Jd. Nova Esperança |
52.
R. Jerônimo Paes – Jd. Nova Esperança |
|
|
|
57. R. Aluisio Tancredo B. G.
de Azevedo (R. 34 (Trinta e Quatro)) – Veraneio Ijal |
58. R. Francisco Inácio
Marcondes Homem de Melo – Veraneio Ijal |
59. R. R. Oswaldo Montenegro
– Veraneio Ijal |
60. R. Henrique Maximiano
Coelho Neto – Veraneio Ijal |
61. Av. Maria Augusta
Fagundes Gomes |
62. R. Santa Cruz dos Lázaros |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VIAS COLETORAS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100. R. Pedro Ribeiro Moreira
– Jd. Paraíso |
101.R. Reynaldo G. Accessor –
Jd. Paraiso |
100.
R. José Fernandes – Jd. Paraíso |
101.
R. Pedro Gonçalves – Jd. Paraíso |
102.
R. Julieta de Mancília Passos – Conjunto
Novo Amanhecer |
103.
R. D – Conjunto Novo Amanhecer |
104.
R. Bruxelas – Jd. Colônia |
105.
R. Finlândia– Jd. Colônia |
106.
R. Dinamarca – Jd. Colônia |
107.
R. Thecoslováquia – Jd. Colônia |
108.
R. Alemanha – Jd. Colônia |
109.
R. Austrália – Jd. Colônia |
110.
R. Suécia – Jd. Colônia |
111.
R. das Avencas – Jd. Santo Antônio da Boa
Vista |
112.
R. das Angélicas – Jd. Santo Antônio da
Boa Vista |
113.
R. das Gardênia – Jd. Santo Antônio da
Boa Vista |
114.
R. dos Lótus – Jd. Santo Antônio da Boa
Vista |
115.
Av. Marginal – Vila Branca |
116.
Av. Plínio Marcos (Av. Cinco) – Vila
Branca |
117.
Av.
Villa Lobos (Av. Dois) – Vila Branca |
118.
Av. Eduardo José Cordeiro – (R. 17) –
Vila Branca |
119.
R. Carlos Gomes - (R.Três) – Vila Branca |
120.
Av. 06 (Seis) – Rio Comprido |
121.
R. 01 (Um) – Rio Comprido |
122.
R. 05 (Cinco) – Rio Comprido |
123.
R. 02 (Dois) – Rio Comprido |
124.
R. 20 (Vinte) – Condomínio Mirante do
Vale |
125.
Al. Das Bromélias (R. Doze) – Condomínio
Mirante do Vale |
126.
Alameda Mirante do Vale (R. Treze) –
Condomínio Mirante do Vale |
127.
R. Sérgio Rodrigues (R. Um) – Condomínio
Mirante do Vale |
128.
R. 26 (Vinte e Seis) – Parque Residencial
Santa Paula |
129.
R. 03 (Três) – Parque Residencial Santa
Paula |
130.
R. 09 (Nove) – Parque Residencial Santa
Paula |
131.
R. 23 (Vinte e Três) – Parque Residencial
Santa Paula |
132.
R. 15 (quinze) – Parque Residencial Santa
Paula |
133.
R. Armando de arruda Pereira (R. 01 (Um)
– Parque Residencial Santa Paula |
134.
Rua José Vicente (R. Dois) - Parque
Residencial Santa Paula |
135.
R. 22 (Vinte e Dois) - Parque Residencial
Santa Paula |
136.
R. das Prímulas – Jd. Primavera |
137.
R. das Paineiras – Jd. Primavera |
138.
R. das Begônias – Jd. Primavera |
139.
R. Osvaldo Scavone – Jd. Vera Lúcia |
140.
R. Sebastião Carlos da Silva – Jd. Vera
Lúcia |
141.
R. São Diego – Jd. Califórnia |
142.
R. Colusa – Jd. Califórnia |
143.
Av. Califórnia – Jd. Califórnia |
144.
R. Santa Cruz – Jd. Califórnia |
145.
R.
Los Angeles – Jd. Califórnia |
146.
R.
Tupinambás – Jd. Nicélia |
147.
Av.
Costa Rica – Jd. Marcondes |
148.
R. Ernesto
Duarte – Parque Califórnia |
149.
R.
Antonio Lellis Vieira – Parque Califórnia |
150.
Av. Dr. João Vitor Lamanna – Parque
Califórnia |
151.
Av. D – Jd. Altos de Sant’anna II |
152.
Av. Gilda Parente (Av. E) – Jd. Altos de
Sant’anna II |
153.
Av. Gil Milicio de Souza (Av. A) – Jd.
Altos de Sant’anna II |
154.
Av. Paulo Setúbal – Conjunto São Benedito |
155.
R. Walt Disney – Conjunto São Benedito |
156.
Av. Papa João XXIII – Conjunto São
Benedito |
157.
R. Atenas Paulista – Jd. Altos de
Sant’anna |
158.
R. Volta Redonda – Jd. Altos de Sant’anna |
159.
Av. B – Vila D’Itália |
160.
R. Francisco de Freitas – (R. Um)
Projetada – Condomínio Pedras Preciosas |
161.
Estrada do Pedregulho JCR – 068 |
162.
R. São Jerônimo – Pq. Nova América |
163.
R. Exp. Domingos dos Santos – Pq. Nova
América |
164.
R. Exp. Paulo Oliveira Branco – Pq. Nova
América |
165.
R. das Indústrias – Pq. Nova América |
166.
R. Emídio Pereira de Mesquita – Pq. Nova
América |
167.
R. Exp. João Santana – Pq. Nova América |
168.
R. Exp. Armando – Pq. Nova América |
169.
R. Dom Sancho I – O Povoador (R. Dois) – Parque dos Príncipes |
170.
R. Dom Manoel – o Venturoso (R. Quinze) –
Parque dos Príncipes |
171.
R. Dom Antonio – o Determinado
(R.Quarenta e Dois) – Parque dos Príncipes |
172.
R. príncipe Gaston D’eu (R. Trinta e
Oito) – Parque dos Príncipes |
173.
R. Dona Maria I – A Piedosa (R. Quarenta
e Quatro) – Parque dos Príncipes |
174.
R. Dom Manoel – O Venturoso (R. Quarenta
e Sete) – Parque dos Príncipes |
175.
R. Francisco Júlia – Vila Zezé |
176.
R. Manoel de Souza – Vila Zezé |
177.
R. Machado de Assis – Vila Zezé |
178.
R. Dom Henrique – O Gasto (R. Dezenove) –
Parque dos Príncipes |
179.
R. Princesa Diana de Gales (R. Vinte e
Quatro) – Parque dos Príncipes |
180.
R. Príncipe Hans – Amds Liechtenstein (R.
Vinte e Cinco) – Parque dos Príncipes |
181.
R. Príncipe Jean Nassau Luxemburgo (R.
Vinte e Seis) – Parque dos Príncipes |
182.
R. Aparecida do Norte – Cidade Salvador |
183.
R. Mogi das Cruzes – Cidade Salvador |
184.
R. Príncipe João II – O Perfeito (R. Um)
– Parque dos Príncipes |
185.
R. Egidio Válio – Cidade Salvador |
186.
R. Norival Soares – Cidade Salvador |
187.
R. Dante Siani – (Av.Um e R. XX) Jd.
Santa Marina |
188.
R. Geórgia – Jd. Flórida |
189.
Av. Mississipi – Jd. Flórida |
190.
R. Nebraska – Jd. Flórida |
191.
R. Hawai – Jd. Flórida |
192.
R.Kansas – Jd. Flórida |
193.
R. Virgílio Carderelli – Jd.
Independência |
194.
R.
Lions Club – Jd. Siesta |
195.
R. Chiquinha Schurig |
196.
Av. Japão - – Jd. Siesta |
197.
R. Salim Daher – Vila Machado |
198.
Av. Paschoal Oliveira Dias – Jd. Emília |
199.
R. Prof. Hélio A de Souza – Jd. Emília |
200.
Av. Amauri Teixeira Vasques – Jd. Emília |
201.
Av. Benedito Siqueira – Jd. Emília |
202.
R. Leonardo Caramuru – Jd. Emília |
203.
Av. 01 (Um) – Jd. Terras da Conceição |
204.
R. Marco Mehler – São João |
205.
R. Duque de Caxias – São João |
206.
R. José Moraes – São João |
207.
R. São Luis – Jd. Dindinha |
208.
Av. Padre Juca – Jd. Dindinha |
209.
Av. Paulo VI – Jd. América |
210.
Av. Pereira Campos – Jd. Dindinha |
211.
R. São Pedro – Jd. Dindinha |
212.
R. Panorama – Jd. Panorama |
213.
R. Bela Vista – Jd. Panorama |
214.
R. Carlos Frederico Werneck Lacerda –
Cidade Jardim |
215.
R. Nicola Capucci – Cidade Jardim |
216.
R. Miami – Cidade Jardim |
217.
R. Helgoland – Cidade Jardim |
218.
R. Danúbio – Cidade Jardim |
219.
R. Cannes – Cidade Jardim |
220.
Av. Moriak Ueno – Cidade Jardim |
221.
R. 21 (Vinte e Um) – Bandeira Branca |
222.
R. Manoel G. Ruiz – Bandeira Branca |
223.
R. Chafic Mogames – Bandeira Branca |
224.
JCR 204 – Estrada Municipal do Bom Jesus
(dentro do Bairro Bandeira Branca) |
225.
R. José D’ávila (R. Quatorze) – Jd.
Terras de São João |
226.
R. José Benedito Martins (R. Treze) – Jd.
Terras de São João |
227.
R. Antonio Orlando Abdo (R. Vinte e
Quatro e R. Vinte e Seis) – Jd. Terras de São João |
228.
R. Tenente Coronel Lineu Alves Miacaret (R. Doze) –
Jd. Terras de São João |
229.
R. João Eugênio de Souza (R. Vinte e
Cinco) – Jd. Terras de São João |
230.
R. João Batista de Oliveira Ramos (R. Trinta) – Jd. Terras de São João |
231.
R. Ary D’ávila (R. Três) – Jd. Terras de
São João |
232.
R. Moacyr Bonilha (R. Seis) – Jd. Terras
de São João |
233.
R. José Alves do Carmo (R. Sete) – Jd.
Terras de São João |
234.
R. Profª Beatriz J. da Siveira santos
(Av. Um) – Jd. Pedramar |
235.
Estrada Municipal Edson Loesch de Freitas |
236.
Av. Nilo David Av. 03 (Três) – Parque
Imperial |
237.
Av. 02 (Dois) – Parque Imperial |
238.
Av. Marginal – Parque Imperial |
239.
Av. Oliveira Viana – Jd. Nova Esperança |
240.
Av. Rodrigo Melo Franco Andrade – Jd.
Nova Esperança |
241.
R. João Pereira de Freitas – Jd. Nova
Esperança |
242.
R. Joaquim Machado de Lima – Jd. Nova
Esperança |
243.
R. A – Jd. Esperança |
244.
Av. Geraldo Vicente R. N. Soares – Jd.
São Luis |
245.
R. Bernardo Joaquim da Silva (R.Vinte e
Nove) – Veraneio Ijal |
246.
R. Rua Auta de Souza– Veraneio Ijal |
247.
R. Frei Santa Rita de Durão –(R. Trinta e
Um) - Veraneio Ijal |
248.
R. Manoel Antonio Almeida – Veraneio Ijal |
249.
R. Marginal Rod. Pres. Dutra |
250.
R. Cecília Meireles |
251.
R. Antonio de Oliveira Filho – Cidade Nova
Jacareí |
252.
R. Francisco Maciel – Cidade Nova Jacareí |
253.
R. Juruna – Chácaras Rurais Igarapés |
254.
R. Cambe – Chácaras Rurais Igarapés |
255.
R. Guarani – Chácaras Rurais Igarapés |
256.
R. Eng. Flávio da Silva Freitas –
Chácaras Rurais Igarapés |
257.
R. Potiguara – Chácaras Rurais Igarapés |
258.
R. Xucuru - Chácaras Rurais Igarapés |
259.
JCR 278 – Antiga Estrada de Igaratá
(trecho entre o antigo leito da SP 70 – Rod. Dom Pedro I e a BR 116 – Rod.
Presidente Dutra |
260.
Av. São Gabriel – Jd. São Gabriel |
261.
R. Rafael Barrios Madolem – Vila São João
I |
262.
R. José R. de Araújo – Vila São João I |
263.
R. João Martinez Dias – Vila São João I |
264.
R. Karam Simão Racy – Vila São João II |
265.
R. Osvaldo B. Miguelis – Vila São João II |
266.
R. Modesta B. Miguelis – Vila São João II |
267.
R. Benedita M. Tolosa – Vila São Simão |
268.
R. Paulo Iazetti – Vila São Simão |
269.
Av. Marginal – Vila São Simão |
270.
R. Antonio Garcia Romero (
Vila Garcia) |
271.
R. Rafael Sola Sanches ( Vila
Garcia) |
272.
Rua Salvador Preto |
273.
Rua Regina – Vila Pinheiro (
Vila Pinheiro) |
274.
Rua Borba Gato (Centro) |
275.
Rua Santa Catarina ( Vila
Pinheiro) |
276.
Rua José C. Lamana (Parque
Meia Lua) |
277.
Estrada do Limoeiro (Parque
Meia Lua) |
278.
Rua Arthur Cazarino (Parque
Meia Lua) |
279.
Rua Parateí – Pagador Andrade |
280.
Av dos Advogados ( 1º de
Maio) |
281.
Av. dos Médicos (1º de Maio) |
282.
Av. dos Bancários (1º de
Maio) |
283.
Av. dos Químicos (1º de Maio) |
284.
Av. dos Comerciantes (1º de
Maio) |
285.
Av. dos Motoristas (1º de
Maio) |
286.
Av. dos Escultores (1º de
Maio) |
287.
Rua Irajaroga ( Jd. Luiza) |
288.
R. Lucas Fernandes Pinto
(Nova Jacareí) |
289.
R. Waldomiro Anselmo ( Jd,.
Marcondes) |
290.
Av. Expedicionário B.
Carneiro (Vila Nova Aliança) |
291.
R. Amâncio Dias (Vila Nova
Aliança) |
292.
Av. Bento Guedes ( Vila
Formosa) |
293.
R. Belo Horizonte (Vila
Formosa) |
294.
Av. Joel de Souza ( Jd.Portal
Alvorada) |
295.
R. Quinzinho – João de Souza
(Jd. Portal Alvorada) |
296.
R. Joviano Câmara (Jd. Portal Alvorada) |
297.
R. Ezequiel da Silva (Jd.
Portal Alvorada) |
298.
R. Aureliano Ribeiro Moreira
(Vila Formosa) |
ANEXO XII - Quadro 09 – Relação das Vias com Exigência de Faixa não
Edificante
VIA |
TRECHO INICIAL
|
TRECHO
FINAL |
FAIXA (a
partir do eixo) |
Rod. Nilo
Máximo |
Km 0, situado a |
Distante |
12,50 |
Distante |
Inicio do trevo de cruzamento com a Rodovia
Carvalho Pinto |
15,00 |
|
Variante Getúlio Vargas |
Final da Av. Siqueira Campos, na bifurcação entre
a praça Charles Gates e a mesma |
Inicio do trevo de acesso à Rodovia Presidente
Dutra |
15,00 |
Rodovia Geraldo Scavone (SP 66) |
Praça Charles Gates esquina com Rua
Expedicionário Benedito Oswaldo Câncio |
Bifurcação entre os eixos da Av. do Cristal e da
mesma |
12,50 |
Bifurcação entre os eixos da Av. do Cristal e da
mesma |
Limite entre os municípios Jacareí e São José dos
Campos |
15,00 |
|
Avenida Malek Assad |
Cruzamento da Brigadeiro Faria Lima com Av.
Roberto Lopes Leal |
Esquina com Av. Adhemar Pereira de Barros,
encontro entre os eixos |
20,00
(a partir do alinhamento do lado
direito, sentido centro bº |
Esquina com Av. Adhemar Pereira de Barros,
encontro entre os eixos |
Trevo de acesso à Rodovia Presidente Dutra |
12,50 |
|
Variante Lucas Nogueira Garcês |
Final da Av. Santa Cruz dos Lázaros |
Trevo de acesso a Rodovia Presidente Dutra |
15,00 |
Rod. Euryales de Jesus Zerbini |
Esquina com Av. Guarda Civil de São Paulo |
Acesso da Rua Alencar Mazzeo |
12,50 |
Acesso da Rua Alencar Mazzeo |
Divisa entre os municípios Jacareí e Guararema |
15,00 |
|
Av. Pres. Humberto Alencar C. Branco |
Cruzamento com a Av. Pensylvânia |
Trevo de acesso à Rodovia Presidente Dutra |
12,50 |
Av Adhemar de Barros |
Da Rodovia Getúlio Vargas |
Av.Malek Assad |
12,5m |
Av. do Cristal |
Cruzamento da Av. com a Rod. Geraldo Scavone |
Av José Ribeiro Moreira |
12,5m |
Av. José Ribeiro Moreira |
Av. do Cristal |
R. João Lino Filho |
12,5m |
Av. Industrial |
Av. com Av. Humberto A C. Branco |
Sem Saída( final) |
12,5m |
Rodovia Nicola Capucci SP 81 Ramal - 66 |
Da Rodovia Presidente Dutra |
Rodovia
Euryale de Jesus Zerbini |
12,5m |
ESTRADAS
RURAIS |
|||
VIA |
TRECHO INICIAL
|
TRECHO
FINAL |
FAIXA (a
partir do eixo) |
Estrada São Benedito do Fógio (JCR – 294) |
Portaria do Loteamento Chácaras Lagoinha |
|
9m |
Estrada Soldab (JCR 279) |
Av. Lucas Nogueira Garcez |
São Benedito do Fógio (JCR 294) |
9m |
Estrada Edson Loesh de Freitas (JCR 242 –Estrada
do Tanquinho) |
Estrada dos Rémedios – código 12.280) (Antiga
Estrada para Santa Isabel) |
Rua Jerônimo Paes |
12,5m |
(Cód. 12.280)Estrada dos Rémedios |
Estrada Edson Loesch (JCR 242) |
Rua Aluisio Tancredo B. G. Azevedo (Veraneio
Ijal) |
12,5m |
Estrada João Honorato de Souza (JCR 092) |
Rodovia Euryales de Jesus Zerbini |
até o final (rua sem saída) |
9m |
Estrada Francisco Eugenio Azevedo (JCR 027) |
Estrada Municipal Theóphilo Theodoro de Rezende |
Rua Profª Olinda
de Almeida Mercadante |
12,5m |
Estrada do Varadouro (JCR 100) |
Rodovia Nilo Máximo |
Estrada do Jardim ( JCR 090) |
9m |
Estrada do Jardim ( JCR 090) |
Estrada do Varadouro (JCR 100) |
Divisa com o municipio de São José dos Campos |
9m |
Estrada do Rio Comprido (JCR 059) |
Rodovia Geraldo Scavone (Rod. SP 66) |
Estrada do Varadouro (JCR 100) |
9m |
Estrada Biagino Chieffi (JCR 340 – antiga Estrada
Jaguari) |
Da Rodovia Pres. Dutra |
até a altura do Rio Parateí |
12,5m |
Estrada do Pedregulho |
Do trecho da R. Antonio Vieira |
(sem saída) Córrego Guatinga |
9m |
AS
ESTRADAS RURAIS NÃO CITADAS, LOCALIZADAS NAS MACROZONAS INDUSTRIAIS DEVERÃO
TER LEITO CARROÇAVEL COM LARGURA MÍNIMA DE |
ANEXO XIII - Quadro 10 - Dimensões das Vias Públicas
Tipo de via |
Largura da via (m) |
Largura passeio m |
obs. |
Local |
7,00 |
2,00 |
2 faixas s/ estacionamento |
Coletora |
13,00 |
2,50 |
2 faixas com estacionamento
lateral dos dois lados |
Estrutural (2 faixas) |
15,00 (+ 4,00m de canteiro) |
3,00 |
Retorno a cada 400,00m |
Estrutural (3 faixas) |
22,00 (+ 4,00m de canteiro) |
3,00 |
ANEXO XIV - Quadro 11 - Parâmetros de
Urbanização do Solo
PARÂMETROS DE URBANIZAÇÃO DO SOLO |
|||||
MACROZONAS |
ZONAS DE ADENSAMENTO |
DENSIDADE liq.(hab/ha) |
DECLIVIDADE |
||
Até 20% |
De 20% a 30% |
Mais de 30% |
|||
MACROZONA DE DESTINAÇÃO URBANA |
PREFERENCIAL 1 |
600 |
Lote mínimo |
Lote mínimo |
NÃO PERMITIDO |
PREFERENCIAL 2 |
300 |
Lote mínimo |
Lote mínimo |
||
CONTROLADO |
100 |
Lote mínimo |
----- |
||
RESTRITO |
50 |
Lote mínimo |
|
||
MACROZONA DE DESTINAÇÃO INDUSTRIAL |
|
1000m² |
1000 |
||
ZONA ESPECIAL DA VÁRZEA |
100 |
lote mínimo |
ANEXO XVII - Ficha
de Informação (FIN)
Ficha de Informação Documento
destinado ao cadastramento de empreendimentos industriais, comerciais e de
serviços |
fin |
|||||||||||
|
Secretaria de meio ambiente
(12) 39510227 (12) 39559500 |
|||||||||||
02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
|
||||||||||||
01 razão social |
02 cgc |
|||||||||||
03 inscrição estadual |
|
|
||||||||||
04 endereço |
||||||||||||
bairro |
05 município-distrito/UF |
07 cep |
||||||||||
08 nome para
contato |
09 cargo |
10 telefone para contato (ddd - no -
ramal) |
||||||||||
03 CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO
|
||||||||||||
11 nome fantasia |
||||||||||||
12 atividade |
||||||||||||
13 endereço |
||||||||||||
14 identificação cadastral do imóvel
|
15
município/UF – distrito |
cep |
||||||||||
16 corpo receptor |
bacia hidrográfica |
|||||||||||
17 área
ocupada prevista |
18 área livre prevista |
|
||||||||||
19 no
de empregados previstos ou existentes |
20 horário de
funcionamento DAS |
ATÉ |
||||||||||
ÁGUA UTILIZADA |
||||||||||||
ORIGEM |
CONSUMO
DIÁRIO PREVISTO (m3) |
DESPEJO
DIÁRIO PREVISTO |
||||||||||
|
HUMANO |
INDUSTRIAL/OUTROS |
VOLUME (m3/DIA) |
DESTINO |
||||||||
21 ( ) saae ( ) poço artesiano ( ) outro: |
|
|
|
( ) rede
esgoto ( ) fossa
séptica ( ) outro: |
||||||||
23 EQUIPAMENTOS UTILIZADOS |
||||||||||||
EQUIPAMENTOS |
COMBUSTÍVEL |
CONSUMO
DIÁRIO |
||||||||||
|
|
QUANTIDADE |
UNIDADE |
|||||||||
|
|
|
|
|||||||||
24 MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS |
25 PRODUTOS E SUBPRODUTOS |
|||||||||||
DESCRIÇÃO |
QTDE.
DIÁRIA NOMINAL |
DESCRIÇÃO |
CAPACIDADE
/DIA PREVISTA |
|||||||||
|
|
|
|
|||||||||
descrição detalhada da atividade |
||||||||||||
PONTO DE
DESCARGA DAS EMISSÕES (relacionar todas as emissões de poluentes) |
|
|||||||||||||||||
26
RESÍDUOS SÓLIDOS |
|
|||||||||||||||||
descrição
(doméstico, industrial, origem, componentes básicos) |
qtde.
diária (m3,
ton., ... ) |
tratamento
e destino final (coleta pública, outro) |
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
27
RESÍDUOS LÍQUIDOS |
|
|||||||||||||||||
descrição,
fonte ou origem |
componentes |
tempo e
quantidade das emissões |
sistema
de tratamento (anexar projeto) e destino final |
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||
28
RESÍDUOS GASOSOS |
|
|||||||||||||||||
descrição
(tipo e componentes) |
fonte ou
origem |
altura da chaminé (m) |
tempo e horário das emissões |
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||
29
POLUIÇÃO SONORA (música
ou amplificação preencher o campo próprio específico) |
|
|||||||||||||||||
descrição (tipo, características) |
fonte ou
origem e tempo das emissões |
altura
(dB) |
sistema
de isolamento acústico |
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||
ATIVIDADE
DE PINTURA |
|
|||||||||||||||||
descrição |
fonte ou
origem |
câmara
ou compartimento para pintura
(Especificar) |
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
EMPREENDIMENTOS
COM ATIVIDADE SONORA (MÚSICA AO VIVO E/OU QUALQUER SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO)
|
|
|||||||||||||||||
caracterísitcas
do empreendimento |
|
|||||||||||||||||
zona e categoria de uso do local (a ser preenchido pela PMJ) |
níves máixmos de ruídos permitidos |
|
||||||||||||||||
capacidade ou
lotação máxima |
horário de funcionamento sistema de som DAS
ATÉ |
|
||||||||||||||||
TIPO DE
ATIVIDADE SOLICITADA |
|
|||||||||||||||||
SOM
AMBIENTE ( ) |
VIDEOKÊ ( ) |
SOM
AMBIENTE AO VIVO ( ) |
SOM
AMPLIFICADO ( ) |
outro: ( ) |
|
|||||||||||||
RELAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS SONOROS UTILIZADOS |
|
|||||||||||||||||
tipo |
marca/modelo |
potência |
|
|||||||||||||||
OBSERVAÇÕES |
|
|||||||||||||||||
|
ANEXOS
|
|||||||||||||||||
|
ANEXAR croqui da situação DO
EMPREENDIMENTO, SENDO QUE · rios
próximos do empreendimento; · citar e
localizar vias de acesso; · mencionar
ocupações das áreas vizinhas com indicação de distância) ; RESPEITAR A
POSIÇÃO DO NORTE VERDADEIRO. |
|||||||||||||||||
|
ANEXOS ESPECIAIS
|
|||||||||||||||||
|
PARA PROCESSOS INDUSTRIAIS: ANEXAR FLUXOGRAMA COMPLETO DO PROCESSO INDUSTRIAL,
INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS USADOS. PARA ATIVIDADE SONORA, EXCETO DO CAMPO 63: 01- PLANTA OU LAYOUT DO IMÓVEL, INDICANDO OS ESPAÇÕS
PROTEGIGOS; 02- LAUDO TÉCNICO COMPROVATIVO
DE TRATAMENTO ACÚSTICO OU DE SUA
DISPENSA 03- DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
RECOMENDADOS PELO LAUDO TÉCNICO PARA O PERFEITO DESEMPENHO DA PROTEÇÃO
ACÚSTICA NO LOCAL; |
|||||||||||||||||
|
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
|
|||||||||||||||||
|
nome completo |
cpf - cadastro de pessoa física |
||||||||||||||||
|
local e data |
|||||||||||||||||
|
Assumo
sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras “Declara,
outrossim, que conhece a lesgislação ambiental e demais normas pertinentes,
omprometendo-se a respeitá-la.” |
assinatura |
||||||||||||||||