LEI Nº. 5.049, DE 06 DE JUNHO DE 2007.

  

Altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 3.521, de 13 de maio de 1994, alterada pela Lei n.º 3.693, de 04 de setembro de 1995, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual n.º 35.673, de 14.09.92.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º   O artigo 1º da Lei n.º 3.521, de 13 de maio de 1994, alterada pela Lei n.º 3.693, de 04 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual n.º 40.103, de 25 de maio de 1995, e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei n° 3.693, de 4 de setembro de 1995.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de junho de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES EDINHO GUEDES, PROF. MARINO FARIA, ROSE GASPAR, LAUDELINO AMORIM, JOSÉ CARLOS DIOGO, ERNESTO DE JESUS, MARIA CORREIA, DIOBEL FERNANDES, GENÉSIO RODRIGUES E ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 08/06/2007, no Boletim Municipal nº. 501.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.