LEI Nº 3521, de 13 de maio de 1.994.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, objetivando a participação
no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no
Decreto Estadual nº 35.673 de 14.09.92.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar
Termos de Convênio
e de Aditamento com
o Estado de São
Paulo, através da Secretaria
de Estado
dos Negócios da Agricultura
e Abastecimento, objetivando a participação do Sistema
Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto
Estadual n.º 40.103, de 25 de maio de
1995, e suas alterações posteriores.
Artigo
alterado pela Lei nº. 5049/2007
Artigo
Alterado pela Lei nº. 3693/1995
Art. 2º Para
cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - receber repasses
financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II
- abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo
Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária
Municipal.
Art. 3º Os encargos
que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por
conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de maio de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE
ALMEIDA CRUZ
Publicado
em: 17/05/1994, no Valeparaibano.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.