LEI Nº 3521, de 13 de maio de 1.994.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 35.673 de 14.09.92.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual n.º 40.103, de 25 de maio de 1995, e suas alterações posteriores.

Artigo alterado pela Lei nº. 5049/2007

Artigo Alterado pela Lei nº. 3693/1995

 

Art. 2º         Para cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;

II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.

Art. 3º         Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de maio de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 17/05/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.