LEI Nº 3693, 04 de setembro de 1.995.
Altera a redação do artigo 1º,
da Lei nº 3.521, de 13 de maio de 1.994, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento do estado de
São Paulo, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de
Agricultura e Abastecimento, previsto no decreto Estadual nº 35.673, de 14 de
setembro de 1.992.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº
3.521, de 13 de maio de 1.994, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a
participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento,
previsto no Decreto Estadual nº 35.673, de 14 de setembro de 1.992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de
Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação do Sistema
Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual
nº 40.103, de 25 de maio de 1.995."
Artigo
revogado pela lei 5049/2007
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04
de setembro de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO
DE ALMEIDA CRUZ
Publicada no diário de 13/09/1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.