Revogada
pela lei nº 5365/2009
LEI Nº. 5006, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2006.
Altera a Lei n.º
4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de estágios
profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º
da Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de
estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os valores das
bolsas-auxílio serão de R$450,00 (quatrocentos
e cinqüenta reais) para os estagiários de nível superior e de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais) para os de cursos técnicos e/ou
profissionalizantes, correspondendo a uma carga horária de 6 (seis) horas
diárias, sendo tais valores proporcionais para cargas horárias
inferiores."
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º
da Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de
estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei
através de Decreto, que disporá sobre as vagas para realização de estágio."
Art. 3º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de
dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º
4.694, de 29 de maio de 2003.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 01/12/2006, no Boletim Municipal nº. 471.