LEI Nº. 4999, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.
Altera a Lei n.º 4.891, de 25 de
julho de 2005, Lei n.º 4.936, de 29 de dezembro de 2005 e autoriza a abertura
de um crédito adicional especial na contabilidade municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o programa 0014 –
Melhorias no Sistema Viário da Lei n.º 4.936, de
29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
Art. 2º
Fica autorizada a abertura na contabilidade municipal de um crédito adicional especial no valor de até R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à execução de projetos
integrantes do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS, nos termos da Lei Municipal n.º 4.976, de 13 de julho de 2006, que
autoriza o Município de Jacareí a contratar financiamento junto a União,
através de instituição financeira governamental, oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
Art. 3º
Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto
classificar-se-á da seguinte forma:
02.10 |
Secretaria de
Infra-estrutura Municipal
|
|
|
10.04 |
Departamento
de Logística e Equipamentos |
|
|
15.451.0014.1.137 |
Programa
de Intervenções Viárias - PROVIAS |
|
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4.4.90.52 |
Equipamentos
e Material Permanente |
+R$ |
3.000.000,00 |
Art. 4º
A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos
no inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de
1964, provenientes do financiamento junto à União, através do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e nos termos da Lei Municipal n.º 4.976/2006.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 2006.
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
30/09/2006, no Boletim Municipal nº. 462.