LEI Nº. 4976, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Autoriza
o Município de Jacareí a contratar financiamento junto a União, através de
instituição financeira governamental, oferecer garantias e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União,
através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, como operador,
e Banco do Brasil, como agente financeiro, até o valor de R$3.000.000,00 (três
milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de
operações da espécie, as normas da instituição financeira e as condições
específicas.
Parágrafo
único. Os recursos resultantes
da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados
na execução de projetos integrantes do Programa de Intervenções Viárias –
PROVIAS.
Art.
1°A
§ 1° No
§ 2° Fica o
Artigo acrescido pela
lei 5052/2007
Art.
2º Para garantia do principal, encargos e
acessórios do financiamento, observada a finalidade indicada no parágrafo único
do artigo 1º desta Lei, fica o Município de Jacareí, por meio do Poder
Executivo, autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável
e irretratável, a título pró-solvendo, na forma de Reserva de Meios de
Pagamento, de receitas oriundas de transferências federais, produto de cobrança
de impostos, taxas, incentivos fiscais, rendas ou contribuições de qualquer
espécie.
Parágrafo único.
O procedimento autorizado no “caput” deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a instituição financeira
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos
para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos
provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento
do Município ou
Art. 4º O Executivo Municipal
consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que
vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de
crédito contraídos nos termos desta Lei, dotações suficientes à amortização do
principal, encargos e acessórios resultantes, bem como recursos necessários ao
atendimento da contrapartida do Município no projeto financiado e conforme
autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de julho de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 14/07/2006, no Boletim Municipal nº. 451.