LEI Nº. 5.052, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
Acresce
artigo 1°A á Lei n° 4.976, de 13 de julho de 2006 que
“autoriza o Município de Jacareí
a contratar financiamento junto à União,
através de instituição financeira
governamental, oferecer garantias
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica a Lei n° 4.976, de 13 de julho de 2006, que
“autoriza o Município de Jacareí
a contratar financiamento junto à União,
através de instituição financeira
governamental, oferecer garantias
e dá outras providências”
acrescida do artigo 1°A, com a seguinte
redação:
“Art. 1°A Para pagamento do principal,
juros e outros encargos
da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar na conta corrente
mantida em sua agência,
a ser indicada no contrato, onde
serão efetuados os créditos dos recursos
do Município, ou, na falta
de recursos suficientes nessa conta,
em quaisquer outras contas de depósito,
os montantes necessários à amortização e pagamento final
da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
§ 1° No caso de os recursos
do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição
financeira depositária autorizada a debitar,
e posteriormente transferir os recursos
a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida, nos
prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2° Fica o Poder
Executivo obrigado a promover
o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente
estipulados, para cada um
dos exercícios financeiros em que
se efetuar as amortizações de principal, juros
e encargos da dívida, até
o seu pagamento
final”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data
de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de Junho de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 08/06/2007, no Boletim
Municipal nº. 501.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.