LEI Nº. 4998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 4.417, de 26 de dezembro de 2000 e o caput do artigo 6º da Lei nº 4.418, de 27 de dezembro de 2000.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 4.417, de 26 de dezembro de 2000, que institui o Fundo Municipal de Turismo de Jacareí (FUNTUR) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica instituído junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Fundo Municipal de Turismo  de  Jacareí – FUNTUR, com a finalidade de captar, repassar e aplicar recursos destinados às  ações  de desenvolvimento do turismo no Município de Jacareí”.

 

Art. 2º  Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei n.º 4.418, de 27 de dezembro de 2000, que consolida e altera a Lei Municipal nº 3.091, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Tutelar, institui o Fundo Municipal e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e paritário, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, controlador e fiscalizador da política de atendimento à infância e à juventude, criado nos termos artigo 210 da Lei Orgânica do Município, será composto da seguinte forma”.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 2006.

 

DAVI MONTEIRO LINO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 30/09/2006, no Boletim Municipal nº. 462.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.