LEI Nº. 4.829, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

  

Altera a Lei n.º 4.651, de 29 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime de adiantamento nos órgãos da Administração direta e indireta do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o parágrafo único do artigo 10 da Lei n.º 4.651, de 29 de novembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . ;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . .

 

Parágrafo único.   Os limites dos adiantamentos serão fixados em VRM - Valor de Referência do Município, de acordo com os parâmetros previstos em Decreto.”

Parágrafo regulamentado pelo Decreto nº 52/2005

 

Art. 2º   Fica alterado o artigo 14 da Lei n.º 4.651, de 29 de novembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14. O prazo para a prestação de contas será de 5 (cinco) dias, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao último dia dos prazos, para aplicação do adiantamento, a que alude a tabela constante do art. 11 desta Lei."

 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/01/2005, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.