DECRETA:
Art. 1º Os limites dos adiantamentos, fixados em VRM — Valor de Referência do Município, seguirão os parâmetros previstos na tabela abaixo:
Incisos e Alíneas do artigo 4º |
Valor máximo do Adiantamento (inc. I) |
Valor máximo do ato de despesa (inc. II) |
Quantidade máxima de adiantamentos por mês (inc. III) |
Quantidade máxima de agentes responsáveis
por Secretaria (inc. IV) |
Inc.
I, alíneas a, b, c, d e e,
e inc. II, alíneas b e q. |
42,90 |
3,20 |
1 por Secretaria |
1 por Secretaria |
Inc.
I, alínea f |
128,70 |
4,29 |
1 |
1 |
Inc.
I, alínea g |
33,14 |
33,14 |
1 por Secretaria |
1 por Secretaria |
|
|
|
|
|
Inc.
II, alíneas a, e, e m |
13,26 |
13,26 |
1 por Secretaria |
1 por Secretaria |
Inc.
II, alínea c |
Não aplicável |
Não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
Inc.
II, alíneas d e l |
85,23 |
85,23 |
1 por Secretaria |
1 por Secretaria |
Inc.
II, alíneas f e h |
A critério do Prefeito |
A critério do Prefeito |
não aplicável |
não aplicável |
Inc.
II, alínea g |
97,70 |
97,70 |
1 por Secretaria |
1 por Secretaria |
Inc.
II, alínea i |
42,61 |
42,61 |
1 por Secretaria |
1 por Secretaria |
Inc.
II, alíneas j e n |
26,04 |
26,04 |
1 por Secretaria |
1 por Secretaria |
Inc.
II, alínea o |
9,47 |
9,47 |
não aplicável |
1 por Secretaria |
Inc.
II, alínea p |
6,44 |
6,44 |
5 |
não aplicável |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ