DECRETO Nº 052, de 30 de MARÇO de 2005

 

Regulamenta parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.829, de 07 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o regime de adiantamento nos órgãos da Administração direta e indireta do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas pOR Lei e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.829, de 07 de janeiro de 2005, que modificou a Lei nº 4.651 de 29 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime de adiantamento nos órgãos da Administração Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Os limites dos adiantamentos, fixados em VRM — Valor de Referência do Município, seguirão os parâmetros previstos na tabela abaixo:

 

Incisos e

Alíneas do artigo 4º

 

 

 

Valor máximo do

Adiantamento

 

(inc. I)

Valor máximo

do

ato de despesa

 

(inc. II)

Quantidade

máxima de adiantamentos por mês

 

(inc. III)

Quantidade máxima de agentes responsáveis por Secretaria

 

(inc. IV)

Inc. I, alíneas a, b, c, d e e, e inc. II, alíneas b e q.

42,90

3,20

1 por Secretaria

1 por Secretaria

Inc. I, alínea f

128,70

4,29

1

1

Inc. I, alínea g

33,14

33,14

1 por Secretaria

1 por Secretaria

 

 

 

 

 

Inc. II, alíneas a, e, e m

13,26

13,26

1 por Secretaria

1 por Secretaria

Inc. II, alínea c

Não aplicável

Não aplicável

não aplicável

não aplicável

Inc. II, alíneas d e l

85,23

85,23

1 por Secretaria

1 por Secretaria

Inc. II, alíneas f e h

A critério do Prefeito

A critério do Prefeito

não aplicável

não aplicável

Inc. II, alínea g

97,70

97,70

1 por Secretaria

1 por Secretaria

Inc. II, alínea i

42,61

42,61

1 por Secretaria

1 por Secretaria

Inc. II, alíneas j e n

26,04

26,04

1 por Secretaria

1 por Secretaria

Inc. II, alínea o

9,47

9,47

não aplicável

1 por Secretaria

Inc. II, alínea p

6,44

6,44

5

não aplicável

 

Art. 2º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de março de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

 

Publicado no Boletim Oficial nº 382 do Município de 02/04/2005.