LEI Nº. 4811, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.
Autoriza o Executivo a desafetar área
de classe de bens
de uso comum
localizada na Vila Aprazível,
incorporá-la à classe de bens
dominiais e aliená-la por meio de investidura.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para
a classe de bens dominiais, imóvel público de inscrição imobiliária n.º
44132.51.49.0048.00.000, assim descrito:
“O imóvel em questão
constitui uma faixa de terra composta pelo remanescente do sistema viário do
loteamento Vila Aprazível, com a seguinte descrição: inicia no ponto 01,
localizado à esquerda de quem da Avenida Gilberto Moreira olha para o terreno,
no alinhamento desta via com a divisa do lote 1 da quadra K; deste, sai à
direita e segue até o ponto 02 confrontando com a Avenida Gilberto Moreira com
azimute 152º35'05”
e distância de 12,45m. Deste ponto deflete à esquerda e segue em curva de raio
R=2,972m e comprimento C=1,573m até o ponto 03. Deste ponto segue com azimute
de 60º00'24”
e a distância de 29,85m até o ponto 04, confrontando com a via de ligação da
Rua da Penha e a Avenida Gilberto Moreira. Deste, deflete à esquerda e segue
com azimute 14º10'10”
e a distância de 1,47m até o ponto 05, localizado no alinhamento da Rua da
Penha com o canto da divisa do lote 2 da quadra K, torna a defletir à esquerda
e segue com azimute de 243º13'12”
e a distância de 25,60m na divisa com o lote 2 da quadra K até atingir o ponto
06. Deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 304º10'49” e a distância de 12,55m,
continuando pela divisa do fundo do mencionado lote 2 da quadra K, chegando
finalmente ao ponto 01, inicial deste levantamento, fechando um perímetro de
sete pontos e encerrando uma área de 93,36 m².
Artigo alterado pela Lei nº. 4.971/2006.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a promover a alienação da área
descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 de Setembro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 18/09/2004.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.